Covid-19. Recorde as restrições do fim-de-semana

É mais um fim-de-semana em que não é permitido circular entre concelhos, por causa das regras em vigor do estado de emergência

Foto
Atravessar a ponte do Porto para Vila Nova de Gaia não é permitido este fim-de-semana, por causa da proibição de circular entre concelhos Paulo Pimenta

A circulação entre concelhos em Portugal continental volta a estar proibida entre as 20h desta sexta-feira e as 5h de segunda-feira, sem prejuízo das excepções previstas, no âmbito do estado de emergência para combater a pandemia de covid-19.

Independentemente do nível de risco de transmissão do novo coronavírus SARS-CoV-2, numa altura em que apenas 15 municípios permanecem em risco extremo, com mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, a proibição de circulação entre concelhos aplica-se a todo território continental português.

A proibição da circulação entre os 278 municípios do continente durante o fim-de-semana tem sido aplicada, sucessivamente, desde o período do Ano Novo, mas registou um alargamento do horário de aplicabilidade a partir de 15 de Janeiro, com o novo confinamento geral. “É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20h de sexta-feira e as 5h00 de segunda-feira, sem prejuízo das excepções previstas”, lê-se no regulamento do Governo para o actual estado de emergência.

Antes deste novo confinamento geral, que entrou em vigor em 15 de Janeiro, e desde o período do Ano Novo, a circulação entre concelhos do continente foi proibida entre as 23h de sexta-feira e as 5h de segunda-feira, “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”.

Segundo o diploma do Governo que regula o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, existe um conjunto de excepções à proibição de circulação entre concelhos, inclusive deslocações para desempenho de funções profissionais (conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais.

Além desta restrição, continuam em vigor o confinamento obrigatório, em que a principal regra é ficar em casa, a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos com take-away e a proibição de permanência em espaços públicos de lazer (que podem, contudo, ser frequentados).

O confinamento obrigatório no domicílio prevê deslocações autorizadas para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de actividades profissionais e prática de actividade física e desportiva ao ar livre, na zona de residência e de curta duração.

Todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público têm de encerrar até às 20h nos dias úteis e até às 13h aos fins-de-semana e feriados, excepto o retalho alimentar, que pode funcionar aos fins-de-semana até às 17h.

O actual estado de emergência vigora até às 23h59 de 1 de Março, mas o Presidente da República propôs a renovação por mais 15 dias, até 16 de Março.

 Segundo dados da Direcção-Geral da Saúde (DGS), divulgados na segunda-feira, Portugal tem 15 concelhos em risco extremo de infecção face à semana anterior, após a saída de 104 municípios desta lista.

Há uma semana, o país tinha 119 dos 308 concelhos em risco extremo devido ao número de casos de covid-19, o que representava 38,6% do total, tendo esse valor passado para 4,8%.

Os 15 municípios que permanecem em risco extremo são Aljustrel, Gavião, Manteigas, Resende, Arronches, Boticas, Rio Maior, Castanheira de Pêra, Castelo de Vide, Monchique, Moura, Sernancelhe, Setúbal, Ferreira do Alentejo e Penela.

O boletim epidemiológico da DGS reporta a um período de incidência cumulativa a 14 dias entre 3 e 16 de Fevereiro. Há duas semanas, em risco extremo, com mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, estavam 219 dos 308 municípios portugueses.

Sugerir correcção
Comentar