DGS altera regras para testagem em escolas, empresas e prisões

Até agora, estava prevista testagem a cada duas semanas em escolas, empresas e prisões nas populações de concelhos com uma taxa de incidência de 480 novos casos por 100.000 habitantes. Este valor vai baixar.

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Daniel Rocha

A evolução da pandemia em Portugal, que registou uma quebra acentuada no número de novos casos de infecção nas últimas duas semanas, levou a Direcção-Geral da Saúde a rever a norma que definia os critérios segundo os quais se deveriam fazer testes regulares em escolas, prisões e empresas. Em resposta ao PÚBLICO, a DGS afirma que, “em função da evolução da situação epidemiológica, vão ser consideradas incidências inferiores às que actualmente estão previstas na norma e que respondem melhor às necessidades de testagem para a fase actual e próximas fases da epidemia”.

A DGS não esclarece qual será a incidência a ter em conta para que os concelhos fiquem dentro do universo de testagem maciça, esse valor só será conhecido quando a norma for publicada. Actualmente, tal como refere a norma publicada a 12 de Fevereiro, entravam nesta categoria todos os concelhos com uma taxa de incidência igual ou superior a 480 casos por 100.000 habitantes. 

No boletim de segunda-feira, onde foram revelados os dados de incidência por concelho, estavam nos dois patamares mais elevados – portanto, acima dos 480 casos por 100.000 habitantes – 113 concelhos: 15 em risco extremo e 98 em risco muito elevado. Um número que deve ser já bastante menor, uma vez que temos assistido a uma descida de novos casos diários de infecções pelo novo coronavírus. O que significa que, a manterem-se os critérios da DGS, a tal testagem maciça iria abranger um número muito reduzido de concelhos. 

Segundo a norma em vigor, “para o controlo da transmissão comunitária, estão recomendados rastreios laboratoriais regulares nos concelhos com incidência cumulativa a 14 dias superior a 480/100.000 habitantes nos estabelecimentos de ensino secundário aos alunos, pessoal docente e não docente; nos estabelecimentos prisionais aos reclusos e profissionais; e nos contextos ocupacionais de elevada exposição social (nomeadamente, fábricas, construção civil, entre outros) aos respectivos profissionais”. E é nestas situações que “devem ser utilizados testes rápidos de antigénio com uma periodicidade de 14/14 dias”. O que vai mudar é o número de 480, que pode baixar um ou mais patamares da escala que é usada nacional e internacionalmente para medir a incidência.

Da nova estratégia de testagem resulta ainda o alargamento do universo de pessoas a testar. Até terça-feira passada só eram testados os contactos considerados de alto risco, sendo que agora serão testados “doentes com suspeita de infecção por SARS-Cov-2” e “contactos de alto e baixo risco de um caso confirmado”. Estão também já a ser feitos rastreios regulares nos serviços de saúde e “nas populações vulneráveis” (lares).

Segundo a DGS, “a nova versão, em preparação, consolidará os eixos estratégicos definidos, tendo sempre em vista o seu alinhamento com as necessidades a nível nacional e com as recomendações do ECDC e OMS, não perdendo de vista que os testes em larga escala, integrados com as outras medidas de saúde pública, são um dos elementos chave para limitar a propagação da covid-19”. com Ana Dias Cordeiro

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