Simulador ajuda a calcular o “complexo” apoio para recibos verdes

Abre segunda-feira o prazo para pedir apoio para gerentes de micro e pequenas empresas, empresários em nome individual, trabalhadores domésticos e independentes.

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miguel manso

Na segunda-feira abre o período de candidatura ao Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores Independentes (AERT). A medida abrange um leque variado de profissionais, desde os chamados recibos verdes aos sócios-gerentes ou membros de órgãos estatutários. As regras têm gerado confusão e apreensão entre trabalhadores precários que, a partir deste domingo, podem contar com o auxílio de um simulador online, que ajuda a perceber as regras e a calcular o valor da prestação e o prazo do apoio estatal a que um trabalhador pode ter direito.

Trata-se de uma iniciativa de investigadores académicos associados ao CoLABOR – Laboratório Colaborativo para o Trabalho, Emprego e Protecção Social. A ideia, como explica Frederico Cantante, é “simplificar e facilitar o conhecimento dos cidadãos”.

“O AERT já tinha sido anunciado há alguns meses, mas é uma prestação de natureza diferente das que existiam. Tendo em conta que há um vasto conjunto de pessoas abrangidas, que estão no desemprego ou que têm uma quebra acentuada de rendimento, entendemos que existia a necessidade de um instrumento deste tipo até porque se trata de um apoio bastante complexo”, salienta.

O simulador estará disponível no endereço https://datalabor.pt/produtos/apoio-extraordinario-rendimento-trabalhadores, na véspera do dia em que abre o prazo de candidatura, que decorre até 14 de Fevereiro. Além disso, decorre até ao dia 10 o período de candidatura ao Apoio Extraordinário à Redução da Actividade Económica de Trabalhador Independente (AERAET).

Logo na página inicial, o utilizador define a sua situação profissional, de entre as sete opções possíveis: gerente de micro e pequenas empresas e empresário em nome individual; membro de órgãos estatutários; trabalhador do serviço doméstico com contrato horário ou diário; trabalhador do serviço doméstico com contrato mensal; trabalhador estagiário; trabalhador independente; trabalhador por conta de outrem.

Como este apoio se desdobra entre diferentes requisitos e se aplica a situações bastante diversas, o ecrã seguinte apresenta todas as opções possíveis para cada situação profissional. Depois, pede a caracterização do agregado familiar e dados sobre rendimentos e património. No fim, indicará qual o valor da prestação a que terá direito, bem como o prazo.

Também pode dar-se o caso de, face à situação descrita nos ecrãs anteriores, não haver enquadramento legal e o utilizador não ser elegível para o AERT. Nesse caso, o simulador apresenta uma mensagem a dizer isso mesmo, recomendando que se apresente o caso específico à Segurança Social.

O AERT nasceu com o Orçamento do Estado de 2021 e pretendia unificar os quatro apoios criados pelo Governo em 2020, no contexto do combate aos efeitos económicos da pandemia de covid-19. Frederico Cantante diz que “compreende a ideia de agregar os diferentes apoios” num só mecanismo, mas salienta que o resultado final é um regime com um “grau de complexidade bastante elevado”.

“Até pessoas treinadas e que têm algum hábito para lidar com isto, como académicos ou jornalistas, podem sentir alguma dificuldade.”  

Por isso, foi criado este simulador, que aproveita o potencial da plataforma DataLABOR, uma base de dados estatística e jurídica de âmbito internacional, nacional e local nas áreas do trabalho, emprego e protecção social e que é mantida pelo CoLABOR.

A divulgação do simulador será acompanhada pela publicação de um documento de análise ao AERT. Nesse texto, os autores (sete investigadores associados do CoLABOR) salientam que o AERT não resulta, porém, de uma mera agregação de medidas que já vinham de 2020. Pelo contrário, permite “alargar a rede de protecção a trabalhadores até agora desprotegidos”. 

Além disso, ao adoptar o limiar de pobreza de 2018 (501,16 euros) como “critério de mensuração de insuficiência económica”, o Governo “uniformiza as várias medidas”.

“Mas enquanto o limiar de pobreza apurado pelo INE é definido a partir do rendimento disponível (ou líquido) por adulto equivalente, as condições de elegibilidade no acesso a este apoio têm como referência o rendimento ilíquido. Isto significa que o rendimento disponível equivalente das famílias elegíveis para o novo apoio se situa abaixo do limiar de pobreza de 2018”, anotam.

Mas, se “teoricamente”, o AERT “simplifica, ordena e agrega uma teia complexa de prestações ad hoc até agora dispersas”, escrevem os autores, “até que ponto o esforço de agregação não foi levado demasiado longe, dificultando ainda mais a compreensão do regime e das regras?” E questionam: “Não teria sido mais racional garantir a diferenciação nominal das prestações agregadas nesta medida”, com “regras comuns"?

Outro ponto que suscita dúvida é a obrigatoriedade de 30 meses de descontos para quem se inscreva como trabalhador independente. Trata-se de “uma regra desproporcional e que pode afastar potenciais trabalhadores”, avisam. “Faz pouco sentido que um trabalhador por conta de outrem desprotegido tenha de se registar como trabalhador independente para ter acesso a este apoio”, frisam.

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