Covid-19: lista de vacinação do Supremo Tribunal de Justiça integra 25 pessoas. Apenas três são juízes

Supremo Tribunal de Justiça decidiu que os funcionários judiciais devem ser considerados prioritários na lista dos que devem ser vacinados contra a covid-19, uma vez que estão na linha da frente do trabalho. Presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses também defende que o critério de escolha das pessoas tem de atender ao risco da função que desempenham e não ao seu título ou posição hierárquica

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Francisco Romao Pereira

A lista do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para a vacinação contra a covid-19 contempla 25 pessoas. Apenas três são juízes conselheiros: o presidente, António Joaquim Piçarra e os dois vices, Maria dos Prazeres Beleza e Olindo Geraldes.

Ao que o PÚBLICO apurou junto de fonte do STJ, os restantes 22 são funcionários judiciais. “O critério foi quem está na linha da frente do trabalho e a maior parte dos juízes conselheiros está a despachar em casa”, sublinhou a mesma fonte, que também não sabe se as pessoas da lista serão todas vacinadas porque não foi dado um número.

A elaboração da lista, por parte do STJ, vem ao encontro ao determinado pelo despacho do Governo, publicado na terça-feira, em Diário da República, que determina que cada órgão de soberania e entidades de serviços essenciais defina os funcionários prioritários.

“Agora que se aproxima a fase de vacinação das pessoas que asseguram serviços essenciais, importa também definir uma priorização deste universo, que naturalmente inclui os titulares dos órgãos de soberania, a Provedora de Justiça, atentas as funções que exerce no quadro do Estado de Emergência, os órgãos próprios das Regiões Autónomas e os presidentes de câmaras municipais, tendo em conta que são os responsáveis principais da protecção civil, a Procuradora-Geral da República e os magistrados do Ministério Público, bem como os serviços destas entidades”, lê-se.

Porém, e apesar do STJ ter considerado auxiliares judiciais como prioritários para integrarem a lista dos que devem ser já vacinados, António Marçal, presidente do sindicato dos funcionários judiciais, já veio dizer que o despacho do Governo não é claro em relação a esta questão. E já avisou que se os funcionários judiciais não forem incluídos nos prioritários que avançam para uma greve e paralisam os tribunais.

Para Manuel Ramos Soares, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, não há duvidas: “Nos serviços críticos considerados prioritários para vacinação, o critério de escolha das pessoas tem de atender ao risco da função que desempenham e não ao seu título ou posição hierárquica. Nos tribunais, se incluírem os serviços críticos, terá de se começar pelas pessoas mais expostas, independentemente de serem magistrados ou funcionários de justiça.”

Já o Conselho Superior da Magistratura (CSM), em resposta ao despacho do Governo, apenas informou, esta quarta-feira, que já está “trabalhar com o Ministério da Justiça na definição dos critérios de vacinação dos senhores magistrados judiciais contra a doença covid-­19 e ainda não obteve a informação concreta quanto ao número de juízes que será possível vacinar nesta fase, nem quanto ao momento em que concretamente se iniciará a vacinação”.

Segundo o comunicado do CSM, este órgão manifestou, junto do Ministério da Justiça, “a intenção que, na impossibilidade de proceder à vacinação de todos os senhores juízes numa primeira fase, a prioridade deve ser dada aos juízes com maior risco de exposição a contágios decorrente do exercício da função e não com base em critérios gerais de idade e saúde, que devem ser atendidos nas fases gerais de vacinação da população em geral”.

O PÚBLICO questionou o Ministério da Justiça sobre quantas vacinas estão destinadas a juízes, procuradores e oficiais de justiça e sobre qual a data prevista para iniciar a vacinação contra a covid-19, mas ainda não obteve esclarecimentos.

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