Costa assina pagamento urgente da indemnização por morte do ucraniano Ihor Homeniuk

A família de Ihor Homeniuk, o cidadão ucraniano morto no aeroporto de Lisboa, vai receber uma indemnização de mais de 800 mil euros, de acordo com os valores avançados pelo advogado que representa os familiares do cidadão ucraniano.

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O primeiro-ministro, António Costa JOSÉ SENA GOULÃO/LUSA

O primeiro-ministro assinou esta terça-feira o despacho que determina o pagamento “urgente” de uma indemnização aos familiares do cidadão ucraniano morto no aeroporto de Lisboa, sendo o valor o fixado pela Provedora de Justiça.

Ihor Homeniuk, de nacionalidade ucraniana, morreu em Março do ano passado no centro de detenção temporária do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) no aeroporto de Lisboa.

Numa nota à comunicação social, o gabinete do primeiro-ministro refere que António Costa “assinou o despacho que determina o pagamento de uma indemnização aos familiares e titulares do direito de indemnização por morte do cidadão ucraniano Ihor Homeniuk”.

“O valor da indemnização foi fixado pela Provedora de Justiça”, Maria Lúcia Amaral, "e já aceite pelos familiares da vítima", especifica-se logo a seguir.

A família de Ihor Homeniuk vai receber uma indemnização de mais de 800 mil euros, de acordo com os valores avançados pelo advogado que representa os familiares do cidadão ucraniano.

Na nota difundida pelo gabinete do líder do executivo, salienta-se que o primeiro-ministro determinou que se “proceda, com carácter de urgência, ao pronto pagamento do montante da indemnização e, ainda, que a ministra da Justiça”, Francisca Van Dunen, “remeta o referido termo de aceitação da proposta de indemnização à procuradora-geral da República para efeitos do necessário exercício do direito de regresso contra os responsáveis pelos danos”.

“O pagamento do Estado decorre ao abrigo do mecanismo extrajudicial, de adesão voluntária, ágil e simples, destinado à determinação e ao pagamento célere da referida indemnização, por perdas e danos, não patrimoniais e patrimoniais, aprovado para o efeito pela Resolução do Conselho de Ministros, de 14 de Dezembro”, acrescenta-se.

Na terça-feira, a provedora de Justiça deu por concluído o processo da indemnização à família do cidadão ucraniano que morreu à guarda do SEF, tendo depois remetido a decisão ao primeiro-ministro “para que se assegurem os pagamentos devidos”.

“A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, deu por concluído, em 12 de Janeiro de 2021, o processo indemnizatório à família de Ihor Homeniuk, com o envio da decisão de indemnização para o gabinete do primeiro-ministro para que se assegurem os pagamentos devidos. Esse envio decorre da recepção, em 11 de Janeiro, da carta de aceitação do representante da família do cidadão ucraniano à proposta de indemnização que lhe havia sido apresentada em 30 de Dezembro de 2020”, lê-se numa nota publicada na página oficial do Provedor de Justiça.

Na nota recorda-se que a intervenção da Provedora de Justiça decorre de uma resolução do Conselho de Ministros, de 14 de Dezembro de 2020, na qual ficou determinada a responsabilidade do Estado Português no pagamento de uma indemnização à família da vítima, que morreu a 12 de Março nas instalações do SEF no aeroporto de Lisboa, “na sequência de factos extremamente graves”.

“Os processos de indemnização extrajudicial conduzidos pelo Provedor de Justiça são atribuições excepcionais, exigindo, por essa razão, que sejam precedidos e enquadrados por normas específicas que o habilitem a prosseguir essa finalidade”, salienta-se na nota, na qual se acrescenta que a decisão de indemnização teve por base critérios aplicados a outros casos.

O cidadão ucraniano Ihor Homeniuk terá sido vítima, em Março, de violentas agressões por três inspectores do SEF, acusados de homicídio qualificado, com a alegada cumplicidade ou encobrimento de outros 12 inspectores. O julgamento deste caso terá início no próximo dia 20.

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