Guia dos apoios para lidar com a pandemia nas escolas

Isolamento profiláctico dá direito a um subsídio, escola encerrada só permite uma falta justificada. Apoio aos pais da primeira vaga já acabou.

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rui gaudencio

Quando uma criança é colocada em isolamento profiláctico, os pais ou avós têm algum apoio do Estado?
Sim. Os trabalhadores que faltem ao trabalho por motivos de acompanhamento de filhos ou netos, menores de 12 anos ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, em isolamento profiláctico certificado pelo delegado de saúde ou em situação de doença por covid-19 têm direito a um subsídio. Este apoio é pedido na Segurança Social Directa, através do preenchimento de um formulário e do envio da certificação de isolamento profiláctico, emitida pelo delegado de saúde, e tem a duração máxima de 14 dias.

Qual o valor do subsídio por assistência a filho ou neto por isolamento profiláctico?
O subsídio por assistência a filho corresponde a 100% da remuneração de referência líquida, tendo como limite mínimo 65% da remuneração ilíquida. No caso de assistência a neto, o valor corresponde a 65% da remuneração de referência.

E no caso de uma escola encerrar, o pai ou a mãe têm algum apoio?
O apoio excepcional à família criado na primeira vaga da pandemia quando as escolas encerraram já não se encontra em vigor, porque se destinava ao ano lectivo anterior e o Governo não o renovou. Assim, quando uma escola fecha – como aconteceu recentemente em Tavira, Mangualde ou Meda –, só os pais/avós cujos filhos/netos que têm declaração por isolamento profiláctico, passada pelo delegado de saúde, podem pedir o subsídio por assistência a filho ou neto por isolamento profiláctico.

Então e os restantes?
Tendo em conta um diploma publicado no final de Novembro, para enquadrar o encerramento das escolas nos feriados de 1 e 8 de Dezembro, os pais têm justificadas as faltas motivadas por assistência a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes da suspensão das actividades lectivas e não lectivas e formativas previstas no decreto do estado de emergência. Estas faltas implicam a perda de remuneração e devem ser comunicadas ao empregador com antecedência de cinco dias. Porém, a ausência não conta para o limite anual de 30 dias para assistência a filho ou neto.

Se o trabalhador não quiser perder a remuneração, pode marcar férias sem autorização do empregador?
Sim, o trabalhador pode marcar férias, sem necessidade de acordo com o empregador, mediante comunicação por escrito.

No caso de optar por marcar férias, o trabalhador pode receber já o subsídio de férias?
No âmbito do regime excepcional de marcação de férias, o pagamento do subsídio pode ser deferido na sua totalidade até quarto mês seguinte ao do início do gozo de férias.

O Governo está a pensar criar um apoio excepcional para as famílias em caso de encerramento das escolas?
Do que se conhece até agora, o novo confinamento que o Governo está a preparar não prevê o encerramento generalizado das escolas, embora no início deste segundo período algumas tenham ficado encerradas devido à situação epidemiológica vivida em cada concelho. Nesse sentido, também não se sabe se é intenção do executivo retomar o apoio extraordinário para os trabalhadores fazerem face à necessidade de prestar assistência aos filhos, enquanto a escola está encerrada.

Quantos trabalhadores receberam a prestação excepcional de apoio à família na primeira vaga?
Durante a primeira vaga, o apoio à família chegou a abranger 172 mil trabalhadores em Março e quase 100 mil em Abril, juntando trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e trabalhadores do serviço doméstico. Junho foi o último mês em que os pais puderam solicitar a prestação social e, nessa altura, houve 52 mil trabalhadores abrangidos, de acordo com os indicadores de acompanhamento dos apoios da covid-19 publicados pelo Ministério do Trabalho.

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