Governo prepara fim da taxa do subsolo na factura de gás

Retirada desta taxa municipal da conta dos consumidores de gás natural está prometida desde 2017. Grupo de trabalho tem quatro meses para apresentar proposta de alteração à lei.

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A primeira proposta de alteração à TOS foi chumbada em 2019 pela Associação Nacional dos Municípios, presidida por Manuel Machado Francisco Romao Pereira

O Governo criou um grupo de trabalho para alterar o regime legal da taxa de ocupação do subsolo (TOS), cuja retirada da factura de gás natural de milhares de consumidores (famílias e empresas) está prometida desde 2017, sem que alguma vez se tenha concretizado.

Agora, o Governo vai voltar a abordar o tema, tendo em vista “o fim da repercussão da TOS na factura dos consumidores”. De acordo com um despacho publicado esta segunda-feira em Diário da República, o grupo de trabalho incluirá representantes das áreas governativas das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública, e do Ambiente e da Acção Climática.

Também terá membros da Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), da Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) e da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

A taxa de ocupação do subsolo é cobrada por alguns municípios aos operadores das redes de gás natural, que têm o direito de reflectir este custo nas facturas dos consumidores.

Assim, nos municípios com distribuição de gás natural em que há cobrança de TOS, esse é mais um encargo que vai parar à conta das famílias. O valor pode variar muito de município para município. Nas contas feitas pelo PÚBLICO em 2019 a Covilhã aparecia no topo da tabela, com uma taxa que pesava 41% da factura total dos clientes domésticos.

Com o Orçamento do Estado (OE) de 2017, o Governo comprometeu-se a rever o quadro legal da TOS, pois a lei orçamental desse ano fixou que “a taxa municipal de direitos de passagem [nas telecomunicações] e a taxa municipal de ocupação do subsolo são pagas pelas empresas operadoras de infraestruturas, não podendo ser reflectidas na factura dos consumidores”.

No caso das telecomunicações, e ao contrário do que se verifica na TOS, já são os operadores que entregam uma parte das suas receitas por cliente às autarquias.

O OE 2018 voltou a prometer a revisão do quadro legal enquadrador da taxa de ocupação do subsolo, “nomeadamente em matéria de repercussão das taxas na factura dos consumidores”, sem qualquer avanço deste dossiê que então ficou entregue ao Ministério da Administração Interna, à data com a tutela das autarquias locais.

Por outro lado, o OE 2019 determinou que a incidência da TOS passasse a assentar “na efectiva ocupação do subsolo”, assegurando “a fixação de um limite mínimo e máximo indicativo do valor das taxas” a cobrar pelos municípios pelos fornecimentos de gás natural, “atendendo aos princípios da objectividade, proporcionalidade e não discriminação”.

Mas, como refere o despacho desta segunda-feira (que entrou em a vigor a 30 de Dezembro), “a proposta de lei apresentada pela Secretaria de Estado das Autarquias Locais, em 3 de Maio de 2019, conheceu parecer desfavorável da Associação Nacional de Municípios Portugueses”.

Agora, “almejando o fim da repercussão da TOS na factura dos consumidores e que a alteração legislativa a efectuar” tenha em conta a fixação de tectos máximos e mínimos indicativos, o Governo pretende que o grupo de trabalho agora criado produza uma proposta de modificação do quadro legal no espaço de quatro meses.

O despacho é assinado pelo ministro de Estado e das Finanças, João Leão, pelo ministro do Ambiente e da Acção Climática, João Pedro Matos Fernandes, e pela ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, que fica com a competência para a convocação das reuniões do grupo de trabalho.

Um estudo da ERSE, de 2018, alertou para o risco de litigância expectável com a transferência deste custo para os operadores de gás e, em 2019, em entrevista ao PÚBLICO, o secretário de Estado da Energia, João Galamba, defendia que as taxas a cobrar pelos municípios “terão que ser baixas”, para não “levar as distribuidoras à falência”.

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