Empréstimos para pagar rendas podem ser transformados em subsídios a fundo perdido

Os inquilinos que aderirem à medida aprovada pelo Governo podem receber o dinheiro de imediato e fazer prova de quebra dos rendimentos nos 60 dias seguintes.

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Nelson Garrido

Os inquilinos que tenham dificuldades em pagar as rendas habitacionais no âmbito da pandemia de covid-19 poderão solicitar ao IHRU apoios para o pagamento das rendas vencidas e a vencer até 1 de Julho de 2021. E aqueles que já pediram apoios no âmbito deste regime poderão ver os empréstimos que lhe foram atribuídos transformados em subsídios a fundo perdido.

A decisão foi tomada em Conselho de Ministros esta terça-feira, e, de acordo com o comunicado do Ministério da Habitação, justifica-se “perante o actual contexto económico e social”, especialmente tendo em consideração “a duração e permanência do enquadramento pandémico”, revelando-se “fundamental reforçar as medidas de salvaguarda de um direito fundamental como é o Direito à Habitação”.

Recorde-se que com o eclodir da pandemia, e no sentido de apoiar os inquilinos com dificuldade no pagamento das rendas, o Governo criou uma linha de empréstimos, a contrair junto do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), que dava condições especiais aos inquilinos para fazer esses pagamentos: era uma linha sem juros e com uma mora de pelo menos seis meses. A linha apoiava o pagamento das rendas devidas a partir do mês de Abril de 2020; e as prestações dos empréstimos começariam a ser pagas no próximo mês de Janeiro.

Com a situação pandémica ainda no seu auge, o Governo decidiu prolongar o apoio ao pagamento de rendas até Julho de 2021, prevendo agora também a possibilidade de converter em subsídios esses empréstimos já atribuídos ou a atribuir.

Em comunicado, o gabinete do Ministro da Habitação explica que procedeu “à definição de um regime equitativo e progressivo de conversão dos empréstimos do IHRU em comparticipações financeiras não reembolsáveis (fundo perdido)”, podendo a comparticipação corresponder à totalidade do valor do empréstimo no caso de agregados familiares em que a taxa de esforço é igual ou superior a 100 %. E acrescenta que a conversão em subsídio a fundo perdido se aplica também aos empréstimos já atribuídos de forma a dar cumprimento ao Plano de Estabilização Económica e Social (PEES).

Para ter acesso ao empréstimo, o inquilino pode optar pela apresentação de declaração do próprio, sob compromisso de honra, “tendo logo acesso ao apoio atribuído sem verificação preliminar da quebra de rendimentos”. O inquilino tem depois 60 dias para entregar os comprovativos, garantindo o Governo que “no caso de se verificarem falsas declarações terá de restituir os valores já pagos”.

A possibilidade de fazer declarações sob compromisso de honra já está actualmente em vigor para a instrução dos actuais pedidos de apoios. E as dificuldades em conseguir instruir os processos até ao final por parte dos inquilinos foram apontadas como responsáveis pela elevada taxa de rejeição de pedidos que deram entrada no IHRU. De acordo com as informações dadas pelo Instituto à deputada do Bloco de Esquerda, Maria Manuel Rosa, e com referência aos casos entrados no instituto até 14 de Outubro deste ano, o IHRU recebeu 2392 pedidos, dos quais 2219 não tiveram acesso ao apoio.

O IHRU referiu que a elevada taxa de indeferimentos decorreu “da existência de desconformidades quanto ao comprovativo da relação contratual, à quebra de rendimentos ou à declaração de honra”. Marina Gonçalves, secretária de Estado da Habitação chegou a admitir que havia por parte dos inquilinos alguma dificuldade em apresentar provas da situação financeira e da relação contratual por causa da situação de informalidade em que muitos viviam. 

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