Governo adia revisão dos descontos dos trabalhadores a recibos verdes

Apuramento final das contribuições relativas a 2019 só será feito em 2021.

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Gabriel Bastos disse que o adiamento não implicará juros acrescidos decorrentes da decisão do Governo LUSA/MANUEL DE ALMEIDA

A Segurança Social faz todos os anos uma revisão das declarações dos trabalhadores independentes depois de receber do fisco a informação sobre os rendimentos do ano anterior. Quando há diferenças que alteram a base de incidência contributiva, a Segurança Social notifica os trabalhadores. Mas, por causa da pandemia, o Governo decidiu adiar o processo de revisão anual.

O Conselho de Ministros desta terça-feira determinou que só em 2021 é que a Segurança Social fará essa revisão relativamente aos rendimentos de 2019. Isto significa que, no próximo ano, os serviços do organismo farão essa revisão tanto em relação aos rendimentos de 2019 como aos de 2020, explicou o secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos, em conferência de imprensa no final da reunião.

O governante não especificou, no entanto, se as duas ocorrerão ao mesmo tempo ou em alturas separadas.

O secretário de Estado da equipa da ministra Ana Mendes Godinho esclareceu que o adiamento da revisão relativa a 2019 acontecerá “sem que isso signifique uma exigência de juros de mora acrescidos por via desta decisão”.

É preciso ter em atenção, no entanto, que pela lei o pagamento das contribuições que resultam da revisão “é considerado, para todos os efeitos, como efectuado fora do prazo”.

A revisão anual, lembrou o secretário de Estado, existe para que os serviços façam as necessárias “correcções entre aquilo foi declarado à Segurança Social nas várias declarações trimestrais feitas ao longo do ano e aquilo que foram os rendimentos declarados em sede fiscal, permitindo o apuramento das diferenças e o apuramento por parte dos trabalhadores”.

O Governo anunciou agora este adiamento porque, na revisão regular, o valor da diferença apurada determinaria o apuramento de obrigação contributiva em Janeiro (só contam as diferenças que determinam obrigação contributiva superior a 20 euros).

O regime dos trabalhadores independentes abrange quem trabalha para uma empresa a recibos verdes pelos serviços prestados, os empresários em nome individual com rendimentos da actividade comercial e industrial, os donos de estabelecimento individual de responsabilidade limitada ou os produtores agrícolas que realizem exploração agrícola, por exemplo.

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