Particulares que recorreram às moratórias têm em média cinco créditos

Até Setembro de 2021, montante de crédito suspenso ascenderá a dois mil milhões de euros. Cerca de 29% do crédito em moratória está associado a mutuários com incumprimento recente.

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Pandemia fez aumentar dificultades de muitos particulares para pagar empréstimos LUSA/MÁRIO CRUZ

A adesão às moratórias de crédito públicas e privadas permitiu a muitas famílias suspender temporariamente os encargos de numa fatia considerável de empréstimos bancários. Com base nos dados até Setembro, 17% do total de empréstimos encontrava-se em moratória, tratando-se sobretudo de crédito à habitação, e “as prestações devidas e não pagas” tinham ascendido “a aproximadamente 650 milhões de euros”, revela o Relatório de Estabilidade Financeira de Dezembro, divulgado esta quinta-feira pelo Banco de Portugal (BdP).

Segundo a mesma fonte, até Setembro de 2021, e tendo em consideração os diferentes prazos de vigência para a moratória pública e para as moratórias privadas, o montante de crédito não pago e adiado “poderá ascender a dois mil milhões de euros”. Reflexo das baixas taxas de juro, apenas cerca de 4% deste montante corresponderá a juros não pagos, sendo o restante relativo a amortização de capital.

Dos dados divulgados ressalta a informação de que até ao passado mês de Setembro, cerca de 9% dos devedores com empréstimos à habitação e ou ao consumo estavam abrangidos por moratórias. E que estes devedores caracterizam-se por “estarem mais endividados”, tendo um maior número de contratos de crédito e relacionamento com mais de uma entidade bancária. “Os devedores que recorreram à moratória têm, em média, cinco contratos de crédito e três relações bancárias”, revela o documento, acrescentando que no universo dos que não aderiram a esta medida a média é de três empréstimos e duas relações bancárias.

Por finalidade, está integrado em moratórias 19% do stock de crédito pessoal, 19% de todo o crédito à habitação e 6% do crédito automóvel. E do total dos devedores com moratórias, 51% apenas o fizeram no crédito à habitação, 20% apenas no crédito pessoal e 22% recorreram simultaneamente no crédito à habitação e ao consumo (pessoal/automóvel/cartão de crédito).

Nos empréstimos inseridos na suspensão de pagamentos (capital e juros, ou só juros) há uma maior incidência de crédito concedido desde 2015, e apresentam uma relação empréstimo/valor do imóvel (LTV) mais elevada, de 57% em média, contra 50% para os empréstimos que não estão em moratória. Verifica-se, ainda, que o spread (margem comercial) médio nos empréstimos que estão em moratória é apenas cerca de 0,1 pontos percentuais mais elevado que os restantes.

O crédito pessoal e o crédito automóvel em moratória estão mais concentrados em maturidades residuais médias ligeiramente mais elevadas (em cerca de um ano) do que os créditos que não estão em moratória.

De acordo com um inquérito realizado a sete das principais instituições bancárias a operar em Portugal, cerca de metade dos devedores que aderiram à moratória estavam empregados nos sectores mais afectados pela pandemia, e cerca de 10% dos devedores com moratória estão em situação de desemprego, inactividade ou reforma.

Mas mais de metade dos mutuários com empréstimos em moratória pertencem a agregados familiares que não terão registado uma quebra de rendimento face ao nível pré-pandemia, o que “indicia que uma parcela significativa de devedores terá recorrido à moratória por motivo de precaução, pese embora esta possa ter sido, também, a principal motivação para famílias com quebras de rendimento”.

Relativamente à carteira de crédito de risco, os NPL (em inglês, non-performing loans), os valores semelhantes para o total da carteira e para a carteira em moratória, o que pode ser explicado pelo facto de um dos critérios de acesso à moratória ser a ausência de incumprimento do crédito por mais de 90 dias.

No entanto, cerca de 29% do crédito em moratória está associado a mutuários com incumprimento recente – interpretado, neste contexto específico, como havendo registo de crédito vencido há mais de 30 dias em algum dos créditos que detinham – em pelo menos um mês entre Janeiro de 2019 e Setembro de 2020, dos quais 4,8% apenas o registaram nos meses da pandemia.

Por finalidade, e por comparação com o crédito sem moratória, observa-se uma maior percentagem do montante associado a mutuários com um episódio recente de crédito vencido nos créditos em moratória, tanto no crédito pessoal como no crédito à habitação.

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