Preço da electricidade no mercado regulado desce 0,6% em 2021

Decisão da ERSE é uma reviravolta face ao proposto pelo regulador em Outubro, quando sinalizou que as tarifas iriam ficar inalteradas.

Foto
Rita Franca

O preço da electricidade para os clientes finais em baixa tensão vai descer 0,6% para o ano, anunciou esta terça-feira a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), depois de em Outubro ter proposto que as tarifas ficassem inalteradas.

Em comunicado, o regulador adiantou que “para os consumidores que permaneçam no mercado regulado (cerca de 5% do consumo total e menos de 1 milhão de clientes) ou que, estando no mercado livre, tenham optado por tarifa equiparada, a variação das tarifas de venda a clientes finais em baixa tensão normal (BTN) é de -0,6%”.

Estas tarifas entram em vigor em 1 de Janeiro de 2021.

Ao contrário da generalidade dos consumidores, os beneficiários da tarifa social terão um desconto de 33,8% sobre a tarifa do mercado regulado, tal como já tinha ficado definido em Outubro.

Já as tarifas de acesso às redes – que são pagas por todos os consumidores, no mercado regulado e no liberalizado, pela utilização das infraestruturas de – terão um impacto de 3,6% na factura final dos consumidores de baixa tensão do mercado liberalizado, que contrasta com as descidas dos últimos cinco anos, diz a ERSE. Para os grandes consumidores, estas tarifas ficam inalteradas.

Segundo o regulador, “em 2021, o acréscimo da tarifa de Acesso às Redes em Baixa Tensão decorre essencialmente de um acréscimo de 6,2% na tarifa de Uso Global do Sistema, resultado do aumento dos Custos de Interesse Económico Geral (CIEG), acentuado pelo forte acréscimo do diferencial de custos com a aquisição de energia a produtores em regime especial”. Adicionalmente, verificou-se “também a diminuição da procura de energia eléctrica, em 2020, agrava o efeito do aumento de custos por unidade de energia fornecida”.

A ERSE sublinha ainda, por outro lado, que “todo o exercício tarifário procurou não comprometer a sustentabilidade económica do Sistema Eléctrico Nacional (SEN) e das tarifas dos anos subsequentes, contendo o valor da dívida no final do ano de 2021 igual ao perspectivado no final de 2020”.

A reguladora lembra também que o valor das facturas é o resultado da soma de três parcelas, as redes, a energia e os impostos, pelo que a alteração do regime do IVA aprovada recentemente pelo Governo para os consumos mais baixos “terá um efeito final de redução da factura paga pelos consumidores abrangidos”. Uma referência à redução do IVA da electricidade para 13% nos consumos mais baixos.

A redução da taxa de IVA da electricidade de 23% para 13% aplica-se aos contratos da baixa tensão normal com uma potência contratada até 6,9 kVA e aos consumos até 100 kWh (ao consumo remanescente, ou seja, aquele que exceder este limiar, aplicar-se-á a taxa normal de 23%).

Sugerir correcção
Ler 1 comentários