Novo estado de emergência. Que restrições se aplicam ao meu concelho?

Portugal vai continuar dividido em quatro níveis de risco e três de restrições no novo período de estado de emergência que tem início às 00h do dia 9 de Dezembro. Lisboa e Loures são ilhas de risco. Grande Porto melhora sem mudar tipo de restrições.

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Portugal em novo estado de emergência Infografia

Rumo ao Natal, o país entra esta quarta-feira à meia-noite (até dia 24) no sexto período de estado de emergência com a percepção de que os casos de covid-19 têm vindo a baixar desde que se apertaram as regras de confinamento.

Da última quinzena para esta, verifica-se que, na zona da Grande Lisboa, seis concelhos passaram do grau de risco “muito elevado” para “elevado”: Amadora, Cascais, Oeiras, Odivelas, Sintra e Vila Franca de Xira. Isto significa que aqueles seis municípios vêem levantada a proibição de circulação na via pública entre as 13h e as 5h aos sábados e domingos, ou seja, os estabelecimentos comerciais voltam a ter um horário de funcionamento mais próximo do normal. Lisboa e Loures permanecem com as restrições mais severas.

O PÚBLICO questionou o gabinete do primeiro-ministro sobre se alguns destes concelhos vizinhos de Lisboa manteriam as restrições severas dado o risco de contiguidade de contágio, mas não obteve resposta. No passado, e nomeadamente na zona Norte, o Governo decidiu manter com as regras de risco muito elevado nos concelhos vizinhos dos do Tâmega e Sousa para impedir a propagação do vírus.

Na Área Metropolitana do Porto, que inclui 17 municípios, nove concelhos desceram do risco “extremamente elevado” para risco “muito elevado”, designadamente Arouca, Gondomar, Maia, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Porto, Vale de Cambra, Valongo e Vila Nova de Gaia — as medidas restritivas a aplicar se mantêm as mesmas uma vez que continuam a ser locais de risco.

Três níveis de risco

Os concelhos com níveis de risco extremo (mais de 960 novos casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias) e muito elevado (entre 480 e 960 novos casos por cem mil habitantes) obedecem a medidas mais severas. Existe ainda um nível intermédio, com restrições mais moderadas, e um nível de concelhos em que apenas se mantêm em vigor as medidas gerais do estado de emergência que abrangem todo o território nacional. Há 92 concelhos com risco elevado e 73 com risco moderado, mas serão nos 113 com risco extremamente elevado e muito elevado, a grande maioria na região Norte do país, e segundo os dados revelados no sábado pelo primeiro-ministro, que vão vigorar as regras mais severas para “preparar o Natal”.

O objectivo, segundo explicou António Costa, é que cheguemos à quadra festiva com o menor número possível de infecções activas. Se tal acontecer, o risco de existir um boom de casos a seguir ao Natal, por causa dos convívios familiares, será, à partida, menor. Assim, vai continuar a ser proibido circular na via pública nos fins-de-semana de 12-13 e 19-20 de Dezembro a partir das 13h nos concelhos de risco muito elevado e extremo.

Que medidas vigoram no Natal?

Este será um Natal com algum alívio das restrições que estavam em vigor até aqui. A circulação entre concelhos será permitida e o mesmo acontece com a circulação na via pública, mas esta última terá ainda algumas limitações apenas para os concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo, e não para os municípios de risco moderado.

  • Na noite de 23 para 24 é permitida apenas para quem se encontre em viagem;
  • Nos dias 24 e 25 é permitida até às 2h do dia seguinte;
  • No dia 26 é permitida até às 23h.

Os horários dos restaurantes, que até aqui vinham a ser condicionados pelo recolher obrigatório nos concelhos de maior risco, também serão alargados:

  • Nas noites de 24 e 25 podem estar abertos até à 1h;
  • No dia 26 só podem funcionar até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.

Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.

E no Ano Novo?

As regras aligeiradas no Natal voltam a apertar no Ano Novo, altura em que é comum reunir não só família, mas também grupos de amigos. A circulação entre concelhos será proibida entre as 00h do dia 31 de Dezembro e as 5h do dia 4 de Janeiro. Além disso, estão proibidas festas públicas ou abertas ao público e ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.

A circulação na via pública é permitida até às 2h na noite da passagem de ano nos concelhos de maior risco e até às 23h no primeiro dia de 2021. Esta regra não se aplica aos 73 concelhos de risco moderado.

Os restaurante terão horários semelhantes ao Natal:

  • Na noite de 31 podem funcionar até à 1h;
  • No dia 1 de Janeiro só podem estar abertos até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.

Apesar de o Governo não ter aprovado medidas ou limites para as reuniões familiares, como vai acontecer em vários países europeus, que limitam os encontros a seis ou dez pessoas, recomendou que se evite alguns comportamentos durante a quadra festiva: juntar muita gente, estar muito tempo sem máscara ou em espaços fechados, pequenos e pouco arejados.

Caso a tendência de diminuição dos números da pandemia se inverta nas próximas semanas, o Governo afirmou que irá puxar o travão para conter um novo aumento descontrolado de casos, mortes e internamentos. Para tal, irá rever, no dia 18 de Dezembro, o mapa de risco e reavaliar a situação epidemiológica de cada concelho, procedendo, se necessário, ao agravamento das medidas. Com Helena Pereira

Texto alterado às 17h30 do dia 9 de Dezembro para acrescentar a informação que o recolher obrigatório às 2h no Natal e Ano Novo só se aplica aos concelhos de maior risco​

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