Covid-19: recorde as restrições de circulação para o fim-de-semana prolongado

Entre as 23h desta sexta-feira e as 23h59 de terça-feira está proibida a circulação entre concelhos. Medida tem dez excepções.

Foto
Conheça as regras de um fim-de-semana de recolher obrigatório MALTE MUELLER/GETTY IMAGES

A circulação entre concelhos no território continental está proibida entre as 23h desta sexta-feira, 4 de Dezembro, e as 23h59 de terça-feira, 8 de Dezembro, com dez excepções à medida prevista no estado de emergência, decretado devido à pandemia de covid-19.

De acordo com o decreto do Governo que regulamenta a aplicação do estado de emergência, será proibido circular para fora do concelho de domicílio entre as 23h de sexta-feira e as 23h59 de terça-feira, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”. Esta proibição já tinha sido aplicada na semana passada, entre sexta-feira, dia 27 de Novembro, e a madrugada de quarta-feira, 2 de Dezembro.

Existem dez excepções à proibição de circulação entre concelhos de Portugal continental, nomeadamente as deslocações para desempenho de funções profissionais com declaração emitida pela entidade empregadora ou pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes e empresários em nome individual.

Os profissionais de saúde e trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, os professores e pessoal não docente dos estabelecimentos escolares, os agentes de protecção civil, as forças de segurança, os militares e os inspectores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) não necessitam de declaração da entidade empregadora para circular.

Podem igualmente circular entre concelhos os titulares de órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República, e “pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais”, assim como ministros de culto, pessoal de missões diplomáticas e consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal.

São também permitidas as deslocações para os estabelecimentos escolares, para centros de dia, para participar em actos processuais e para atendimentos em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respectivo agendamento.

As deslocações necessárias para “saída de território nacional continental” e de cidadãos “não residentes para locais de permanência comprovada” podem igualmente ser realizadas, tal como “deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais”. É ainda permitido o “retorno ao domicílio”.

As medidas de contenção da pandemia da covid-19 para o actual período de estado de emergência vigoram até às 23h59 de terça-feira. O Governo já anunciou que no sábado serão divulgadas as medidas de contenção da pandemia de covid-19 que irão vigorar até aos primeiros dias de Janeiro, incluindo no período do Natal e do Ano Novo.

Sugerir correcção
Comentar