Governo vai abrir moratória de crédito a novas adesões até 31 de Março

Decisão da Autoridade Bancária cria condições para Governo e banca permitirem a mais famílias e empresas suspenderem o pagamento de empréstimos.

Foto
daniel rocha

O Ministério das Finanças (MF) “congratula-se” com a decisão da Autoridade Bancária Europeia (EBA, na sigla em inglês) que permitiu a reabertura das moratórias de crédito, como forma de responder às dificuldades que muitas empresas e famílias estão a sentir, neste momento, para suportarem os encargos com empréstimos. E a decisão da EBA foi de imediato aceite pelo ministério tutelado por João Leão, que acaba de anunciar que irá promover as necessárias alterações à moratória pública bancária no sentido de prolongar as adesões à moratória até 31 de Março de 2021.

Como o PÚBLICO noticiou esta quinta-feira, a decisão tomada pela EBA reabre a possibilidade de novas adesões a esta solução de adiamento dos encargos com os créditos, com efeitos desde 1 de Outubro de 2020 até 31 de Março do próximo ano.

Depois de ter fechado o acesso à medida a 30 de Setembro, a nova decisão da Autoridade Bancária dá margem aos governos e ao sector financeiro, através das suas associações, de reabrir as moratórias actuais ou lançar novas. No caso de Portugal, as Finanças aceitaram já esse repto em relação à moratória pública, que abrange crédito à habitação, educação e crédito às empresas.

Em comentário à medida, o Ministério das Finanças diz congratular-se com a decisão da EBA, que “reflecte o reconhecimento de que a segunda vaga da pandemia continua a provocar desafios e constrangimentos de liquidez à economia, em particular às famílias e empresas dos Estados-Membros”.

Os bancos estão a analisar as alterações, não adiantando, por enquanto, o que pretende fazer. “Na sequência da decisão da EBA de reactivar as orientações relativas às moratórias, e dado que a flexibilidade agora concedida está sujeita a condições que não existiam anteriormente, a Associação Portuguesa de Bancos (APB) está a analisar as suas implicações para clientes e bancos, que deverão ficar acauteladas na alteração legislativa a concretizar”, disse ao PÚBLICO a estrutura associativa.

As moratórias de crédito permitem suspender temporariamente o pagamento das prestações de crédito, na vertente de capital e juros, ou apenas numa das componentes. Essa suspensão não é classificada como crédito em incumprimento ou malparado, dado que se fosse teria inconvenientes para os detentores desses créditos e para os bancos, pelo reconhecimento desses montantes nos seus balanços.

Depois da rápida aceitação do Governo, aguarda-se a decisão dos bancos e das instituições de crédito especializado, representadas na Associação de Instituições de Crédito Especializado (ASFAC), relativamente à reactivação das moratórias privadas.

A duração das novas moratórias será de nove meses, de forma a dar tempo a uma recuperação da economia e consequentemente da tesouraria de empresas e particulares para reiniciarem os pagamentos. A decisão da EBA reporta-se ao dia 2 de Dezembro, esta quarta-feira, mas as novas moratórias podem incidir sobre créditos em incumprimento desde o início de Outubro, quando foi suspenso o anterior enquadramento em vigor desde Abril. Sem o enquadramento da EBA, os bancos teriam de começar a provisionar automaticamente o montante dos empréstimos após 90 dias de incumprimento. 

A decisão da EBA é explicada pelo duro impacto da segunda vaga da pandemia, que atingiu uma escala bem maior do que o previsto, obrigando as autoridades de cada país a tomar novas medidas restritivas, como a suspensão ou limitação de actividades económicas e o confinamento temporário dos cidadãos. E ainda para garantir que os bancos tenham condições para continuar a conceder novos empréstimos às empresas e famílias.

Em Portugal, aderiram às moratórias mais de 700 mil clientes, particulares e empresas, segundo dados do Banco de Portugal.

Sugerir correcção
Comentar