Autoridades da UE trocam dados sobre rendimentos gerados nas plataformas digitais

As informações sobre os rendimentos obtidos pelos vendedores online serão trocadas entre as administrações tributárias da União Europeia a partir de 2023.

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A economia digital traz desafios no rastreamento das operações geradoras de imposto Diogo Ventura

Perante o crescimento do comércio online, a União Europeia vai dar mais um passo em frente para as administrações fiscais serem mais eficazes na cobrança de impostos.

Dentro de dois anos, as autoridades tributárias dos 27 Estados-membros vão passar a trocar informações sobre os rendimentos gerados pelos vendedores através das plataformas digitais, tal como hoje já o fazem relativamente a vários dados financeiros e fiscais.

Os ministros das Finanças deram luz verde nesta terça-feira a uma nova directiva na área da cooperação administrativa fiscal, a chamada DAC 7, prevendo-se que a troca automática arranque a partir de 2023.

Os operadores das plataformas terão de comunicar a cada administração fiscal do país onde estão presentes os rendimentos obtidos pelos vendedores de bens e serviços que utilizam os seus canais (como o montante da contrapartida paga ou o valor das taxas ou comissões cobradas pela plataforma durante cada trimestre). Têm de considerar os vendedores como residentes do Estado-membro a que o seu endereço está associado. Depois, essas informações são partilhadas pela autoridade tributária com esse Estado-membro em causa.

O ponto de partida para a directiva europeia foi uma proposta legislativa apresentada pela Comissão Europeia. Bruxelas apercebeu-se de que, embora alguns países já obriguem as plataformas a transmitir esses dados fiscais, “a experiência demonstra que as disposições nacionais de combate à evasão fiscal não conseguem ser plenamente eficazes, especialmente quando as actividades visadas são realizadas além-fronteiras”. Daí que a directiva venha harmonizar regras e impor a troca automática.

Dentro e fora da UE

A força deste primeiro passo é que a obrigação não se vai aplicar apenas às plataformas digitais sediadas no mercado único. A comunicação será exigida tanto às entidades que têm a sua sede ou uma sucursal num país da União Europeia, como às que sejam constituídas ao abrigo do direito de um Estado-Membro ou mesmo às que não sejam residentes fiscais num país da UE ou não sejam aqui geridas, mas facilitem a realização de uma actividade relevante aos vendedores — esta condição está especificamente salvaguardada na directiva.

 “As características da economia das plataformas digitais fazem com que seja muito difícil às autoridades fiscais rastrear e detectar factos geradores do imposto”, justificava a Comissão Europeia na proposta de directiva de Julho, lembrando que, hoje, os vendedores de bens e serviços podem recorrer às plataformas “sem comunicar, possivelmente, os rendimentos obtidos nos Estados-Membros de residência”, fazendo com que os países enfrentem “situações de rendimentos não comunicados e de perda de receitas fiscais”. O problema, apontava a Comissão Europeia, é maior “especialmente quando essas operações são realizadas através de operadores” localizados noutros países.

“Além disso, coloca os vendedores em vantagem em comparação com aqueles que não são activos nas plataformas digitais. Se esta lacuna regulamentar não for colmatada, será impossível assegurar a consecução do objectivo de justiça fiscal”, justificava a Comissão Europeia na sua proposta de directiva.

Quais são os benefícios? Segundo a Comissão, a troca “ajudará os Estados-Membros a receber todo um conjunto de informações que lhes permitem cobrar as devidas receitas fiscais” e, pelo facto de haver regras de comunicação comuns, poderá “criar condições de concorrência equitativas entre os vendedores que utilizam as plataformas digitais e aqueles que não o fazem, e entre os operadores de plataformas digitais, que actualmente se deparam com obrigações de comunicação muito diferentes”.

Com a troca de dados, as autoridades ficam apetrechadas com informação não apenas sobre a sua jurisdição, mas além-fronteiras, fazendo com que essa troca permita a cada uma ter mais informação para poder saber se tem ou não, direito a liquidar o imposto.

Ao criar um instrumento único obrigatório, a União Europeia pretende que também que a medida tenha “impactos sociais positivos e contribuir para uma percepção positiva da justiça fiscal e para uma repartição equitativa dos encargos entre todos os contribuintes”.

Segundo a Comissão Europeia, já há 12 países da UE que têm “disposições legislativas e/ou orientações administrativas em vigor com base nas quais os operadores de plataformas teriam de comunicar às administrações fiscais informações sobre vendedores activos na sua plataforma” e outros quatro já previam criar essa obrigação ou orientação.

Esta medida acompanha outras que irão reforçar a cooperação das autoridades tributárias na área do IVA e na própria realização de auditorias fiscais conjuntas a empresas ou contribuintes singulares que sejam de “interesse comum ou complementar” para dois ou mais países.

O comunicado dos ministros das Finanças refere que o Conselho Europeu deverá adoptar a directiva “nas próximas semanas”, depois de o Parlamento Europeu e o Comité Económico e Social Europeu emitirem os seus pareceres.

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