Deslocações entre concelhos para assistir a espectáculos culturais deixam de ser excepção válida

No decreto estão estabelecidas dez excepções à proibição de circulação entre concelhos de Portugal continental.

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Os agentes culturais têm-se adaptado às contingências da pandemia Paulo Pimenta

A proibição de circulação entre concelhos entre 27 de Novembro e 2 de Dezembro e entre 4 e 8 de Dezembro prevê um conjunto de excepções, como deslocações para trabalhar, por motivos de saúde ou outros “de urgência imperiosa”.

Mas ao contrário do que aconteceu no último fim-de-semana de Outubro e dia de Todos os Santos, em que a circulação entre concelhos também esteve proibida, não serão permitidas deslocações para assistir a espectáculos culturais.

De acordo com o decreto do Governo que regulamenta a aplicação do novo estado de emergência devido à pandemia de covid-19 que entra em vigor às 00h00 de quarta-feira, será proibido circular para fora do domicílio entre as 23h00 de 27 de Novembro e as 05h00 de 02 de Dezembro e entre as 23h00 de 04 de Dezembro e as 23h59 de 8 de Dezembro, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.

No decreto estão estabelecidas dez excepções à proibição de circulação entre concelhos de Portugal continental, nomeadamente as deslocações para desempenho de funções profissionais com declaração emitida pela entidade empregadora ou pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes e empresários em nome individual.

Os profissionais de saúde e trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, os professores e pessoal não docente dos estabelecimentos escolares, os agentes de protecção civil, as forças de segurança, os militares e os inspectores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) não necessitam de declaração da entidade empregadora para circular.

Podem igualmente circular entre concelhos os titulares de órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros socais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e “pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais”, assim como ministros de culto, pessoal de missões diplomáticas e consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal.

São também permitidas as deslocações para os estabelecimentos escolares, para centros de dia, para participar em actos processuais e para atendimentos em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respectivo agendamento.

As deslocações necessárias para “saída de território nacional continental” e de cidadãos “não residentes para locais de permanência comprovada” podem igualmente ser realizadas, tal como “deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais”.

É ainda permitido o “retorno ao domicílio”.

O Governo anunciou neste sábado as medidas de contenção da pandemia da covid-19 para o novo período de estado de emergência, que vigorará entre as 00h00 de terça-feira, 24 de Novembro, e as 23h59 de 8 de Dezembro.

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