Vodafone tenta reverter decisão da Anacom sobre Dense Air com providência cautelar

Pedido foi feito antes do leilão do 5G ter início, com a intenção de reverter a decisão da Anacom de manter na titularidade da Dense Air espectro na faixa dos 3.6GHz

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João Cadete de Matos, presidente da Anacom LUSA/Manuel Almeida

A Vodafone Portugal confirmou hoje à Lusa que entrou com uma providência cautelar para “reverter”, antes do início do leilão, a decisão da Autoridade Nacional das Comunicações (Anacom) de manter a licença de espectro da Dense Air.

A licença da Dense Air tem sido contestada pelos operadores, que consideram ser ilegal a decisão do regulador em manter a licença da Dense Air, detida pelo grupo Softbank, cujo espectro foi reconfigurado para o leilão do 5G.

Os operadores interessados em obter licenças do 5G têm 15 dias, desde segunda-feira (9 de Novembro), para apresentar as respectivas candidaturas à Anacom, segundo o regulamento do leilão da quinta geração móvel publicado em Diário da República, mas a providência cautelar pode suspender o processo.

“A Vodafone confirma que deu entrada, na terça-feira, a uma providência cautelar com o objectivo de reverter, antes do leilão do 5G ter início, a decisão da Anacom de manter na titularidade da Dense Air espectro na faixa dos 3.6GHz”, disse à Lusa fonte oficial da empresa.

A notícia da entrada desta providência cautelar tinha sido avançada por vários media esta semana.

“Esta acção surge no seguimento do processo a decorrer desde Maio de 2019 e, agora, ganha um carácter de máxima urgência”, salientou fonte oficial da Vodafone Portugal.

“O regulador anunciou a intenção de começar o leilão para a atribuição de frequências para o 5G ainda este mês, mas insiste em pactuar com a ilegalidade de não recuperar espectro essencial para o lançamento da quinta geração móvel, que continua na posse de uma empresa que, em 10 anos, nunca lançou nenhum serviço comercial em Portugal”, aponta a operadora liderada por Mário Vaz.

“Como a lei prevê, os Direitos de Utilização destas Frequências [DUF] caducaram em 2012 e já deviam ter sido recuperados há muito pela Anacom. Acresce ainda a agravante das licenças em causa serem válidas até 2025, o que coloca a Dense Air numa vantagem inequívoca e discriminatória em relação aos operadores históricos do país, uma vez que tem espectro para operar 5G sem que, para isso, nem precise de ir a leilão”, argumentou a mesma fonte, referindo que, até à data, a Vodadone ainda não obteve resposta sobre a providência cautelar.

Na semana passada, aquando da conferência de imprensa de divulgação do regulamento do leilão de quinta geração (5G), o presidente da Anacom, João Cadete de Matos, afirmou que a Dense Air “é uma empresa detentora de uma licença válida”, em resposta às críticas das operadoras de telecomunicações.

“A Dense Air é uma empresa detentora de uma licença válida, licença essa que foi objecto de uma reconfiguração” aprovado pelo conselho de administração a Anacom e tem “uma licença válida até 2025”, salientou o presidente da entidade reguladora, na altura.

“Aquilo que seria ilegal seria a revogação da licença sem haver justificação para isso, é uma empresa que detém uma licença válida”, que é monitorizada pela Anacom no âmbito das suas competências, acrescentou.

João Cadete de Matos disse que a Dense Air “tem um projecto de desenvolvimento de negócio na utilização da faixa 3,6 GHz que é compatível com os objectivos tecnológicos de utilização dessa faixa de espectro”.

Apontou que “é uma empresa grossista que pretende fazer ofertas de serviços a outras empresas que pretendam utilizar esse espectro, que tem uma solução tecnológica que tem sido desenvolvida em outros países”.

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