Teletrabalho obrigatório regressa, mas fica em aberto quem paga as despesas

Advogados consideram que o Governo deveria especificar que pagamento de despesas inerentes ao teletrabalho é obrigação dos empregadores. Acréscimo de gastos de electricidade é um dos casos.

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Há 121 concelhos onde o teletrabalho é obrigatório a partir desta quarta-feira Paulo Pimenta

O teletrabalho volta a ser obrigatório em 121 concelhos de maior risco de contágio do novo coronavírus, mas há um conjunto de questões laborais que continuam a ser pouco claras e ameaçam ser um ponto de fricção entre empregadores e trabalhadores. Um desses casos tem que ver com o pagamento das despesas inerentes ao trabalho à distância, que, na opinião de especialistas ouvidos pelo PÚBLICO, deveria ficar cristalino, por ser uma responsabilidade das empresas.

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