Governo não abdica de aulas presenciais no ensino superior

Novas recomendações enviadas às instituições do ensino superior não esquecem que teletrabalho está declarado de novo como obrigatório, mas consideram que tal não se aplica às actividades lectivas.

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Manuel Heitor recomenda que mesmo ensino á distãncia deve ser desenvolvido nas instalações das instituições do ensino superior LUSA/ANTÓNIO COTRIM

O ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Heitor, e a Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES) enviaram, nesta segunda-feira, um conjunto de recomendações às instituições do ensino superior com vista a que estas continuem a garantir que tanto as aulas, como as avaliações, se processem em regime presencial.

As recomendações surgem na sequência das novas medidas de mitigação da pandemia provocada pela covid-19 que levaram o Governo a declarar o estado de calamidade em 121 concelhos, com efeitos a partir desta quarta-feira. Entre estas medidas figura a obrigatoriedade do recurso ao teletrabalho, desde que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer.

No seu pacote de recomendações, o ministro Manuel Heitor e a DGES lembram esta obrigação, esclarecem que “genericamente são consideradas compatíveis com o teletrabalho todas as funções que possam ser realizadas fora do local de trabalho, através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação” e concluem a propósito: “Isto significa que se impõe a presença dos trabalhadores docentes e não docentes das instituições de ensino superior nos seus postos de trabalho para a leccionação de aulas”, entre outras funções que também são descritas.

Ainda a propósito desta situação enfatiza-se que “as decisões do Conselho de Ministros são claras quanto ao carácter imprescindível da totalidade do sistema educativo continuar em funcionamento e a desenvolver a sua actividade regular” e por isso recomenda-se também que se houver necessidade de recorrer ao ensino à distância este deve desenvolver-se nas instalações das universidades e politécnicos.  

Mais concretamente, estas instituições devem assegurarque em caso de necessidade de desdobramento em regime à distância de algumas das actividades lectivas, por impossibilidade de acomodação de todos os estudantes pertencentes a uma turma nas condições de segurança definidas nas orientações da Direcção-Geral da Saúde, devem as mesmas ser ministradas nas instalações das instituições, com soluções apoiadas por tecnologias digitais à distância, mas sempre na presença de estudantes em número máximo adequado às condições de segurança referidas”.

Neste documento reitera-se que “os estudantes, docentes, investigadores e trabalhadores não têm restrições de mobilidade nos concelhos abrangidos pelas medidas excepcionais” e frisa-se que “a restrição de eventos não se aplica a reuniões de trabalho ou eventos académicos, científicos ou culturais: “Todos esses eventos, designadamente em teatros e auditórios, devem continuar a realizar-se nos termos do cumprimento rigoroso das regras já fixadas e em curso pelas autoridades de saúde.”

Seja como for, solicita-se às instituições do ensino superior que “mantenham sob especial vigilância os espaços livres, com relevo particular para corredores, cantinas, bares e zonas de convívio das residências de estudantes que, pela sua natureza, propiciam uma forte utilização comunitária e que, no actual contexto, implicam o risco acrescido de contágio por ajuntamentos de pessoas em espaços fechados”.

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