Petições: o vox populi durante a Revolução Liberal Portuguesa, 1820-1823

A primeira experiência liberal portuguesa (1820-1823) contou com a participação significativa da população, que, aproveitando o ambiente de rutura, exigiu reformas. Os documentos então produzidos, a começar pelas petições, constituíram o núcleo de um movimento reivindicativo sem precedentes na história do país. É esse movimento que este artigo revisita.

Foto

Entre 1821 e 1823 as primeiras Cortes liberais portuguesas receberam milhares de petições, requerimentos e memórias enviadas de todos os cantos do país e de algumas partes do império. Tratou-se de um movimento peticionário sem precedentes na história de Portugal, semelhante ao que aconteceu em França, na revolução de 1789, com os cahiers de doléances (cadernos de revindicações ou reclamações).

Em França, como em Portugal, uma parte da população aproveitou o ambiente de mudança para expressar preocupações, veicular queixas, mais antigas ou recentes, e propor novas soluções aos deputados reunidos no novo fórum político.

Portugal tinha sido palco de uma transição brusca com a Revolução de 1820, desencadeada originalmente pelo pronunciamento militar do Porto de 24 de agosto de 1820. As sequelas políticas das Invasões Francesas (1807-8, 1809, 1810-11) não tinham sido completamente ultrapassadas e a economia, muito dependente do comércio colonial, mostrara-se incapaz de resistir à abertura dos portos brasileiros ao comércio internacional. A partida da família real para o Brasil, em 1807, e a subsequente elevação deste território americano a reino, em 1815, geravam também um forte sentimento de abandono entre os súbditos do antigo reino europeu. Para alguns, Portugal, sacrificado à política expansionista do príncipe regente D. João no Novo Mundo, tinha-se tornado “colónia de uma colónia”. Vivia-se, além disso, em situação de quase-protetorado relativamente à Grã-Bretanha. Os antigos aliados mantiveram-se em Portugal apesar da justificação inicial para a sua presença ter desaparecido com a derrota de Napoleão. Não foi por acaso que o primeiro nacionalismo português exibiu um cariz antibritânico e “antibrasileiro” (contra os portugueses que viviam no outro lado do Atlântico).

Foto
Embarque da família real portuguesa para o Brasil, em 1807 Roque Gameiro

Desde 1815 que se exigia a saída dos britânicos e o regresso do rei a Lisboa. Mas o contexto revolucionário fez surgir muitas outras reivindicações. Os milhares de petições enviados para as Cortes dão testemunho dessa agitação política e das tensões prevalecentes na sociedade portuguesa de inícios de Oitocentos. Todos peticionavam, do aristocrata à criada doméstica, do pobre rendeiro ao ainda mais marginalizado escravo, apanhado no rebuliço político.

Algumas petições denunciavam a presença da linguagem dos novos direitos civis entretanto importada de França e de Espanha. Outras estavam muito mais próximas do entendimento tradicional da sociedade, reclamando a restituição de direitos perdidos durante o absolutismo das últimas décadas de Setecentos. Esse foi certamente o caso das corporações de ofícios (agrupamentos profissionais de artífices) que foram capazes de condicionar as Cortes em matéria de regulamentação económica. Apesar de hostis à manutenção de monopólios e exclusivos defendidos pelos artífices e mercadores, as Cortes cederam, ao menos em parte, aos interesses corporativos, traindo, portanto, os princípios da liberdade de comércio (comércio interno) que alguns deputados diziam defender.

Algumas petições expressavam inclusivamente uma ameaça velada aos deputados, como aconteceu no caso das mulheres que vendiam quinquilharias e panos pelas ruas da capital e cuja atividade se questionava nas Cortes (por pressão do comércio estabelecido, das lojas). Para essas mulheres, se o “soberano congresso” pusesse fim ao seu modo de vida, seria responsável pela desgraça de muitas delas. Se pusesse fim ao seu modo de vida, estaria a ir contra a “religião” e contra a “humanidade”. O “soberano congresso” estaria a condenar as mulheres que o absolutismo, por ora vencido (mas pronto para regressar), havia protegido. Escreviam na Petição das Vendilhôas de Lisboa, a 24 de março de 1821: “Que há de fazer um numeroso concurso, ocupado em semelhante trato, de mulheres, sendo privadas de tal modo de viver; há de porventura prevaricar-se ou prostituir-se? Que hão de fazer suas filhas donzelas, órfãs, e pupilos vivendo honestamente recolhidas, esperando o socorro de suas mães? Hão de seguir as mesmas pisadas ou mendigarem? Não o quer Deus, não o permitirá a Religião, nem o tolera a humanidade com que este soberano congresso opera sobre objetos de tal natureza”.

A avalanche peticionária foi tão significativa que os deputados não conseguiam dar resposta adequada, o que, no entender do deputado Maurício José de Castelo Branco Manuel, poderia provocar o “embaraço e desgostos dos povos”. A ausência de resposta atempada aos clamores da população constituía ainda um desrespeito pelas bases da Constituição, que garantiam o direito a peticionar — o mesmo direito viria também a ser consagrado na Constituição de 1822. Por isso, o mesmo deputado recomendou o reagendamento das sessões, procurando garantir um período exclusivamente destinado à leitura e exame de petições.

Foto
Parecer-requerimento de moradores de Vila Real, de 12 de Julho de 1821

Enquanto investigador, há muito que tinha conhecimento da importância do movimento peticionário na Revolução de 1820. No entanto, só mais recentemente percebi a real dimensão do fenómeno, que rapidamente se tornou parte da minha agenda de pesquisa e da agenda de pesquisa de outros colegas. A historiografia internacional, com a qual começámos a dialogar, mostra o muito que há por fazer para compreender de forma contextualizada o movimento peticionário português, como desdobramento de uma tradição milenar de representação.

Um sistema tão antigo como a escrita

O que aconteceu entre 1820 e 1823 foi inusitado e maciço, mas enquadra-se numa tradição muito antiga, seguramente tão antiga quanto a escrita. As petições foram, durante milénios, e em diversas partes do mundo, a forma mais vulgar de comunicar com qualquer tipo de autoridade. Existiam vários tipos de petições, variando em função do destino, do propósito, da formalidade e até das expetativas. Todo o sistema de comunicação do Império Português, por exemplo, dependia de iniciativa peticionária. Nas Cortes portuguesas de Antigo Regime, as cidades ou vilas apresentavam petições – “capítulos particulares” ou “especiais” – quando queriam introduzir um tema novo na agenda trabalho das Cortes.

Peticionar era garantidamente uma forma de participação política generalizada bem antes do advento da democracia. Ainda que escritas de forma deferencial, as petições asseguravam sempre participação popular no processo político, na medida em que o rei, como supremo juiz, tinha obrigação de ouvir os seus súbditos. Ricos e pobres, homens e mulheres, ninguém estava verdadeiramente impedido de se manifestar. Nem mesmo o analfabetismo constituía um obstáculo intransponível. Era sempre possível recorrer a um agente que pusesse no papel, em linguagem mais adequada, o que se queria transmitir.

Foto
Sessão das Cortes de Lisboa no Palácio das Necessidades Óscar Pereira da Silva/Acervo do Museu Paulista da USP

Meio pacífico de comunicação entre as autoridades e os súbditos, a petição agia como uma válvula de segurança, eliminando pressões sociais que se poderiam tornar insustentáveis. O uso generalizado da petição demonstra que a história anterior aos séculos XIX e XX foi também marcada pela negociação, ao contrário do que diziam as leituras mais marxistas. É que o reconhecimento da participação dos grupos de baixo no processo político pré-contemporâneo convive mal com leituras mais esquemáticas, muito centradas na ideia de exploração ancestral.

Já foi proposto que as petições, especialmente petições impressas, terão estado na base da formação de uma esfera pública de cariz popular na Inglaterra do século XVII, o que desafia o argumento largamente aceite de Habermas, que remeteu a criação da esfera pública para um processo dirigido por elites no século XVIII. O direito à petição foi, entretanto, inserido no Bill of Rights de 1689, inglês, em listas de liberdades de estados americanos e, claro, em França, na Déclaration des droits de l’homme et du citoyen de 1791. No início do século XIX, o direito à petição foi consagrado constitucionalmente na Europa e nas Américas.

Petições e os modernos movimentos de massas

Uma incursão descontraída em muitos arquivos do país é suficiente para mostrar o papel decisivo das petições como mecanismo preferencial de interação com a autoridade. Uma atenção mais cuidada revela, contudo, os limites do uso das petições no mundo pré-contemporâneo. As petições tinham um uso delimitado, circunscrito a eventos particulares. Não raras vezes dizia apenas respeito a uma pessoa e aos seus problemas, frustrações ou ambições individuais. E era assim que muitos desejavam mantê-la. Em Inglaterra, por exemplo, petições coletivas, i.e., assinadas por muitas pessoas, eram olhadas com grande desconfiança no Parlamento. De forma similar, em Portugal, António Ribeiro dos Santos defendeu, em 1789, que o direito à petição se restringia essencialmente a pedidos de mercês por serviços prestados à Coroa.

Num dado momento, na transição do século XVIII para o século XIX (com variações de país para país), tudo isto parece mudar. Por um lado, a petição converteu-se numa plataforma de disseminação da linguagem de direitos políticos mais amplos. Este parece ser o caso da Espanha durante a Era das Revoluções, onde se discutia ideias de soberania, consciência nacional e direitos dos cidadãos. Por outro lado, como insistiu o sociólogo Charles Tilly (1929-2008) num dos seus extraordinários trabalhos, a petição tornou-se um instrumento de pressão coletiva e protesto em massa. E esta foi a grande transformação nas práticas peticionárias do mundo contemporâneo. Pense-se na mobilização coletiva sempre associada às “e-petições”.

Em Inglaterra, mas provavelmente não apenas a Inglaterra, assistiu-se também à “parlamentarização” da política popular. A transição para o século XIX ficou marcada por um aumento extraordinário de petições públicas ao Parlamento britânico, inicialmente como forma de contornar restrições impostas à liberdade imprensa durante as Guerras Napoleónicas. As petições tornaram-se enormes, com vários milhares de assinaturas. Uma delas, a Petição Cartista de 1842, tinha mais de dois milhões de assinaturas.

O significado do movimento de 1820

Os milhares de petições escritos durante a Revolução Liberal de 1820 encontram-se no Arquivo Histórico Parlamentar. São documentos extraordinários que ficaram infelizmente esquecidos durante bem mais de um século. Foram compreensivelmente ignorados pela historiografia de viés nacionalista do Estado Novo, sempre desconfortável com um século XIX que projetava uma imagem de país demasiado convulsiva para as sensibilidades do regime. Foi o historiador francês Albert Silbert quem na década de 1960 finalmente começou a trabalhar de forma mais intensa com este material de arquivo, tendo sido seguido por outros investigadores portugueses.

Foto

O impulso perdeu, entretanto, fulgor nas décadas mais recentes, o que significa que muitos avanços não tiveram continuidade. Significa também que um balanço de conjunto sobre o movimento peticionário português de 1820-1823 está por fazer. Significa também que esse movimento ainda não foi contextualizado na evolução de longo prazo das práticas peticionárias.

Situar o caso português na história das petições corresponde precisamente a um dos objetivos da investigação que levo a cabo, e que, em conjunto com outros colegas, pretendo expandir. Será que estamos perante um movimento essencialmente tradicional, baseado em iniciativas circunscritas, ou antes perante manifestações mais articuladas de ação política (ainda que a reboque de problemas distintos em espaços distintos)? Será que os peticionários de 1820 já “jogavam” com os sentidos da opinião pública para pressionar o poder político nas Cortes? A resposta a estas e outras perguntas lançará luz sobre o momento decisivo da história do liberalismo português e europeu, que tantas vezes tropeçou antes de se consolidar em definitivo. Inserirá também 1820 na historiografia vibrante das petições e das formas de representação e participação política.


Historiador, ICS-ULisboa


  

Sugerir correcção