Juíza absolve pela terceira vez Manuel Maria Carrilho do crime de violência doméstica

Ex-ministro foi acusado pela ex-mulher Bárbara Guimarães, primeira sessão de julgamento ocorreu em 2016. Joana Ferrer manteve que não ficou provado o crime de violência doméstica.

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Em 2017, durante o primeiro julgamento Nuno Ferreira Santos

Pela terceira vez, a juíza Joana Ferrer absolveu o ex-ministro da Cultura, Manuel Maria Carrilho, do crime de violência doméstica de que estava acusado pela sua ex-mulher, a apresentadora Bárbara Guimarães. Mas manteve a condenação por um crime de difamação pelo qual terá que pagar uma multa de 900 euros. Tem ainda de pagar três mil euros de indemnização por danos não-patrimoniais, segundo a sentença revelada esta quarta-feira.

A juíza considerou que as versões dos dois eram “absolutamente conflituantes e incompatíveis” e que não foi produzida qualquer prova de que Manuel Maria Carrilho tenha agredido Bárbara Guimarães. “A prova que existe contraria a factualidade constante das acusações.”

Tal como na primeira sentença em Dezembro de 2017, Manuel Maria Carrilho foi absolvido ainda de vinte e um crimes de difamação. A condenação por difamação deveu-se ao facto de ter feito alusões nos media a factos “que deveriam ter permanecido na esfera privada”, considerou a juíza.

A juíza Joana Ferrer tinha voltado a julgar pela segunda vez, em 2019, um episódio relativo a uma ameaça de morte no sótão de casa do casal, em que devido a um lapso do Ministério Público interrogou o arguido sobre uma data errada. Para inquirir Manuel Maria Carrilho sobre o dia certo teve de ser autorizada pelo Tribunal da Relação, justificou. Voltou a absolvê-lo, pela segunda vez, a 15 de Março. O MP recorreu, e Carrilho foi agora absolvido pela terceira vez. 

Bárbara Guimarães quis afastar a juíza Joana Ferrer do processo, por suspeitar da parcialidade da magistrada, por causa de expressões usadas na primeira sessão do julgamento, a 12 de Fevereiro de 2016. A própria juíza Joana Ferrer chegou também a pedir o seu afastamento, mas o Tribunal da Relação de Lisboa manteve-a.

Este não era o único processo de Manuel Carrilho por violência doméstica: em final de 2017 foi condenado por agressão, injúrias e violência doméstica, entre outros crimes, contra a ex-mulher, o seu ex-namorado, Ernesto “Kiki” Neves, e um amigo, Ricardo Pereira.

Na sentença, a juíza Joana Ferrer escreveu que Carrilho “apresenta antecedentes criminais”, mas relativos a factos e episódios ocorridos “exactamente no contexto supra descrito, na sequência do que teve lugar no dia 18 de Outubro de 2013, e por referência a um grupo de pessoas circunscrito”. Conclui: “O arguido actuou, assim, em circunstâncias que se torna despiciendo adjectivar, pois elas falam por si. Um dramático volte-face na sua vida que, subitamente, naquele dia 18 de Outubro de 2013, o privou de tudo: acesso à sua mulher, acesso aos seus filhos, casa, livros, bens. Sendo que o mais doloroso foi, visivelmente, a privação do contacto com os seus filhos (...). E o Tribunal viu perante si, nas sessões de julgamento em que o mesmo prestou declarações, como a voz de Manuel Maria Carrilho se embargou e os olhos se lhe encheram de lágrimas em todos os momentos em que aludiu aos seus filhos.”

Esta tarde, o ex-ministro enviou um comunicado com o resumo da sentença e que o absolveu do crime de “violência doméstica” de que “tinha sido caluniosamente acusado”. 

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