Autoridades de saúde permitem testes rápidos mas com “ponderação e reserva”

“No contexto dos desafios próximo Outono/Inverno e perante a situação epidemiológica actual, é da maior importância não só o aumento do número de indivíduos testados, mas também a rapidez do diagnóstico”, destaca o documento.

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Os testes rápidos à covid-19 podem ser aplicados de acordo com a situação clínica e epidemiológica, mas devem ser utilizados com “ponderação e reserva”. É este, no essencial, o teor de uma circular conjunta da Direcção-Geral da Saúde, do Infarmed e do Instituto Ricardo Jorge emitida nesta quinta-feira. E que põe fim a algumas das dúvidas que existiam sobre a utilização dos testes rápidos em Portugal​

“Os testes de diagnóstico rápido de detecção de antigénio devem ser utilizados de acordo com a situação clínica, epidemiológica e o objectivo para o qual se destinam: detecção de casos de forma rápida, para a célere implementação de medidas de controlo da transmissão do SARS-CoV-2”, refere o documento. 

O seu desempenho “depende muito do contexto, clínico e epidemiológico, em que são utilizados, sendo recomendada ponderação e reserva na sua utilização em casos sem critérios clínicos e epidemiológicos”, adianta a circular informativa conjunta “Diagnóstico COVID-19 - Testes de pesquisa de antigénio”.

É obtida “uma maior sensibilidade dos testes” quando são realizados em indivíduos sintomáticos e numa fase inicial da infecção (casos com início dos sintomas inferior a 5-7 dias), período em que a carga viral no trato respiratório superior é mais elevada.

Os testes registados em Portugal, no Infarmed, apresentam características de desempenho diversas, variando a sensibilidade entre 60% e 99%, com especificidades “consistentemente elevadas (=98%)”, refere ainda o documento assinado pela directora-geral da Saúde, Graça Freitas, e pelos presidentes da Autoridade Nacional do Medicamento, Rui Ivo, e do Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge (INSA), Fernando Almeida.

Por esta razão, “é necessária a fixação de características mínimas de sensibilidade e de especificidade dos testes, para a utilização e realização do diagnóstico da covid-19 através de testes rápidos de pesquisa de antigénio”.

Os critérios mínimos de desempenho para estes testes estão definidos por alguns países e pela Organização Mundial de Saúde. Em Portugal são aceites os que apresentem os padrões de desempenho com valores de sensibilidade superior ou igual a 90% e de especificidade superior ou igual a 97%.

“No contexto dos desafios próximo Outono/Inverno e perante a situação epidemiológica actual, é da maior importância, não só o aumento do número de indivíduos testados, mas também a rapidez do diagnóstico, tendo como objectivo a detecção rápida, do SARS-CoV-2 associado à infecção respiratória, para a implementação célere de medidas de isolamento que conduzam à contenção da transmissão do vírus”, destaca o documento.

Os testes rápidos têm uma menor sensibilidade do que a metodologia de referência — os testes de biologia molecular (RT-PCR) — no entanto, quando correctamente realizados e interpretados podem orientar as decisões em saúde pública e a vigilância da covid-19, acrescenta.

A monitorização do desempenho dos testes deverá ser acompanhada através da análise de controlos pelo Instituto Nacional Ricardo Jorge e a identificação de resultados “falsos positivos” ou “falsos negativos” deverá ser reportada ao Infarmed. Aguarda-se agora a a norma da DGS onde se definirá em que situações concretas este tipo de testes pode ser usado.

A pandemia de covid-19 já provocou mais de um milhão e noventa e três mil mortos e mais de 38,5 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 2.128 pessoas dos 93.294 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

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