Horário zero pode abranger 47 mil trabalhadores

Trabalhadores das empresas que aderiram ao sucessor do layoff simplificado e que enfrentam grandes quebras podem reduzir o horário até 100%.

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Os trabalhadores com redução horária terão direito a uma bolsa de formação Andreia Carvalho

O instrumento que sucedeu ao layoff simplificado abrange neste momento dez mil empresas com 82 mil trabalhadores. Cerca de 47 mil destes trabalhadores pertencem a sociedades que enfrentam uma redução de facturação igual ou superior a 75%, um nível de quebra que lhes permite beneficiar do apoio extraordinário reduzindo os períodos normais de trabalho até 100%, segundo dados do Ministério do Trabalho revelados nesta sexta-feira pelo Negócios.

O Conselho de Ministros de quinta-feira aprovou um decreto-lei que altera o sucessor do layoff, chamado “apoio extraordinário relativo à retoma progressiva de actividade em empresas em situação de crise empresarial”. As mudanças introduzidas pelo Governo reforçam os apoios às empresas que se encontram em maior dificuldade, alargam o acesso a mais empresas, criam apoios complementares e garantem que os trabalhadores abrangidos não recebem menos do que 88% da sua remuneração.

Pelas regras anteriores, as empresas que se encontram a ser apoiadas ao abrigo deste instrumento poderiam passar a reduzir o horário dos trabalhadores em 60%, mas sem terem garantido o pagamento integral da compensação por parte da Segurança Social.

Agora, o Governo veio alterar essas regras, para que as empresas que estejam com uma quebra na facturação a partir dos 75% possam reduzir os horários dos trabalhadores “no limite, até 100%”, contando com “um reforço do apoio relativamente à compensação retributiva” por parte da Segurança Social, disse a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, no final da reunião do Conselho de Ministros.

De acordo com informação divulgada pelo Governo e citada pelo Negócios, os trabalhadores que fiquem nesta situação nos próximos meses recebem 88% da sua retribuição ilíquida.

Os trabalhadores em redução horária terão direito a uma bolsa de formação, com um valor que complementará o montante da retribuição. O Governo já tinha avançado no final de Setembro que o valor dessa bolsa será de 300 euros.

As novas regras aplicam-se retroactivamente a 1 de Outubro, sendo que as empresas podem requerer o apoio no mês seguinte.

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