CMVM detecta falhas de auditores em operações suspeitas dos Luanda Leaks

Regulador já concluiu acções de supervisão a quatro auditores e tem em curso análises a outros cinco. Indícios de crimes deverão ser enviados para o Ministério Público.

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Os documentos do caso Luanda Leaks foram revelados a partir de Janeiro Fernando Veludo/Nfactos

Depois do caso Luanda Leaks, centrado no universo empresarial de Isabel dos Santos, o regulador do mercado de capitais português desencadeou uma série de acções de supervisão aos auditores que trabalharam com as empresas ou com as pessoas visadas nas revelações e encontrou vários casos em que não foram cumpridos os deveres de prevenção da lavagem de dinheiro. Algumas das irregularidades detectadas deverão ser comunicadas ao Ministério Público em breve, para este decidir se deve avançar com uma investigação criminal.

Ainda há auditorias em curso e outras já foram concluídas, e face aos indícios recolhidos nestas acções prevê-se que haja participações de auditores ao Ministério Público.

No relatório anual em que apresenta os resultados do sistema de controlo de qualidade da auditoria, divulgado nesta quarta-feira, a CMVM confirma que avançou com dez acções de supervisão sobre nove auditores referidos nos ficheiros, tendo concluído até ao final de Setembro cinco dessas acções (relativas a quatro auditores), estando “ainda em curso cinco acções de supervisão sobre cinco auditores”.

Ao todo, as análises envolveram 84 dossiers de auditoria relativos a 27 entidades auditadas, para verificar se, na relação com esses clientes, os auditores “cumpriram com todos os seus deveres” de prevenção do branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. A resposta foi não. Nas cinco acções de supervisão já terminadas, a CMVM detectou, por exemplo, que os auditores (não se sabe se foi um ou mais) não comunicaram ao Departamento Central de Investigação e Acção Penal da Procuradoria-Geral da República (DCIAP) e à Unidade de Informação Financeira (UIF) operações suspeitas, isto é, não o fizeram quando sabiam, suspeitavam ou tinham “razões suficientes” para suspeitar de que estavam perante “operações susceptíveis de poderem estar relacionadas com fundos provenientes de actividades criminosas”.

Pela Lei n.º 83/2017 – a mais recente lei de prevenção do branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo —, os auditores, tal como os advogados, os contabilistas certificados, os consultores fiscais, os bancos, os leiloeiros, os agentes desportivos ou comerciantes que transaccionem valores a partir dos 3000 euros em numerário têm de cumprir essa obrigação de reporte ao Ministério Público sempre que lhes sejam propostas operações duvidosas no que toca à origem dos fundos, “bem como quaisquer operações tentadas, que estejam em curso ou que tenham sido executadas”.

A CMVM também encontrou incumprimentos no que toca à “documentação dos procedimentos executados relativamente a operações com características suspeitas”, nos casos em que uma entidade realizou transacções com partes relacionadas (quando há operações financeiras entre a empresa-mãe e uma subsidiária, por exemplo).

O regulador detectou situações em que os auditores (ou um auditor) não conseguiram evidenciar que tinham realizado o “dever de exame” previsto na lei e verificou que também não mantiveram o “cepticismo profissional na análise daquelas operações”.

Da mesma forma, encontrou situações em que os auditores não tinham documentação que evidenciava que tinham realizado o chamado “dever de identificação” dos clientes, para efeitos da prevenção da lavagem de dinheiro.

Outro problema encontrado foi o incumprimento do dever de conter “documentação dos procedimentos executados” e das “conclusões no que respeita a identificação de partes relacionadas”.

As falhas estendem-se também à documentação relativa à “substância económica subjacente a transacções envolvendo partes relacionadas e à divulgação de saldos e transacções” entre essas entidades.

Embora neste relatório a CMVM não revele que irá participar algumas das situações para efeitos de investigação criminal, o PÚBLICO sabe que o regulador está a dar os passos internos formais para concretizar essa participação.

Os documentos na origem do caso Luanda Leaks (emails, contratos, facturas, declarações fiscais, auditorias ou actas de reuniões) foram obtidos por Rui Pinto e chegaram ao conhecimento do Consórcio Internacional de Jornalistas de Investigação, do qual o Expresso faz parte. A partir de Janeiro deste ano, a publicação de uma série de investigações jornalísticas expôs o património pessoal da filha do ex-Presidente de Angola e os seus interesses empresariais, bem como as consultoras, os auditores e sociedades de advogados com que trabalhou ao longo dos anos, como é o caso da PwC, que acabou por cortar relações com Isabel dos Santos.

Acções presenciais

Além das acções em torno deste caso, a CMVM dá conta neste relatório da actuação global que realizou entre 1 de Junho de 2019 e 30 de Junho deste ano para avaliar o exercício das auditoras. Foi aberta “uma acção de supervisão presencial”, foram encerradas sete acções presenciais que tinham sido iniciadas anteriormente, e foram abertas “138 acções de supervisão contínua” e encerradas outras 39 acções.

A CMVM refere que, nas sete acções presenciais que foram concluídas, cobriram duas empresas, uma instituição de crédito, uma seguradora, uma empresa pública e duas entidades “que não se classificam como entidades de interesse público”. Neste grupo foram identificadas 389 irregularidades que levaram o regulador a emitir recomendações (“destacando-se 66 situações de maior severidade”).

A CMVM lembra ainda que cancelou o registo do exercício de funções de auditoria de três revisores oficiais de contas de uma das maiores sociedades de revisores oficiais de contas, “que ocorreu a pedido dos próprios no contexto de uma acção da CMVM de aferição do cumprimento dos requisitos relativos à idoneidade, enquanto condição de manutenção desses registos”. Esse caso, lembra o Expresso, refere-se à KPMG enquanto antiga auditora do colapsado BES.

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