PSP justifica regra de vestuário: quando o agente se desloca para o trabalho, já está ao serviço

Porta-voz da PSP diz que não há nada de inovador no despacho que actualiza regras relativas ao vestuário, bigodes e tatuagens dos agentes da polícia. Sindicato quer levar o assunto ao Parlamento.

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Nuno Ferreira Santos

A Polícia de Segurança Pública (PSP) reconhece que os limites de vestuário impostos no acesso a instalações, quando os polícias vão entrar ao serviço mas ainda não estão em funções, é uma das questões “mais acutilantes” e que “tem sido bastante abordada”. Mas explica que o novo despacho sobre a apresentação pessoal não traz nada de inovador. A lógica aplicada, adianta o intendente Nuno Carocha, porta-voz da PSP, é a mesma de outras regras em vigor: quando sai de casa em deslocação para o trabalho, é considerado como estando em serviço.

“Utilizámos um raciocínio e partimos de um pressuposto. O pressuposto é nem todo o trabalho é realizado uniformizado. Entendemos que o despacho deveria versar sobre alguns momento da vida profissional em que não estamos uniformizados. O raciocínio é que a partir do momento em que saio de casa para me dirigir para o local de trabalho, para todos os efeitos legais, sou considerado como estando em serviço”, explica ao PÚBLICO o intendente Nuno Carocha, dando o exemplo da protecção do sistema de saúde que é inerente a este principio no caso de o agente ter, por exemplo, um acidente.

O porta-voz da PSP afirma que “a aplicabilidade deste despacho é idêntica à de outros despachos em que sou considerado em serviço a partir do momento em que saio de casa e me estou a dirigir para o meu local de serviço e no momento em que entro no meu local de serviço”. “Neste aspecto, que é acutilante – nós reconhecemos - e que tem sido bastante abordado, este despacho não inova nada. Vai buscar o que já é uma prática comum na PSP.”

As indicações sobre o traje a usar quando acedem às instalações policiais é uma das regras estabelecidas no despacho sobre as “normas relativas ao aprumo, apresentação e uso de uniforme”, assinado na última terça-feira pelo director nacional da PSP Manuel Magina da Silva. E foi uma das queixas mais frequentes que chegou ao Sindicato Nacional da Polícia (Sinapol). Ao PÚBLICO, o presidente Armando Ferreira disse que pediu uma reunião urgente à Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, e que apresentou uma queixa à provedora de Justiça, considerando que “estão em causa violações e restrições graves de direitos, liberdades e garantias dos profissionais da PSP”.

Nuno Carocha adianta que esta “foi uma matéria pensada e maturada durante bastante tempo” e que a PSP tem “acolhido muitas dúvidas e reacções, quer por parte das estruturas sindicais quer por parte dos policias que o fazem individualmente”. “Temos procurado esclarecer as dúvidas e explanar e o porquê da necessidade de rever o despacho anterior.”

Necessidade de actualizar as regras

O despacho determina também regras sobre cortes de cabelo, e cor do mesmo se for pintado, e de barba e bigode. Determina também um prazo de seis meses para a remoção de tatuagens que “contenham símbolos, palavras ou desenhos de natureza partidária, extremista, rácica ou de incentivo à violência”, estejam em áreas do corpo visíveis ou não.

O porta-voz da PSP explica que houve a necessidade de actualizar as regras do despacho anterior, que já tinha 12 anos, tendo em conta a evolução da sociedade. “Há 12 anos tínhamos uma sociedade portuguesa diferente e entendemos que o conjunto de normas que estava em vigor para a actual sociedade eram insuficientes e precisavam ser um pouco melhor concretizadas.” “Nesta revisão entendemos que era necessário colocar algumas métricas para que eliminassem uma grande parte de subjectividade que o anterior despacho tinha”, acrescenta.

O despacho entrou em vigor no dia da sua publicação, altura em que começou a contar o prazo de seis meses para quem tiver as tatuagens consideradas ofensivas as retirar. Este tipo de tatuagens já era proibido, através de outras normas, aos candidatos. “Achámos que também era importante um normativo da polícia dizê-lo expressamente”, explica o porta-voz.

“O objectivo desta norma não é resolver um problema. Não excluímos que haja pessoas que tenham este tipo de tatuagens em zonas não visíveis - temos a convicção que a haver, será um número reduzido de pessoas -, mas com esta norma tentamos resolver desde já o problema preventivamente”, acrescenta Nuno Carocha.

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