Proposta final do PDM do Porto reduz aposta em habitação acessível no centro

Obrigação de construir habitação acessível em empreendimentos do centro do Porto era mais ambiciosa em empreendimentos mais pequenos na proposta preliminar. No resto da cidade, novo PDM sobe índices de edificabilidade para quem construir esse tipo de fogos. Ilhas são (quase) ignoradas

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PDM do Porto está a ser revisto desde 2015 e tem agora a versão técnica concluída Paulo Pimenta

O novo Plano Director Municipal (PDM) do Porto vai, como já havia sido anunciado, incentivar a criação de habitação acessível, fixando obrigações e criando incentivos a quem construir este tipo de fogos. Mas a proposta técnica final à qual o PÚBLICO teve acesso, e que entrará em discussão pública por 30 dias depois de ser votada esta segunda-feira em reunião de câmara extraordinária, apresenta uma solução menos ambiciosa do que a apresentada pelo vereador Pedro Baganha em Julho.

O chamado “zonamento inclusivo” prevê que quem construir empreendimentos no centro histórico ou baixa com área superior a 2000 metros quadrados fique obrigado a destinar 20% da área acima dos 1600 metros quadrados a habitação acessível, por pelo menos 25 anos. A proposta anterior sugeria que essa obrigatoriedade fosse para empreendimentos com mais de 2500 metros quadrados, ficando o proprietário obrigado a reservar 10% do total dessa área - 250 metros quadrados - para habitação acessível. Comparando empreendimentos com a mesma área, os 2500, a proposta preliminar conseguia 250 metros quadrados para fogos mais baratos, enquanto a nova obriga a apenas 180. Só em empreendimentos com áreas a partir de 3200 metros quadrados essa lógica se iguala e depois se reverte.

A proposta preliminar apresentada em Julho em reunião de câmara tinha valido uma chamada de atenção do socialista Manuel Pizarro, que se mostrava relutante quanto à definição dos 2500 metros quadrados como patamar de partida – “quantos empreendimentos é que há acima dos 2500 metros nessa área [do centro histórico e baixa]?”, questionava. A autarquia baixou essa fasquia na proposta final, como o vereador da oposição parecia sugerir, mas o ganho esperado não é linear.

Os proprietários que não estiverem disponíveis para cumprir esta regra poderão dar a volta ao texto, cedendo ao município solo com “capacidade edificativa equivalente” (fica por dizer se os terrenos cedidos têm de ser numa área geográfica próxima) ou fazendo um pagamento que reverterá para o Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística, organismo que será criado de raiz. Quem aceitar as regras, tem prometidos incentivos como a “majoração do índice de edificabilidade em determinadas categorias do solo” ou a “redução de taxas para operações urbanísticas”.

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A habitação é assumida pelo executivo de Rui Moreira como um dos grandes problemas da cidade Manuel Roberto

A habitação acessível no resto da cidade

O “zonamento inclusivo” é também incentivado, embora não obrigatório, no resto da cidade. As operações com pelo menos 25% deste tipo de fogos por um período mínimo de 25 anos podem majorar o índice de edificabilidade em “0,2 nas áreas de blocos isolados de implantação livre e áreas de actividades económicas de tipo II [destinadas à instalação de empresas representativas das diferentes áreas de negócio, bem como de outros usos complementares, designadamente, industriais, terciários, logísticos, turismo, investigação, serviços, comércio e equipamentos, sendo a habitação possível desde que em áreas menores], respectivamente, até ao máximo de 1,2 e de 1,6” e vêem os encargos urbanísticos serem reduzidos.

Nos bairros sociais, a aposta municipal deverá ser feita na reabilitação do edificado e na renovação do espaço público, mas as operações urbanísticas que regenerem estas áreas e onde se mantenham pelo menos 75% de fogos sociais têm uma “majoração do índice de edificabilidade de 0,2 nas áreas de blocos isolados de implantação livre até ao máximo de 1,2” e também uma “redução de encargos urbanísticos”.

O reforço da oferta de habitação na cidade é definido como um dos objectivos primordiais deste PDM, que irá substituir o de 2006 e que está a ser realizado desde 2015. E a reabilitação é incentivada: “Nos edifícios existentes qualquer intervenção deverá ter como regra a sua conservação, admitindo -se obras de reconstrução sempre que justificadas pela degradação construtiva, e desde que mantenham as principais características arquitectónicas, técnicas e construtivas do edifício pré-existente”, define o regulamento. As novas construções só são permitidas “quando se destinem a substituir os edifícios ou visem a ocupação de parcelas não edificadas”. As demolições, totais ou parciais, só são permitidas quando a recuperação dos imóveis é “inviável”, fixa o mesmo documento.

Sobre as ilhas, que na Estratégia Local de Habitação aparecem como uma aposta clara, pouco se define no novo PDM. O documento limita-se a definir que será elaborado, no prazo máximo de seis anos, um “Programa Estratégico ‘As ilhas do Porto’”, mas não delineia qualquer orientação sobre as intervenções neste edificado. No interior dos quarteirões a construção fica impedida em todas as categorias de solo e em algumas delas é mesmo sugerido o aumento do espaço permeável, demolindo parcialmente o edificado erguido. 

O PDM prevê também uma normativa para classificar as operações urbanísticas do ponto de vista ambiental e energético, criando benefícios para quem requerer essa qualificação ambiental que passam também por redução de encargos e majoração de índices de edificabilidade.

Aleixo, Corujeira e parques ocidental e oriental

No novo PDM passa a haver 12 zonas delimitadas por Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG), onde haverá intervenções urbanísticas mais apuradas. Entre estes espaços está, por exemplo, o Aleixo, onde vai nascer um “espaço verde e fruição colectiva, desde a frente ribeirinha até ao limite norte da UOPG” e onde se pretende “compatibilizar os projectos urbanísticos de grande dimensão previstos para o antigo bairro do Aleixo e para a antiga Companhia do Gás e Central Térmica do Ouro”, a Corujeira, onde a autarquia pretende “estruturar o território, reconvertendo-o numa área destinada a habitação colectiva, comércio e serviços, dotada de novos espaços verdes” ou a zona de Nun’Álvares, um velho e adiado projecto que pretende “cozer as malhas existentes e criar novos espaços verdes associados à renaturalização de linhas de água”.

Tanto o Parque da Cidade como o Parque Oriental constituem também unidades operativas. O parque junto a Matosinhos vai ser complementado, “definindo o seu enquadramento e relação com a Estrada da Circunvalação e a frente marítima”, estando também prevista a criação de um “modo de remate do parque com o tecido urbano localizado no extremo norte da rua da Vilarinha” – o prazo previsto para esta operação é de seis anos, no máximo. Já no espaço verde junto à fronteira com Gondomar há planos para “ordenar o território estruturado pelo Rio Tinto” e continuar a “expansão” do parque, operação que pode prolongar-se pela próxima década.

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