Tribunal central dá razão a moradores contra prédio de cinco pisos em Alverca

Providência cautelar suspendeu obras. Câmara de Vila Franca de Xira garante que não há ilegalidades, mas admite alterações ao projecto.

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O Tribunal Central Administrativo Sul (TACL) rejeitou recentemente um recurso da Câmara de Vila Franca de Xira e manteve a decisão da primeira instância de dar provimento a uma providência cautelar apresentada por moradores de Alverca contra a construção de um prédio de cinco pisos na zona antiga da cidade. A edificação foi aprovada pela Câmara para uma zona da Rua Sabino Faria caracterizada pela existência de uma dezena de vivendas de dois pisos. Os moradores sustentam que tal decisão viola o Plano Director Municipal e não cumpre as cérceas previstas na Lei. A Câmara garante que não houve nenhuma ilegalidade na aprovação porque na zona envolvente há edifícios mais altos e legislação de 2007 limitou a volumetria das novas construções ao limite mais elevado dos prédios confinantes.    

Certo é que as obras estão suspensas desde Fevereiro passado, altura em que o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa (TACL) decidiu aceitar a providência cautelar apresentada pelos moradores e admitir apenas alguns trabalhos de contenção e fundação para precaver eventuais problemas de segurança. A Câmara ainda aprovou, dias depois, uma resolução fundamentada, considerando que a suspensão dos trabalhos “é gravemente prejudicial para o interesse público” e recorreu para o TCAS. Mas o Tribunal Central Administrativo Sul manteve na íntegra a decisão da primeira instância, considerando que há fortes indícios de que os moradores têm razão quando pediram a nulidade da decisão de aprovação do prédio por alegada violação do PDM.

Agora, os moradores têm um prazo de 30 dias para apresentar a chamada “acção principal”, onde os tribunais vão decidir, em definitivo, se a deliberação camarária será declarada nula e que consequências é que isso poderá ter para os eleitos envolvidos e para as expectativas do construtor. A Câmara mantém que não houve ilegalidades neste processo, mas admite que venham a ser apresentadas alterações ao projecto inicial.

Vereadores da CDU e da Bloco de Esquerda questionaram o executivo municipal na última reunião camarária. “O que é que de errado fez a Câmara para que o TCAS tome esta decisão?”, questionou Nuno Libório, eleito da CDU, frisando que já são dois tribunais a considerarem que o PDM não terá sido cumprido e acusando a maioria PS de não ter dado conhecimento à oposição de um parecer técnico que “determina que aquele edifício e aquele licenciamento não poderiam ter acontecido, sob pena de não cumprirem o PDM”.

“Não há ilegalidade”

Em resposta ao PÚBLICO, a Câmara de Vila Franca de Xira diz manter “a convicção de que o projecto de construção, que foi aprovado por unanimidade pelo executivo municipal, não contém qualquer ilegalidade ou violação do PDM”. A autarquia vila-franquense considera, também, que “é muito pouco provável” que venha a ter que indemnizar o promotor porque, “para que essa possibilidade se concretizasse, seria necessário fazer prova dos danos causados e de que a responsabilidade pelos mesmos cabia à Câmara Municipal”.

Alberto Mesquita, presidente socialista da Câmara de Vila Franca de Xira, sublinhou, na reunião de câmara, que o processo vai continuar e reiterou que não há ilegalidades. “As pessoas são livres de fazerem o que entenderem e, de acordo com a decisão última dos tribunais, logo veremos que seguimento vai ter esta situação”, salientou, admitindo que, se necessário, o projecto inicialmente aprovado venha a ser alterado. 

O grupo de moradores que subscreve a acção, que adoptou a designação de “A Nossa rua”, não tem o mesmo entendimento, considera que houve várias irregularidades neste processo de aprovação e sugere que, em última instância, o licenciamento de um projecto que viole um PDM pode levar o Ministério Público a avançar com acções de perda de mandato dos autarcas envolvidos. “As implicações jurídicas deste caso estão longe de terem atingido o seu termo, porquanto a aprovação de um projecto de edificação, em violação das normas de um PDM constitui, desde uma revisão do Código Penal em 2010, um ‘crime urbanístico’”, sustenta um porta-voz do grupo.

Decisão confirmada

Em Fevereiro passado, o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa tinha dado provimento às providências requeridas pelos moradores de suspensão de eficácia do acto de licenciamento do prédio e ordenou, também, a suspensão dos trabalhos, para evitar uma futura situação difícil de reverter. A Câmara de Vila Franca de Xira não se conformou e recorreu para o Tribunal Central Administrativo Sul, salientando que terá havido um “erro de julgamento”, que não tinha sido recolhida prova testemunhal para além da documental, que os moradores não concretizam quais são os danos de difícil reparação da continuação dos trabalhos e que a própria edilidade aprovou uma resolução que considera que a suspensão dos trabalhos até à decisão final do processo é gravemente lesiva do interesse público.

O Ministério Público considerou improcedente o recurso da Câmara e o TCAS pronunciou-se, agora, no mesmo sentido, frisando que “prevalece o interesse de paragem da continuação dos trabalhos de construção, sem prejuízo dos trabalhos de contenção que sejam necessários”, de forma a “acautelar o valor de protecção da legalidade urbanística”, até que se decida a acção principal. O TCAS considera que a Câmara não concretiza quais são os “interesses públicos” prejudicados pela paragem das obras e que os “interesses” dos moradores e dos promotores são, neste caso, de “natureza equivalente”.

“Assume-se verdadeiramente distintivo o interesse público, de salvaguarda da legalidade urbanística, cuja defesa prevalece neste litígio”, prossegue o acórdão do TCAS, a que o “PÚBLICO” teve acesso, considerando que o recurso da Câmara não prova nenhum erro de julgamento na decisão da primeira instância e não demonstra que tenham sido cumpridas as normas legais no licenciamento do prédio.    

Por isso, os juízes do TCAS concluem que há “uma séria probabilidade” de que a acção principal de impugnação da aprovação deste prédio venha a ser considerada procedente, atendendo também à “desproporção” entre as vivendas existentes e o prédio aprovado.

“O local em que se insere a pretensão urbanística enquadra-se nas normas de planeamento urbanístico em área correspondente como “conjunto urbano com interesse, o que não foi devidamente considerado pela Entidade Requerida (Câmara). Nestes termos, é possível formular o juízo relativo à aparência de ilegalidade, determinante da probabilidade de ser julgada procedente a acção de impugnação que vier a ser instaurada. Por conseguinte, não enferma a sentença recorrida do erro de julgamento”, conclui o TCAS.

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