Espanha: nova lei do teletrabalho prevê que empresas assumam custos

Legislação vai dispensar de acordo formal as situações de teletrabalho que foram impostas pelo combate à pandemia, mas as empresas ainda terão de suportar os custos dos funcionários com o trabalho à distância.

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O presidente do Governo espanhol, Pedro Sánchez LUSA/J.J. Guillen

O governo espanhol e os parceiros sociais alcançaram esta terça-feira, depois de meses de negociações, um pré-acordo para regular o teletrabalho, uma realidade que era praticamente residual em Espanha, mas que se tornou a norma para milhões de cidadãos em Março, com o agravamento da pandemia da covid-19.

A legislação resultante do acordo entre o governo de Pedro Sánchez, os patrões e os principais sindicatos virá dar enquadramento legal a uma nova realidade laboral imposta pelas medidas de combate ao coronavírus, e introduzir regras para aquele que será o futuro regime do teletrabalho, a começar pela própria definição: consideram-se situações de teletrabalho aquelas em que pelo menos 30% das horas sejam feitas à distância, durante um período de três meses, ou o equivalente a um dia e meio por semana, noticia o El País.

Assim, ficam fora do alcance da nova legislação – que obriga a acordos formais entre empresa e trabalhador – as situações em que se trabalha a partir de casa um dia de forma muito irregular. Este foi um dos pontos polémicos das negociações, já que os patrões se opuseram, de acordo com o diário espanhol, a definir um patamar de 20% das horas diárias que constava na proposta inicial.

A lei garantirá ao trabalho à distância a mesma retribuição que o trabalho presencial, sem qualquer prejuízo para os trabalhadores, mas outro tema que também causou tensão nas negociações foi o de quem paga os custos do trabalho à distância.

A legislação, que depois de aprovada pelo Conselho de Ministros espanhol terá de passar no Congresso, deixará expresso que cabe à entidade empregadora garantir ao trabalhador os meios e equipamentos necessários para desempenhar as suas tarefas, bem como assegurar a sua manutenção.

Segundo o El País, uma das principais novidades do documento que recebeu luz verde das direcções da confederação espanhola de associações empresariais, a CEOE, e dos principais sindicatos, UGT e CC OO, é que as empresas que foram obrigadas a introduzir a modalidade de teletrabalho devido à pandemia não terão de cumprir formalmente a nova legislação, mas ainda assim terão de suportar todos os custos dos trabalhadores com o trabalho remoto.

O jornal refere que os representantes dos empresários pressionaram, nesta última fase de negociação, para que o teletrabalho associado às circunstâncias excepcionais da covid-19 dispensasse a assinatura de um acordo formal entre as empresas e os seus trabalhadores. A versão final do diploma, que autoriza as empresas a manterem-se no regime geral, mas com a obrigação de suportarem os custos decorrentes do teletrabalho em contexto de pandemia, foi alcançada já esta segunda-feira.

A futura lei remete para a negociação colectiva a definição de formas de compensação que os trabalhadores possam ter tido com o trabalho à distância e que se entenda que ainda não foram compensados.

Acordo por escrito

Para que haja reconhecimento do teletrabalho, empregador e empregado terão de formalizar um acordo por escrito, que terá um “conteúdo mínimo obrigatório”. Por exemplo, terão de ser discriminados os equipamentos e ferramentas necessários para desempenhar o trabalho à distância, incluindo consumíveis de escritório e equipamentos móveis.

A este inventário deverá somar-se a contabilização dos custos em que pode incorrer o trabalhador e a sua metodologia de quantificação e compensação.

Os horários de trabalho ou regras de disponibilidade, o local escolhido para exercer o teletrabalho, os meios de controlo à disposição da empresa, a duração do acordo, e as instruções da empresa sobre o exercício da actividade, e sobre a protecção de dados e segurança da informação são outras situações que deverão ficar previstas no acordo.

O decreto-lei espanhol estabelece que o teletrabalho deverá ser voluntário quer para a empresa, quer para o trabalhador, e que também poderá ser reversível e ajustável (por exemplo, em critérios como percentagem de trabalho presencial) no âmbito da negociação colectiva ou dos acordos de empresa.

O El País refere ainda que o novo diploma abre a porta a que a empresa adopte as medidas de “vigilância e controlo” que considere “mais oportunas”, inclusive através de meios informáticos, mas que não detalha quais são.

Na lei ficará ainda salvaguardado o direito do trabalhador a “desligar”.

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