Tribunal da Relação de Lisboa condena amante de Rosa Grilo a 25 anos de prisão

Em Março, o tribunal de Loures absolvera António Joaquim do crime de homicídio e de profanação de cadáver.

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ANTÓNIO PEDRO SANTOS

O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu esta terça-feira condenar António Joaquim, amante de Rosa Grilo, a 25 anos de prisão pelo homicídio do triatleta Luís Grilo, avançou a TVI24 e confirmou o PÚBLICO.

António Joaquim foi condenado a 24 anos pelo homicídio de Luís Grilo, um ano e dez meses por profanação de cadáver e dois anos por posse de arma proibida, o que resultou numa pena única de 25 anos, o máximo permitido pela lei portuguesa.

Os juízes-desembargadores reverteram assim a decisão da primeira instância e dão razão ao recurso do Ministério Público. Em Março, o Tribunal de Loures absolvera António Joaquim do crime de homicídio e de profanação de cadáver, sendo condenado a dois anos de prisão com pena suspensa por detenção de arma proibida. Nessa altura, Rosa Grilo foi condenada a 25 anos de prisão, decisão que a Relação manteve considerando o seu recurso improcedente.

Os juízes do Tribunal da Relação concluíram assim que  “a demonstração de que a arguida Rosa Grilo comparticipou naqueles crimes, em conjugação com os elementos de prova disponíveis, apreciados e avaliados segundo as regras da experiência comum, conduz necessariamente à conclusão de que o tribunal recorrido errou na avaliação das aludidas provas e no raciocínio que levou a cabo, quando concluiu estar perante uma dúvida inultrapassável, decidindo-a a favor do arguido (António Joaquim), sendo aquela sustentada, apenas, pela admissibilidade da hipótese de tais crimes terem sido executados exclusivamente pela arguida Rosa Grilo, sem a colaboração do António Joaquim”.

Neste sentido, entendem os magistrados que se “impõem a conclusão no sentido de que ambos os arguidos estavam conluiados e juntos no momento em que foram cometidos os crimes e que houve entre eles concertação de movimentos e de atitudes”.

Um dos pontos principais é que, para os juízes da Relação, “sendo o arguido o dono da arma e quem sabia manejá-la com destreza, contrariamente à Rosa Grilo que é totalmente inexperiente nessa matéria - sendo normal que qualquer deles receasse que pudesse haver um sério risco de falhanço, caso tal tarefa fosse entregue à Rosa - não faz qualquer sentido que tenha sido esta a efectuar tal disparo, sendo possível afirmar com a necessária segurança que quem disparou foi o arguido António Joaquim”.

Entendem os juízes que Rosa Grilo não dispunha nem dispõe de quaisquer conhecimentos de balística, de manuseamento de armas e do processo de eliminação de vestígios identificativos de correspondência da arma ao projéctil, tal como ela própria alega.

“Na busca à residência daquele arguido foi localizada e apreendida aquela arma (para além de muitas outras), bem como uma munição igual à usada, como já referimos, mas existiam muitas outras, nomeadamente de calibre 7,65 mm”, lê-se na decisão, que sustenta que “só uma pessoa com conhecimentos em matéria de armas e munições podia escolher a munição adequada para a arma que foi usada e com poder destrutivo superlativo para concretizar a morte, o que não estava ao alcance da arguida”.

“Por isso, a hipótese colocada pela arguida, de ter sido ela a levar a dita arma com uma caixa de munições e a recolocar mais tarde, apenas a arma, no mesmo local - à dita caixa de munições não sabe o que lhe aconteceu nem foi encontrada -, sem intervenção do arguido António Joaquim, não tem o mínimo de razoabilidade e atenta contra o senso comum, perante as aludidas circunstâncias”, referem os juízes para sustentar a decisão de condenar António Joaquim.

Mais, para os magistrados o que não existe são contra-indícios que permitam admitir que a arma saiu e voltou à casa do arguido António Joaquim sem intervenção deste.

Depois há ainda a questão do transporte do corpo de Luís Grilo. Para os juízes da Relação não é possível que Rosa Grilo o tenha feito sozinha.

Os magistrados fazem, na decisão, todo um exercício sobre como poderia ter sido feito esse transporte.

Duas pessoas para transportar corpo

Seguindo esse exercício, o corpo teve de ser deslocado do piso superior (primeiro andar) da residência, até ao rés-do-chão, ou mesmo até à garagem (neste caso, descendo dois pisos), através de escadaria interior, o que não seria fácil, mesmo para duas pessoas.

Se Rosa Grilo o tivesse feito sozinha, teria de ter arrastado o cadáver e isso implicaria que o mesmo batesse com partes do corpo em cada degrau das escadas, o que revelaria hematomas em consequência de tais pancadas.

Na autópsia, esses hematomas não existiam no corpo do triatleta. E os juízes recordam que, de acordo com declarações da própria arguida, esta estava debilitada fisicamente, com hemorragias vaginais em virtude da medicação de preparação para o exame médico a que se iria submeter, o que indicia menor capacidade física do que em circunstâncias normais.

Por isso, os juízes dizem que está excluída a hipótese do arrastamento do cadáver e o seu transporte sem a ajuda de uma terceira pessoa, António Joaquim.

Acresce que no dia do homicídio, os arguidos tiveram os respectivos telemóveis desligados durante o mesmo período temporal, durante perto de 20 horas.

Quando reactivaram os telemóveis, no dia 16 de Julho (entre as 11h27 e as 13h06), verificou-se uma troca intensa de mensagens “SMS” entre os dois. “Ambos eliminaram todos os registos de contactos telefónicos ou de mensagens entre eles no período compreendido entre 22 de Junho e 28 de Agosto de 2018, assim como eliminaram dos contactos do seu telemóvel o número de telefone do outro, fazendo crer que não se conheciam e que nunca haviam contactado um com o outro, nomeadamente naquele período”, sublinham os magistrados.

O comportamento de Rosa Grilo e de António Joaquim nos dias seguintes ao desaparecimento de Luís Grilo também pesaram na decisão.

“Numa altura em que não se sabia o que tinha acontecido a este e sendo admissível a hipótese de o mesmo estar desaparecido e voltar a aparecer, não era normal o arguido António Joaquim aceitar divertir-se com a arguida Rosa Grilo em festivais de música e fins-de-semana lúdicos”, lê-se na decisão, sublinhando que, “todas aquelas circunstâncias, conjugadas entre si, demonstram, com toda a evidência, que essa outra pessoa que colaborou com a arguida Rosa Grilo para tirar a vida do Luís Grilo e ajudou aquela a desfazer-se do corpo da vítima, só podia ter sido o arguido António Joaquim, o qual forneceu os instrumentos do crime - arma e munições - e tinha com aquela uma relação amorosa duradoura - o que afasta a intervenção de alguém estranho a essa relação”.

O PÚBLICO sabe que ambos os arguidos vão recorrer desta decisão.

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