Uma nova administração regional para executar o PRE e o QFP

O despovoamento e a desertificação do interior, ao acontecerem num país tão pequeno, são a prova provada de que o nosso modelo de desenvolvimento territorial está errado há muito tempo.

Já são conhecidos os valores globais do Programa de Recuperação Económica (PRE) e do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) aprovados recentemente em Conselho Europeu. Portugal poderá receber cerca de 45 biliões de euros de subvenções (15,3+29,8) e cerca de 11 biliões de euros em empréstimos. Na mesma altura, foi apresentada publicamente “A visão estratégica para o programa de recuperação económica de Portugal 2020-2030”, elaborado pelo Professor António Costa e Silva a pedido do Governo português. Temos, portanto, o dinheiro, a visão estratégica e, também, um programa nacional de investimentos (PNI 2030) avaliado em 22 mil milhões de euros. Falta, “apenas”, definir o sistema operativo regional, a nova administração regional para operacionalizar todo o programa no plano territorial. Apresento uma proposta nesse sentido que aqui denominarei de “regionalização funcionalista”.

A regionalização funcionalista como princípio de administração territorial

Conhecendo nós as baixas taxas de execução dos programas operacionais regionais, em particular no Alentejo e Algarve, do atual programa Portugal 2020, este volume imenso de recursos financeiros levanta o problema “bicudo” da boa execução dos fundos, se quisermos, da racionalidade 4E – eficácia, eficiência, equidade, efetividade – da administração regional do território.

O despovoamento e a desertificação do interior, ao acontecerem num país tão pequeno, são a prova provada de que o nosso modelo de desenvolvimento territorial está errado há muito tempo. De um ponto de vista mais analítico, fica provado que uma boa cobertura municipal, uma boa cobertura associativa e uma rede de ensino superior bem distribuída não foram suficientes para inverter este estado de coisas, para além do volume de recursos financeiros canalizado pelos fundos europeus para todo o país. As causas são muito variadas, mas, para resumir, devem-se a um excesso de centralismo e a um excesso de localismo que geraram, continuadamente, efeitos de aglomeração no centro e efeitos de dispersão na periferia.

Agora que, pelas piores razões, se volta a falar de desertificação, de ordenamento do território, de política florestal, de desenvolvimento rural, de valorização do interior, o mínimo que podemos fazer é aprofundar as funcionalidades do” regime de coordenação e desenvolvimento” das atuais CCDR e estruturar um modelo de administração territorial que seja capaz de corrigir a dicotomia e a dualidade litoral-interior.

O modelo de administração regional ao nível NUTS II

O objetivo central seria eleger o nível NUTS II como o lugar central de uma nova racionalidade e governabilidade territoriais, em particular, para desenhar uma estratégia de governação e articulação multiníveis: de um lado, os municípios, os grupos de ação local (GAL) e as comunidades intermunicipais (CIM), do outro, os planos de ação regional, o programa nacional de reformas e os programas europeus de coesão. A este nível as minhas propostas são as seguintes:

  1. Deslocar os serviços das CCDR para as “novas capitais regionais” que passariam a ser: Vila Real (norte), Viseu (centro), Santarém (LVT), Évora (Alentejo), Faro (Algarve),
  2. Eleição do presidente da CCDR em colégio eleitoral regional formado por todos os eleitos locais (já aprovado),
  3. Formação de um Conselho Executivo Regional presidido pelo presidente da CCDR e reuniões mensais deste órgão,
  4. Uma nova arquitetura dos serviços regionais com base numa “plataforma analítica territorial” gerada a partir de um Pólo de Inovação Digital criado na CCDR (os polos estão previstos no plano europeu de transição digital),
  5. Formação de um Conselho de Concertação Regional,
  6. Criação em cada NUTS II de uma “escola de artes e tecnologias” com a missão de apoiar a transformação digital da sociedade e promover a literacia digital dos cidadãos.

O modelo de administração sub-regional ao nível das CIM

Ao nível das Comunidades Intermunicipais (CIM), o modelo de administração funcionaria do seguinte modo:

  1. A nomeação de uma estrutura de missão ou administração dedicada em cada CIM,
  2. A criação de uma “rede analítica CIM” com ligação ao Pólo de Inovação Digital da CCDR,
  3. A assinatura de um Contrato de Desenvolvimento Territorial com cada CIM; um protocolo estabelece as atribuições próprias e delegadas das CIM,
  4. Definição de um nível de “subvenções CIM” cujos critérios de afetação serão estabelecidos pelo Conselho de Concertação Regional sob proposta da CIM, no quadro do respetivo programa operacional regional. 

O modelo de administração e o Contrato de Desenvolvimento Territorial

O país constituiu muito recentemente 23 comunidades intermunicipais (CIM), a maioria delas coincidente com as NUTS III (sub-regiões das NUTS II). Trata-se de um nível de programação, planeamento e implementação de políticas muito relevante para reconsiderar todo o sistema de desenvolvimento do interior, nos planos rural, florestal, ambiental, áreas empresariais e zonas industriais e ordenamento do território. Como referi, as CIM seriam estruturas de missão e unidades operativas a quem os municípios e o conselho executivo regional delegariam uma série de competências por via de um contrato de desenvolvimento territorial.

Sabemos que o país tem praticamente em cada capital de distrito um instituto politécnico ou uma universidade cujas áreas de influência e ação integram as CIM, as NUTS III e os territórios dos Grupos de Ação Local (GAL) do Programa de Desenvolvimento Rural; estas diversas instituições precisam urgentemente de refrescar e renovar a sua missão e de ganhar um suplemento de legitimação num tempo histórico de grande exigência para o país.

No mesmo âmbito territorial, o país tem associações empresariais, parques industriais e grupos empresariais que precisam urgentemente de fazer a sua prova de vida, de se recapitalizarem e demonstrarem que não são meros simulacros empresariais, mas verdadeiros projetos empresariais. Ora, a triangulação entre estas três entidades – as comunidades intermunicipais, os institutos politécnicos e universidades e as associações empresariais – pode e deve estar na origem de um contrato de desenvolvimento para as CIM com o objetivo de comprometer as três entidades num projeto de desenvolvimento territorial para o período 2021-2027.

No âmbito desta filosofia de contratos de desenvolvimento para os territórios CIM e atendendo ao universo de microempresas que constituem o nosso tecido empresarial, o Governo central seria instado a apresentar um dispositivo legal e financeiro de estímulos ao investimento empresarial, se quisermos, uma via verde para a cooperação, o agrupamento, a fusão e a extensão empresariais vocacionadas para o desenvolvimento empresarial do interior do país, aquilo que eu aqui designo por “subvenções CIM”.

No mesmo contrato de desenvolvimento, ficariam os três promotores habilitados à apresentação de uma “proposta de reforma da administração pública intermunicipal” que considere não apenas uma nova “carta dos bens comuns intermunicipais”, mas, também, a possibilidade de formação de uma “autarquia de 2.º grau” para levar a bom termo os projetos de desenvolvimento integrado.

Nota Final

Estou convencido de que a única forma de salvar a operacionalidade de uma CIM é consagrar “programas integrados de desenvolvimento” com uma estrutura de missão dedicada, atribuições bastantes e funções precisas delegadas pelas CCDR e pelos municípios e com contrato assinado em ato público para ser politicamente significativo e historicamente relevante. Neste momento, justamente, importa relembrar a nossa “circularidade histórica” e fazer um aviso solene. Nós cometemos, há seis ou sete décadas, um erro de lesa-pátria que foi não promover capitais de distrito com 150/200 mil habitantes, nem sequer cinco capitais regionais NUTS II com essa dimensão, e agora temos cidades pequenas sem capacidade para gerar áreas de influência e economias de aglomeração. Isto significa que a maioria dos sistemas de incentivos de cariz territorial que nós inventamos tem mais efeito dispersivo do que efeito aglomerativo e, muitas vezes, um alto custo de oportunidade. Cuidado, pois, e mais uma vez, com a nossa circularidade histórica, connosco a história repete-se.

O autor escreve segundo o novo acordo ortográfico

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