Máscaras, intervalos, almoços e isolamento: o que precisa de saber sobre o regresso às aulas

O distanciamento nas salas de aula aumenta, os intervalos serão mais curtos, a máscara é obrigatória a partir do quinto ano e as salas de convívio e bares serão encerrados: estas são algumas das mudanças previstas para o regresso às aulas que terá início entre 14 e 17 de Setembro.

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O regresso às aulas terá início entre 14 e 17 de Setembro FREEPIK

Daqui a menos de duas semanas, quando milhares de alunos, professores e outros funcionário regressarem às aulas, as mais de cinco mil escolas do país serão espaços completamente diferentes do que eram em Março, quando a covid-19 obrigou o ensino português a migrar para o formato “à distância”. Além de um conjunto de orientações para o novo ano lectivo que foram emitidas no início de Julho (e actualizadas no fim de Agosto), a Direcção-Geral da Saúde (DGS) publicou esta sexta-feira um referencial para os estabelecimentos escolares ou de educação com as indicações de como actuarem perante casos suspeitos e confirmados.​ E é com base nestes documentos que as escolas devem tomar cada decisão, desde o tempo de intervalo dos alunos até à detecção de um possível caso suspeito.

O PÚBLICO preparou-lhe um guia com informações da DGS, da Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e da Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP) que inclui tudo o que há para saber sobre o novo ano lectivo 2020/21, que começa entre 14 e 17 de Setembro.

O ensino à distância vai continuar?

Não, todas as escolas vão começar com ensino presencial, sendo que a qualquer momento poderão passar para um modelo de ensino misto ou à distância. E, segundo as orientações da DGEstE, as escolas devem estar preparadas para todos os cenários: regime presencial, regime misto ou regime não presencial. Ainda assim, o objectivo das autoridades de saúde, mas também do Governo, é não ter de “recorrer” ao fecho das escolas e apostar numa acção rápida para identificar e isolar qualquer caso suspeito ou positivo, estratégias intenções que foram reforçadas esta semana.

Como estão as escolas a preparar-se?

Antes do começo do ano lectivo, há uma lista de requisitos que cada escola deve garantir que cumpre: deve elaborar e/ou actualizar um plano de contingência com os procedimentos a adoptar perante um caso suspeito; garantir a existência de uma área de isolamento equipada com telefone, cadeira, água e alguns alimentos não perecíveis, e acesso a instalação sanitária; definir os trajectos possíveis para o caso suspeito ser levado até à área de isolamento; actualizar os contactos de emergência dos estudantes e o “fluxo de informação aos encarregados de educação”, mas há mais.

Todos os profissionais (pessoal docente e não docente) devem ter conhecimento, em todas as alturas, das regras a seguir no caso do aparecimento de uma infecção e a escola deve garantir que a informação sobre a situação epidemiológica local está sempre actualizada.

Há duas regras de ouro já em vigor noutros campos do “regresso à normalidade” que também funcionarão este ano lectivo: alunos, professores e funcionários com sintomas da covid-19 não devem apresentar-se na escola e devem ser garantidas as condições necessárias para se manter o distanciamento físico, dentro e fora do edifício escolar.

A sala de isolamento pode ter mais do que uma pessoa?

Não, não deve ser utilizada por mais do que um caso suspeito em simultâneo a não ser que sejam coabitantes. Se forem identificados vários casos suspeitos em simultâneo deve recorrer-se a outras salas que não estejam a ser utilizadas.

Existirão mais funcionários nas escolas?

De acordo com a DGS, as escola devem constituir diferentes equipas de pessoal não docente “de modo a garantir a sua substituição na eventualidade de absentismo por doença ou necessidade de isolamento”.

O Governo já garantiu que há 125 milhões de euros para “um reforço muito significativo de recursos humanos nas escolas”. Esta semana, foi anunciado que vão ser contratados mais 900 técnicos para apoiar as escolas a desenvolverem os chamados “planos de desenvolvimento pessoal, social e comunitário”, que fazem parte das “medidas de apoio ao acompanhamento dos alunos no regresso às aulas presenciais”, segundo disse o Ministério da Educação (ME).

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15 Julho 2020, Escola da Póvoa de Varzim, realização do exame de Matemática A do 12º ano Paulo Pimenta

Os alunos têm de usar máscara? E os professores?

Sim, a máscara é obrigatória para todo os alunos a partir do 2.º ciclo do ensino básico (a partir do 5º ano). O pessoal docente e não docente, fornecedores e outros elementos externos também terão usar máscara no acesso ao recinto escolar.

Mas há excepções: as máscaras não são obrigatórias durante a alimentação, devido à sua impraticabilidade, durante a prática de actividade física em que ocorre esforço físico ou se a pessoa tiver “atestado médico de incapacidade ou declaração médica que ateste condição clínica incapacitante para a sua utilização”, refere a DGS.

Os alunos vão ser testados?

Não. O teste só é prescrito pela autoridade de saúde a todos os casos suspeitos e aos contactos de alto risco. O teste deve ser realizado o mais rapidamente possível. Aos contactos de alto risco é prescrito o teste laboratorial após o resultado positivo do caso inicial.

Vai existir medição da temperatura? 

Não. A medição de temperatura não é obrigatória nem é uma medida recomendada, segundo a DGS. “Qualquer pessoa, aluno ou pessoal docente ou não docente que frequente o estabelecimento de educação ou ensino deve vigiar o estado de saúde e não se deve dirigir para a escola se verificar o aparecimento de sintomatologia”, lê-se no documento emitido esta sexta-feira.

Além disso, segundo a Comissão Nacional de Protecção de Dados, a recolha de dados de saúde nas escolas só pode ocorrer se houver manifestação explícita de vontade por parte do aluno, ou do encarregado de educação.

Como serão organizados os alunos?

Ainda de acordo com as orientações da autoridade nacional de saúde, os alunos devem ser organizados em grupos e esta organização deve ser mantida ao longo de todo o período que permanecem na escola. “Este grupo deve ter, na medida do possível, horários de aulas, intervalos e refeições organizados de forma a evitar o contacto com outros grupos”, lê-se no documento.

Como funcionará a entrada nas escolas? 

A cada grupo de alunos deve ser atribuído uma zona da escola e devem ser definidos horários desfasados entre turmas de forma a evitar aglomeração de pessoas à entrada e à saída do recinto escolar. Neste acesso deve também garantir-se que todos estão a utilizar máscara. Os portões e portas da escola devem estar abertas de forma a evitar o toque frequente em superfícies. “Deve ainda ser acautelada a higienização das mãos à entrada e à saída, com solução anti-séptica de base alcoólica”, refere a DGS. 

Como será a disposição da sala de aula?

A DGS afirma que as escolas precisarão de criar circuitos de entrada e saída da sala de aula para cada grupo de alunos “de forma a impedir um maior cruzamento de pessoas”. Cada sala de aula deve ser, “sempre que possível”, como destaca a autoridade, utilizada pelo mesmo grupo de alunos, “de acordo com a dimensão e características da escola”.

A sala de aula deve ainda garantir uma maximização do espaço entre alunos e alunos/docentes para garantir o distanciamento físico de 1,5-2 metros. Para isso, as mesas devem ser dispostas o mais possível junto das paredes e janelas, de acordo com a estrutura física das salas de aula, e devem estar dispostas com a mesma orientação, “evitando uma disposição que implique alunos virados de frente uns para os outros”.

Como serão os intervalos?

Durante os intervalos entre aulas, o distanciamento físico deve ser sempre mantido, ditam as orientações da DGS. Segundo disse Filinto Lima, presidente da Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP) à Lusa em meados de Agosto, alguns directores de escola vão encurtar os intervalos, passando a ter pausas de apenas cinco minutos entre as aulas, sendo o intervalo maior de dez minutos. Outras escolas optaram por desencontrar os intervalos, para não haver concentração de alunos nos recreios, sabendo que o barulho provocado por quem está no seu período de descanso pode impedir a concentração de quem ainda está a trabalhar.“Não existem soluções ideais”, desabafou Filinto Lima, sublinhando que os professores ainda estão a “navegar à vista”.

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Rui Gaudêncio

As salas de convívio vão estar abertas? E o bar da escola?

Não. Os “espaços não necessários à actividade lectiva”, como os bufetes, bares, as salas de apoio, salas de convívio de alunos e outros, devem ser encerrados.

Como funcionará a biblioteca? E as salas de computadores?

Segundo a DGS, se for necessário disponibilizar o acesso à biblioteca ou à sala de informática, estas devem reduzir a lotação máxima e dispor de uma sinalética que indique os lugares que podem ser ocupados de forma a garantir as regras de distanciamento físico. Devem também ser higienizadas e desinfectadas após cada utilização.

As cantinas vão funcionar?

As regras gerais da DGS ditam que a organização e utilização das cantinas escolares deve acautelar o respeito pelas regras de distanciamento físico entre os utilizadores, evitando grandes concentrações de alunos. “Deverá também ser incentivada a correcta higienização das mãos por parte dos utilizadores (antes e depois das refeições escolares), bem como uma limpeza frequente”, lê-se no documento da DGS. Os talheres e os guardanapos vão ser fornecidos dentro de uma embalagem, as mesas e cadeiras devem ser higienizadas após cada utilização e não devem existir objectos decorativos em cima das mesas. ​

No entanto, e uma vez que este é um dos espaços onde pode existir não só uma maior aglomeração de pessoas, mas também uma maior proximidade, o Ministério da Educação sugeriu, numa directiva enviada às escolas, que se ponderasse o “recurso a refeição na modalidade de take-away”. Caberá agora a cada escola equacionar se adoptam um modelo de cantina que poderá passar por um regime de take-away.

Vai haver aulas de Educação Física?

A DGS divulgou, em conjunto com o Ministério da Educação, uma série de directrizes para as aulas de Educação Física. A orientação não proíbe a realização de modalidades colectivas, como o futebol, andebol e basquetebol, mas diz que as aulas têm de ser adaptadas às exigências da pandemia. Desse modo, é aconselhado que sejam adoptadas estratégias e metodologias de ensino que “privilegiem o respeito pelo distanciamento físico de pelo menos três metros entre alunos”. Pode ler aqui as orientações completas. 

As crianças em grupos de risco podem ter aulas em casa?

O Ministério da Educação já confirmou que os alunos que pertençam a grupos de risco da covid-19 poderão ter aulas a partir de casa desde que estejam “em declarado risco acrescido e cujo afastamento da escola não seja prejudicial por outros factores”.

Segundo ME, os alunos em grupos de risco poderão “dispor de acompanhamento não presencial, recorrendo a apoio que permita manter o contacto com a turma de origem, mediante acordo com a família, podendo ser mobilizados recursos em caso de manifesta necessidade”.

Os pais podem entrar na escola?

A entrada no recinto escolar de pessoas externas deve ser evitada ao máximo e só deve acontecer quando tal for imprescindível e, sempre, de forma segura, utilizando máscara e evitando contacto com as crianças, alunos e pessoal docente e não docente.

O que acontece às reuniões de pais?

Os eventos e reuniões com um número alargado de pessoas devem ser suspensos. Deve ser privilegiado a via digital ou telefónica no contacto com os encarregados de educação, mas “nos casos em que seja necessário reunir presencialmente, estas reuniões deverão ser, preferencialmente, individuais ou em pequenos grupos, mantendo as medidas de higiene e distanciamento”, refere a orientação da DGEstE.

Os dias de aulas terão a mesma duração?

Segundo as declarações de Filinto Lima à Lusa, muitos directores decidiram alargar o horário de funcionamento, com as aulas a começar mais cedo e terminar mais tarde: “Em vez de 8h30, começam às oito e em vez de terminar às 18h30, acabam às 19h”, explicou. Há ainda escolas a que decidiram que alguns alunos passam a ter aulas apenas de manhã e outros à tarde, uma solução que será mais aplicada a partir do 7.º ano de escolaridade. Ainda assim, esta não é uma regra geral e cada escola deverá fazer a sua própria adaptação de horários. 

O que acontece à matéria que ficou por leccionar?

As primeiras cinco semanas do novo lectivo vão ser destinadas à recuperação das aprendizagens uma vez que as aulas à distância dificultaram, em alguns casos, que os programas das disciplinas fossem terminados. ​Os professores terão assim até meados de Outubro para rever as matérias. A tutela vai ainda sugerir uma série de “instrumentos didácticos para esta intervenção inicial”.

Vão existir turmas por turnos?

Sim. No modelo de ensino presencial, as escolas terão autonomia para encontrar espaços que não apenas as salas de aula, para as actividades lectivas, e gerir horários — a ideia não é que os alunos tenham menos horas de aulas, mas que sempre que se revele necessário, as escolas possam ter turmas a funcionar em turnos de meio dia, de forma a acomodar a carga horária da matriz curricular.​ Poderão até “estender ligeiramente os seus horários de funcionamento”.

O calendário escolar será o mesmo?

Não. O próximo ano lectivo vai ter mais dias de aulas para que as escolas possam recuperar as aprendizagens. As férias que habitualmente acontecem por alturas da Páscoa, no final do 2.º período, serão mais curtas. Começam a 24 de Março e a 6 de Abril os estudantes já estarão de volta às escolas. Ou seja, serão apenas sete dias úteis de pausa. Além disso, o ano lectivo será prolongado, com excepção dos anos em que há exames nacionais. No caso dos anos em que existem provas nacionais – 9.º, 11.º e 12.º anos – as aulas terminam a 9 de Junho, de modo a que não existam atrasos no calendário de exames. O 3.º período terminará a 30 de Junho para os alunos do 1.º e 2.º ciclos, bem como para as crianças da educação pré-escolar. Duas semanas antes, terminam as aulas para os estudantes do 7.º, 8.º e 10.º anos.

O que fazer se existir um caso suspeito?

Nestes casos, devem ser seguidos os seguintes passos:

  • O caso suspeito (quer se trate de um aluno, professor ou funcionário) deve encaminhar-se (no caso de um adulto) ou ser encaminhado (no caso de uma criança) para a área de isolamento;
  • Caso se trate de um menor de idade, é contactado de imediato o encarregado de educação, de modo a informá-lo sobre o estado de saúde do menor. O encarregado de educação deve dirigir-se ao estabelecimento de educação ou ensino, preferencialmente em veículo próprio;
  • Na área de isolamento, o encarregado de educação, ou o próprio se for um adulto, contacta o SNS 24 e segue as indicações que lhe forem dadas. Outro responsável da escola pode realizar o contacto telefónico se tiver autorização prévia do encarregado de educação;
  • Se o caso for considerado suspeito pela triagem telefónica será encaminhado de uma das seguintes formas: autocuidado — isolamento em casa; avaliação clínica nas áreas dedicadas à covid-19 nos cuidados de saúde primários ou nos serviço de urgência;
  • A deslocação para um destes locais deve ser feita em viatura própria ou dos encarregados de educação. Se tal não for possível, deve ser utilizada uma viatura de transporte individual, não devendo recorrer-se aos transportes públicos ou colectivo. “Durante todo o percurso o caso suspeito e os acompanhantes devem manter a máscara devidamente colocada”, escreve a DGS.
  • Devem ser fornecidos os dados (nome, data de nascimento, contacto telefónico) das pessoas que integram os respectivos grupos (alunos, pessoal docente e não docente) do caso suspeito para facilitar a aplicação de medidas de contenção: isolamento ou rastreio de contactos próximos e inquérito epidemiológico;
  • Deve proceder-se ao isolamento de casos e contactos, ao encerramento da turma, de áreas ou, “no limite”, de todo o estabelecimento de educação ou ensino;
  • Deve ser reforçada a limpeza e desinfecção das superfícies mais utilizadas pelo caso suspeito;
  • Os resíduos produzidos pelo caso suspeito devem ser acondicionados em duplo saco, de plástico e resistente.

E se o caso for identificado fora da escola?

Se o caso confirmado tiver sido identificado fora do estabelecimento de educação ou ensino, os passos a seguir são os mesmos, à excepção do isolamento da pessoa e do seu transporte: a escola deve activar o plano de contingência e contactar as autoridades de saúde, que decidirá que medidas devem ser adoptadas.

Que devem os pais fazer se o filho tiver sintomas?

A resposta a esta questão foi dada esta sexta-feira na habitual conferência de imprensa por Graça Freitas, que deixou um apelo para que os encarregados de educação não levem para a escola uma criança “que apresente febre, tosse ou outros sintomas” de infecção. Sobre os procedimentos a seguir no regresso às aulas, a directora-geral da Saúde afirmou que é preciso “ter muitas cautelas”.

O que devem fazer os encarregados de educação? O primeiro passo é ligar para a linha SNS24, que fará a triagem à distância. Por aí, os pais serão informados quanto ao que devem fazer a seguir. “Até pode ser posta de parte a hipótese de ser uma doença por covid, e a criança ser encaminhada para outra situação. Se nesta triagem for considerado que é um caso suspeito, os pais têm de avisar a escola e a escola tem de avisar a autoridade de saúde”, explicou Graça Freitas. “É esta linha de comunicação que é muito importante.”

Posto isto, a autoridade de saúde terá de tomar duas decisões: testar a criança com sintomas e fazer “um inquérito rápido à escola para perceber se alguns alunos, até se saber o resultado do teste, precisam de ficar em isolamento profiláctico apenas por precaução”.

E se existir um surto?

No novo documento emitido esta sexta-feira, há indicações de como os estabelecimentos devem agir perante uma situação de surto (a existência de dois ou mais casos de infecção activa que podem ser na mesma turma ou não). Será necessária “uma rápida actuação e aplicação de medidas individuais e colectivas pela Autoridade de Saúde Local”, que dependem da avaliação de risco. Medidas que passam ou podem passar pelo isolamento dos casos suspeitos, encerramento de uma ou mais turmas ou de uma ou mais zonas da escola ou mesmo de todo o estabelecimento — opção que só deve ser ponderada em situações de elevado risco para o estabelecimento escolar ou comunidade. Há medidas previstas para diferentes cenários: surto numa turma, surto em várias turmas sem ligação epidemiológicas, surto em várias turmas com ligação epidemiológica, surto sem controlo de transmissão. Pode consultar aqui o documento na íntegra.

O que está a ser feito em termos de higiene?

As direcções das escolas devem confirmar que todas os espaços apresentam as condições sanitárias necessárias “para a promoção das boas práticas de higiene”, como a higienização das mãos com água e sabão e a secagem com toalhetes de papel. “Não devem ser utilizados secadores por jactos de ar”, avisa a DGS. As escolas devem ainda procurar garantir as condições necessárias para se manter o distanciamento físico, dentro e fora do edifício escolar, e certificar-se que existem materiais e produtos de limpeza adequados.

“O vírus SARS-CoV-2 pode sobreviver em diferentes superfícies entre algumas horas (cobre e papelão) e alguns dias (plástico e aço inoxidável)”, lê-se no documento. Todas as superfícies podem ser fonte de contaminação, mas o risco deste contágio varia consoante a frequência de utilização — assim, as superfícies mais utilizadas comportam um maior risco. As maçanetas de portas, interruptores de luz, telefones, tablets, teclados e ratos de computadores, botões de elevadores, torneiras de lavatórios, manípulos de autoclismos, mesas, bancadas, cadeiras, corrimãos, dinheiro, controlos remotos, entre outros, são exemplos destes espaços e devem ser desinfectados com frequência.

Dentro das escolas existem ainda áreas que devem ser limpas com mais frequência, como as áreas de isolamento de casos suspeitos, os refeitórios escolares, as instalações sanitárias, as salas de professores, de aulas e de informática, bibliotecas e os laboratórios. “Deve ser ainda assegurada uma boa ventilação dos espaços, preferencialmente com ventilação natural, através da abertura de portas ou janelas. Pode também ser utilizada ventilação mecânica de ar. Nestes casos deve ser garantida a limpeza e manutenção adequada e a renovação do ar dos espaços fechados”, indica o guia.

O que fazer nos transportes?

Para o regresso às aulas deverão estar em vigor as medidas já praticadas actualmente nos transportes colectivos de passageiros, públicos ou privados: etiqueta respiratória, higiene das mãos, cumprimento da distância de segurança entre passageiros e utilização de máscara. Além disso, os transportes terão uma lotação máxima de 2/3 e serão descontaminados após cada viagem.

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