Crianças em grupos de risco para a covid-19 podem ter aulas em casa, presenciais ou à distância

Despacho do Ministério da Educação determina que a opção por medidas especiais para alunos de grupos de risco não poderá ser alterada ao longo do ano lectivo.

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Próximo ano lectivo arranca entre 14 e 17 de Setembro Paulo Pimenta

O Ministério da Educação confirmou, nesta quinta-feira, que os alunos que pertençam a grupos de risco face à covid-19 poderão ter aulas a partir de casa desde que estejam “em declarado risco acrescido e cujo afastamento da escola não seja prejudicial por outros factores”.

Numa nota enviada à comunicação social, o ME informa que já emitiu um despacho nesse sentido e que este consiste, conforme o PÚBLICO antecipou, “numa extensão, com as devidas adaptações, do disposto na portaria 350-A/2017, que estabelece as medidas de apoio para alunos com doenças do foro oncológico”.

Segundo ME, os alunos em grupos de risco poderão “dispor de acompanhamento não presencial, recorrendo a apoio que permita manter o contacto com a turma de origem, mediante acordo com a família, podendo ser mobilizados recursos em caso de manifesta necessidade”.

Estes alunos poderão beneficiar assim de “condições especiais de avaliação e de frequência escolar”. No novo despacho, que ainda está para publicação, especifica-se que as “condições especiais de frequência escolar” podem passar por um “apoio educativo individual em contexto escolar ou no domicílio, presencial ou à distância, através da utilização de meios informáticos de comunicação”.

Quanto à avaliação, competirá ao Júri Nacional de Exames articular “com as escolas as condições de realização de provas e exames pelos alunos abrangidos” por este despacho. Ou seja, aqueles que, “de acordo com as orientações das autoridades de saúde devam ser considerados doentes de risco e se encontrem impossibilitados de assistir às actividades lectivas presenciais em contexto de grupo ou turma”.

Para os alunos de grupos de risco que estejam em cursos profissionalizantes ou artísticos especializados, a formação prática e o estágio poderão, “sempre que seja possível, ser realizados através de prática simulada”.

Deverão ser os pais a requerer às escolas a aplicação destas medidas. Para o efeito terão de apresentar uma “declaração médica que ateste a condição de saúde do aluno que justifique a sua especial protecção”. E também uma “declaração de assunção de responsabilidade” que inclua a aceitação, pelos encarregados de educação, do plano de aprendizagens elaborado pela escola. O despacho estabelece que “os pais devem ser ouvidos na determinação das medidas a adoptar e ter acesso a toda a informação sobre a aprendizagem do seu educando”.

No novo despacho determina-se ainda que a opção por estas medidas especiais não será “passível de alteração ao longo ao ano lectivo, salvo se se verificar alterações das circunstâncias motivada pela evolução da pandemia”, mas as escolas terão de manter o lugar destes alunos nas respectivas turmas até que possam regressar ao regime presencial.

Resta agora saber o que as autoridades de saúde entenderão como grupos de risco no caso de crianças e jovens. Para a listagem dos grupos de risco entram “determinados termos genéricos como ‘oncológico, obeso, imunodeprimido’, que têm graus variáveis de gravidade e risco, pelo que a cuidadosa ponderação de cada situação individual é essencial”, frisou recentemente o presidente do Colégio da Especialidade de Pediatria, Jorge Amil Dias.

“Preocupa-me que, tão perto do início do ano lectivo, as autoridades de saúde ainda não tenham estabelecido algumas regras a este respeito, porque se as decisões sobre cada caso têm de ser individuais há que ter definidos os grandes grupos” onde estes se possam incluir, alertou.

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