Vítimas de violência doméstica podem esconder morada a partir de quinta-feira

A lei que nasceu de um projecto de lei do PCP foi publicada esta quarta-feira em Diário da República. Lei reforça direitos de protecção da vítima.

Foto
Diploma garante reforço da protecção das vítimas Adriano Miranda

As vítimas de violência doméstica podem pedir a partir desta quinta-feira que a sua morada não conste das notificações que as autoridades enviam para o suspeito ou o arguido.

A nova regra consta da Lei n.º 54/2020 publicada esta quarta-feira em Diário da República, que prevê a entrada em vigor no dia seguinte. 

“A vítima pode requerer que a sua morada seja ocultada nas notificações das autoridades competentes que tenham o suspeito ou o arguido como destinatário”, lê-se na lei que reforça o direito à protecção da vítima de violência doméstica

Esta alteração foi aprovada em Julho no Parlamento e resultou de um projecto de lei do PCP que teve luz verde de todos os deputados. 

Aquando da aprovação, o deputado comunista António Filipe disse o diploma introduz uma “alteração legislativa cirúrgica” da maior importância para a violência doméstica, por evitar retaliações, agressões ou acções intimidatórias já no decurso dos processos judiciais por violência doméstica. 

O PCP referia na exposição de motivos que fez no projecto de lei que “no âmbito dos processos judiciais, seja no processo criminal seja no processo cível, designadamente de divórcio, não está prevista a possibilidade da vítima omitir a sua morada nas notificações feitas ao agressor. A falta de previsão legal dessa possibilidade é susceptível de frustrar a protecção da vítima, na medida em que o agressor fica a conhecer a morada actual”. 

Os dados sobre violência doméstica mais actuais e que se referem ao segundo trimestre do ano, disponibilizados pelo gabinete da ministra de Estado e da Presidência, a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Guarda Nacional Republicana (GNR) revelam que nos meses de Abril, Maio e Junho de 2020 as autoridades receberam um total de 6928 participações por violência doméstica, menos 6,2% do que as 7382 do período homólogo de 2019 e mais 570 do que as registadas nos três primeiros meses do ano. 

 
Sugerir correcção
Comentar