Perda de receitas do futebol português pode atingir 350 milhões de euros

Estimativa do impacto da covid-19 tem apenas em conta os escalões profissionais.

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A perda de receitas do futebol profissional português pode atingir os 350 milhões de euros (ME) na época de 2020-21, concluiu o grupo de acompanhamento do impacto da covid-19 criado pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).

A revelação foi feita pelo presidente do próprio organismo, no discurso de abertura da conferência “Talks Santander/Record”, em Lisboa, onde Pedro Proença reconheceu que o futebol “não fica de fora” do impacto que a pandemia está a provocar na economia mundial e nacional.

“Num cenário de continuação da ausência de adeptos, de retracção de investimento de patrocinadores e diminuição de receitas de transferências, a época de 2020-21 pode atingir perdas de 350 ME de receitas. E isto assumindo que os direitos televisivos não serão colocados em causa”, revelou o presidente do organismo que tutela o futebol profissional em Portugal.

O líder da LPFP lembrou, ainda, que a pausa da I Liga, em Março, e o cancelamento definitivo do escalão secundário representaram uma perda de 135 ME para as sociedades desportivas na última época e referiu que a covid-19 “realçou ainda mais algumas das vulnerabilidades existentes no sector”, sinalizando “assimetrias” entre os clubes e “destapando” os “modelos excessivamente dependentes de receitas extraordinárias, como a venda de jogadores”.

“São valores preocupantes e revelam uma fragilidade que o futebol português não podia ter em 2020”, sentenciou o presidente da LPFP.

Nesse sentido, Pedro Proença realçou que a pandemia de covid-19 pode ser, também, uma “oportunidade” para reformular toda a estrutura do futebol profissional português, naquilo que apelidou de um autêntico “Plano Marshall”, mas sublinhou que esse caminho “só pode ser percorrido com o Governo” português.

O presidente da Liga realçou, entre outros aspectos, a “necessidade de levar a cabo uma revisão legislativa do quadro fiscal e da distribuição da receita das apostas”, assim como uma “revisão do regime jurídico das sociedades desportivas”, de forma a promover um “maior escrutínio dos potenciais investidores”.

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