Comércio de Lisboa pode retomar horários pré-pandemia. Cafés têm de fechar às 21h

Todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, incluindo os que se encontrem em centros comerciais, podem funcionar nos horários antigos. Os estabelecimentos de restauração e similares continuam a funcionar com as regras em vigor, ou seja, podem admitir clientes até à meia-noite, tendo de encerrar à 01h.

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Nuno Ferreira Santos

O comércio na cidade de Lisboa, incluindo os centros comerciais, pode retomar a partir desta sexta-feira os horários de funcionamento praticados antes da pandemia de covid-19. Já os cafés terão que encerrar às 21h.

De acordo com uma nota da Câmara de Lisboa, “são restabelecidos os horários de funcionamento praticados antes da pandemia para todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, incluindo os que se encontrem em centros comerciais”.

Os estabelecimentos de restauração e similares, incluindo os que dispõem de entrega ao domicílio ou take-away, continuam a funcionar com as regras em vigor, ou seja, podem admitir clientes até à meia-noite, tendo de encerrar à 01h.

Os “cafés e similares”, incluindo os que se encontrem em centros comerciais, bem como as lojas de conveniência, podem, “sempre que o respectivo horário de funcionamento o permita”, encerrar às 21h.

A Câmara de Lisboa adianta que os postos de combustíveis podem também retomar o horário de funcionamento anterior à pandemia, embora continue a ser proibida a venda de bebidas alcoólicas. “O eventual incumprimento destas regras por algum estabelecimento conduzirá à revogação do restabelecimento do horário de funcionamento”, lê-se na nota da autarquia, referindo-se que, “como até aqui”, a polícia municipal continuará a fiscalizar diariamente o cumprimento dos horários e das regras decretadas pela Direcção-Geral da Saúde.

Melhoria da situação justifica alterações

Na semana passada, o Conselho de Ministros decidiu atribuir aos presidentes de câmara dos 18 municípios da Área Metropolitana de Lisboa (AML), que se mantém em estado de contingência devido à pandemia de covid-19, a permissão de alteração dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, competência que tinha sido retirada aos municípios no âmbito da pandemia de covid-19.

A decisão do Conselho de Ministros permite às autarquias fazer alterações nos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de acordo com parecer das forças de segurança e da autoridade local de saúde, deixando de vigorar a obrigatoriedade de abrirem às 10h e encerrarem às 20h.

Na nota, a Câmara de Lisboa justifica a alteração de horários dos estabelecimentos comerciais com a melhoria da situação epidemiológica no concelho, salientando que se regista “um menor número de novos casos diários e que a generalidade dos agentes económicos adaptou o seu funcionamento às regras definidas pela Direcção-Geral da Saúde”.

A autarquia considera estarem reunidas “as condições para o alargamento faseado do período de funcionamento das actividades económicas da cidade”.

Contudo, é acrescentado, “foi sinalizada a importância da manutenção da contenção de ajuntamentos e de convívio social que contribuam para um maior risco de contágio do vírus covid-19, bem como o alargamento do período de funcionamento diferenciado em algumas actividades económicas”.

Até agora apenas os supermercados podiam permanecer abertos até às 22h (mas sem vender bebidas alcoólicas depois das 20h), enquanto os restaurantes podiam admitir clientes até à meia-noite, tendo de encerrar à 01h.

Os 18 municípios que integram a AML são Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.

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