Iberdrola multada por mudar contratos sem autorização dos consumidores

Empresa foi condenada pela reguladora da energia por mudar contratos sem autorização dos consumidores e interromper fornecimentos. Reconheceu culpas e abdicou do recurso a tribunal, conseguindo reduzir coima.

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Adriano Miranda

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) revelou esta quarta-feira que condenou a Iberdrola ao pagamento de uma coima de 33 mil euros e a compensar três consumidores com um montante global em torno de 800 euros.

A sanção aplicada pela entidade reguladora deveu-se ao facto de a empresa “ter procedido à mudança de comercializador sem a autorização expressa” dos consumidores e de ter interrompido o fornecimento de electricidade “em casos não excepcionados ou permitidos por lei”.

No comunicado desta tarde, a ERSE revela que a abertura do processo de contra-ordenação teve lugar em 2018 “na sequência de um conjunto de reclamações apresentadas por consumidores contra a Iberdrola”, depois de esta empresa “ter procedido à mudança de comercializador junto do Operador Logístico de Mudança de Comercializador (OLMC), sem autorização expressa dos consumidores”.

Depois das averiguações efectuadas, a ERSE acusou formalmente a Iberdrola de actuação ilícita em Junho passado – quer pelas situações de mudança de comercializador, quer por interrupções indevidas do fornecimento de energia eléctrica.

Segundo a entidade reguladora, no prazo que lhe foi dado para responder às acusações, “a Iberdrola apresentou elementos e proposta de transacção, reconhecendo parcialmente os factos que lhe eram imputados e assumindo a responsabilidade negligente pelos mesmos”.

A ERSE aceitou a proposta de transacção, procedimento ao abrigo do qual a empresa reconheceu a culpa e conseguiu reduzir a metade o valor da coima.

Do processo resultou a condenação da Iberdrola “pela prática, a título negligente, de três contra-ordenações, por mudança de comercializador junto do OLMC sem a autorização expressa dos clientes, e de três contraordenações, por ter determinado a interrupção do fornecimento de electricidade em casos não excepcionados ou permitidos por lei”.

Foi-lhe aplicada uma coima única de 66.668 euros, reduzida para 33.334 euros no âmbito do processo de transacção, e a empresa teve ainda de compensar cada um dos três clientes afectados.

O procedimento de transacção está consagrado no Regime Sancionatório do Sector Energético e permite tornar mais célere o desfecho dos processos.

As empresas podem fazer a proposta de transacção à ERSE, que pondera os factos e decide se a aceita. As infractoras poderão beneficiar de uma redução de coima se estiverem dispostas a confessar os factos imputados e a reconhecer responsabilidades, abdicando da litigância judicial.

Em 2019, a ERSE aplicou coimas de aproximadamente um milhão de euros, mas o valor efectivamente cobrado foi de 580 mil euros, precisamente porque houve empresas a fazer propostas de transacção, reconhecendo culpas e abdicando da ida a tribunal.

No ano passado, a ERSE abriu 34 novos processos de contra-ordenação e proferiu decisões sobre 26 processos – sete foram arquivados e 19 resultaram em condenações com aplicações de coimas e pagamento de compensações aos consumidores.

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