Sindicatos dos trabalhadores da TAP rejeitam modelo a aplicar ao pessoal de terra

Sindicatos consideram medidas “insuficientes (devia ser pago 100% do salário), na medida em que se continua a retirar/cortar salário aos trabalhadores do grupo TAP, ao fim de quatro meses”.

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Reuters/Regis Duvignau

Os sindicatos que representam os trabalhadores da TAP consideraram, na quarta-feira, que as medidas de apoio à retoma progressiva, decorrentes da crise pandémica, são “insuficientes” no modelo “a adoptar para o pessoal de terra”.

Em comunicado conjunto, as estruturas que representam os trabalhadores da TAP explicitam que receberam uma informação escrita “dando conta do formato a adoptar para o pessoal de terra, no âmbito das medidas de apoio à retoma progressiva da actividade”.

Os sindicatos consideram que as medidas de apoio são “insuficientes (devia ser pago 100% do salário), na medida em que se continua a retirar/cortar salário aos trabalhadores do grupo TAP, ao fim de quatro meses”.

O comunicado dá, por isso, conta de que “na prática”, do total dos cerca de 3800 trabalhadores de terra, para o mês de Agosto, 1900 “terão uma redução do tempo de trabalho de 20%, [recebendo] cerca 93% da sua remuneração, com cinco subsídios de refeição por semana”.

Quase 900 trabalhadores terão uma redução do tempo de trabalho de 50%, [recebendo] cerca 83% da sua remuneração, com cinco subsídios de refeição por semana”, e cerca de “1000 trabalhadores terão uma redução do tempo de trabalho de 70%, [recebendo] cerca 77% da sua remuneração, com três subsídios de refeição por semana”, adianta a nota.

O documento é assinado pelo Sindicato dos Economistas (SE), o Sindicato dos Técnicos de Handling de Aeroportos (STHA), o Sindicato dos Quadros da Aviação Comercial (SQAC), o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Aviação Civil (SINTAC), o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e Afins (SIMA), o Sindicato dos Contabilistas (Sicont) e o Sindicato dos Engenheiros (Sers).

O apoio extraordinário à retoma progressiva da actividade económica vai substituir, a partir de Agosto, o regime de layoff simplificado, criado pelo Governo para auxiliar as empresas na sequência da paragem de actividade quase transversal a todos os sectores, devido ao confinamento decretado para mitigar a propagação da pandemia.

Com o novo regime as empresas podem, entre Agosto e Dezembro, reduzir horários de trabalho, mas não suspender contratos, como previa o layoff simplificado, regime que, por sua vez, termina este mês.

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