“Arquivados inquéritos disciplinares a líder de associação de juízes e à juíza Clara Sottomayor”, publicado online no dia 15 de Julho 2020 e na edição imprensa de 16 de Julho 2020

Na edição online do Jornal Público de 15 de Julho de 2020, às 15:55 horas e, bem assim, na página 21 da edição impressa do Jornal Público de 16 de Julho de 2020, é publicado um artigo da autoria da Sra. Jornalista Mariana Oliveira intitulado “Arquivados inquéritos disciplinares a líder de associação de juízes e Clara Sottomayor”.

O referido artigo contém algumas referências erróneas que, por poderem afectar a honra e reputação da Exma. Juiz Conselheira Dra. Clara Sottomayor, justificam o direito de resposta que exerço, na qualidade de mandatário da mesma:

1. O artigo cita o que refere ser uma resposta escrita do CSM da qual constará terem os inquéritos referentes à Dra. Clara Sottomayor e ao Dr. Manuel Soares sido arquivados “por larga maioria de votos a favor”, o que não é verdade: o inquérito relativo à Sra. Dra. Clara Sottomayor foi arquivado por unanimidade, tendo apenas ocorrido que uma das Sras. Vogais do CMS votou favoravelmente o arquivamento, mas segundo o entendimento que a questão em apreço era da esfera do Tribunal Constitucional.

2. Já o inquérito relativo ao Exmo. Desembargador Dr. Manuel Soares foi votado por maioria, tendo uma das Sras. Vogais do CSM votado contra o arquivamento, por entender que os factos pelos quais foi participado deveriam dar origem à instauração de procedimento disciplinar.

3. Finalmente, importa referir que o inquérito disciplinar relativo à Sra. Dra. Clara Sottomayor foi arquivado porquanto o CSM entendeu que a sua actuação era lícita por ter ocorrido no âmbito do exercício de direito de defesa, na medida em que as imputações que lhe eram feitas eram susceptíveis de lesar os seus direitos constitucionais e legais.

O advogado, Paulo Graça.

Nota da Direcção:

No cumprimento da lei que regula o Direito de Reposta, o PÚBLICO regista e publica esta nota da juíza conselheira Clara Sottomayor. Mas torna claro que não assumimos qualquer responsabilidade sobre as alegadas “informações erróneas” que são imputadas ao artigo citado. No caso, e em concreto, o que é objecto de contestação resulta da transcrição de uma nota escrita que nos foi enviada pelo Conselho Superior de Magistratura. Seria, por isso, mais pertinente que o objecto da suposta correcção fosse dirigida a este Conselho e não ao PÚBLICO que, à luz das boas práticas profissionais, citou rigorosamente e entre aspas a informação que lhe foi enviada.

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