Covid-19: IEFP com dez dias para decidir incentivo à normalização da actividade empresarial

O apoio destina-se às empresas que, tendo beneficiado do layoff simplificado ou do plano extraordinário de formação, tenham agora condições para retomar a sua normal actividade.

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Rita Franca

O IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional terá um prazo de 10 dias para avaliar a concessão do incentivo extraordinário à normalização da actividade empresarial, segundo uma portaria publicada esta terça-feira em Diário da República.

Este apoio, segundo o diploma, “destina-se às empresas que, tendo beneficiado do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho [layoff simplificado] ou do plano extraordinário de formação, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de Março, tenham condições para retomar a sua normal actividade”.

No âmbito deste regime, o IEFP é responsável pela “análise e decisão sobre a concessão do incentivo extraordinário à normalização da actividade empresarial” e terá que emitir “decisão no prazo de 10 dias úteis a contar da data de apresentação do requerimento”.

Este prazo suspende-se quando houver lugar à solicitação de informações adicionais ou à realização de uma audiência de interessados.

Esta medida implica que, quando cessa o layoff temporário, as empresas com capacidade para voltar a operar possam aceder a duas modalidades de apoio: “no valor de uma retribuição mínima mensal garantida (RMMG, ou salário mínimo) por trabalhador” pago de uma só vez; ou no “valor de duas RMMG por trabalhador”, pago de forma faseada ao longo de seis meses, de acordo com o diploma.

Caso as empresas peçam a modalidade faseada têm direito “a dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, com referência aos trabalhadores abrangidos pelo plano extraordinário de formação ou pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho”, referiu o diploma.

Além disso, “quando haja criação líquida de emprego, através da celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado, nos três meses subsequentes ao final da concessão do apoio” o empregador “tem direito, no que respeita a esses contratos, a dois meses de isenção total do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora”, indicou a portaria.

O anúncio da abertura às candidaturas a este apoio cabe igualmente ao IEFP, sendo o requerimento apresentado através de um formulário no site do instituto.

A portaria entrou em vigor esta terça-feira.

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