Zero questiona validade de projecto para construção de um aparthotel no Parque Natural de Sintra-Cascais

Associação ambientalista diz que construção de aparthotel na Quinta da Penha Longa, em área protegida, com direitos adquiridos há mais de três décadas “atropela” legislação em vigor uma vez que o solo não está classificado como urbano. Promotor diz que projecto continua “válido e eficaz à luz da legislação actual e está salvaguardado nos programas e planos urbanísticos aplicáveis”.

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Nuno Ferreira Santos/Arquivo

A associação ambientalista Zero está a questionar a validade de um projecto que prevê a construção de um aparthotel integrado no resort de luxo da Quinta da Penha Longa, em pleno Parque Natural de Sintra-Cascais (PNSC). O projecto, que está ainda em fase de estudo prévio, esteve em consulta pública até segunda-feira.

Em causa está a construção de um aparthotel, que integra o Conjunto Turístico da Quinta da Penha Longa, para onde está prevista a construção de 150 unidades de alojamento, com apartamentos de tipologia T0, T1 e T2, quartos duplos e algumas suítes, num total de 348 camas. Segundo alerta a associação, os terrenos para onde está prevista a construção dos alojamentos, que abrangem uma área com 37.516 metros quadrados, não estão classificados como solo urbano no Plano Director Municipal (PDM) de Cascais em vigor, mas há direitos adquiridos com mais de três décadas que poderão permitir a sua execução. 

Na década de 80, este projecto foi objecto de um “Estudo de Localização”, que definiu as diferentes tipologias de empreendimentos turísticos, equipamentos complementares e infra-estruturas. A 17 de Fevereiro de 1987, seria aprovado por despacho do Secretário de Estado do Turismo, o qual fora já antecedido de despacho favorável do Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, que tutelava a então Área de Paisagem Protegida de Sintra-Cascais. 

Para a Zero, não faz sentido aprovar uma obra desta dimensão, numa zona protegida, com base no “conjunto de direitos supostamente adquiridos” à luz da legislação actual. Segundo sublinha a associação no comunicado, estes direitos “atropelam a legislação em vigor, permitindo a construção em áreas sensíveis, em solo não classificado como urbano e em Reserva Ecológica Nacional (REN), com base num regime de excepção com 33 anos, violando todos os instrumentos de ordenamento do território actualmente existentes”. 

Sobre este assunto, o estudo clarifica que tendo o “Estudo de Localização” sido aprovado em 1987, antes da primeira delimitação da REN, que data de 1995, “trata-se de um compromisso urbanístico que deve ser considerado como uma pré-existência”. Esta posição é, de resto, acolhida pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (​CCDR-LVT), segundo refere o estudo de impacto ambiental. No documento, esta entidade refere estar “em condições de afirmar, em tese geral, que as intervenções urbanísticas que a empresa pretende executar serão pré-existências em relação à delimitação da REN, se forem intervenções que respeitem o estudo de localização aprovado antes da delimitação da REN”.

Novo projecto com menor área de implantação

Em 2014, o promotor chegou a requerer o licenciamento da construção do aparthotel, tendo o mesmo sido aprovado pela Câmara Municipal de Cascais. No entanto, segundo refere o estudo de impacto ambiental, o promotor acabou por deixar caducar.

Em resposta ao PÚBLICO, a Câmara de Cascais esclarece que este processo de licenciamento para a construção do aparthotel "não se encontra em vigor por opção do promotor que desistiu do mesmo”, tendo este apresentado o que se encontra agora em processo de avaliação de impacte ambiental, da responsabilidade da CCDR-LVT. Só após a conclusão do mesmo é que a Câmara Municipal de Cascais irá analisar e decidir sobre o mesmo do ponto de vista do seu licenciamento urbanístico.

O município reforça ainda a validade dos direitos adquiridos em 1987, ao informar que segundo o Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural de Sintra-Cascais de 2004, as novas regras deste regulamento não se aplicam aos “empreendimentos turísticos que disponham de localização, informação prévia, anteprojecto ou projecto válido e eficaz”.

Ao PÚBLICO, a Caesar Park Hotel Portugal, que detém o Penha Longa Resort, refere que “as condições do mercado na altura levaram a empresa a reequacionar o projecto e o momento do seu desenvolvimento”. Actualmente, foi já submetido à Câmara Municipal de Cascais um pedido de informação prévia (PIP) do projecto, diz o promotor. 

Este novo projecto prevê, face ao anterior, uma redução em cerca de 6354 metros quadrados de área de impermeabilização, menos dois pisos acima do solo e a ocupação apenas da zona sul da parcela, deixando toda a zona norte livre de construção para ser destinada a percursos pedonais, nota o proprietário.

“O novo projecto pretende ter a menor área de implantação possível, bem como a integração na paisagem, minimização de volumes de escavação e aterros, preservação do espaço envolvente e sua integração com os arranjos exteriores propostos”, nota. Para tal, a proposta é a de utilização de materiais naturais nos revestimentos exteriores, como coberturas verdes.

Além da construção do aparthotel, está também prevista a construção de um aldeamento, não estando este último sujeito a avaliação de impacto ambiental. Esta distinção merece também críticas por parte da Zero.

Em comunicado, a associação diz não compreender a “desagregação do projecto de intervenção em dois, considerando que um deles não necessita de avaliação de impacte ambiental, tendo em consideração que o Aparthotel e o Aldeamento E fazem parte do Conjunto Turístico da Quinta da Penha Longa e estão previstos para uma área sensível, ou seja, dentro do Parque Natural de Sintra Cascais (PNSC) e, em parte, no Sítio de Importância Comunitária Sintra/Cascais”. 

A Caesar Park Hotel Portugal insiste que o Estudo de Localização do Conjunto Turístico da Penha Longa prevê, desde o início, a construção do Aparthotel 5* e do Aldeamento Turístico E, mantendo-se por isso “válido e eficaz à luz da legislação actual e está salvaguardado nos programas e planos urbanísticos aplicáveis”. “Isso tem vindo a ser confirmado ao longo dos anos pelas autoridades competentes e foi reafirmado pelo Turismo de Portugal em declaração emitida em Janeiro deste ano”, diz o promotor em resposta a questões do PÚBLICO. 

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