Máscaras e registo obrigatório: o plano de combate à covid-19 na construção civil

DGS divulga normas para prevenção e controlo da covid-19 na construção civil. Sector esteve no centro dos primeiros surtos de contágio na região de Lisboa e Vale do Tejo. Máscara é obrigatória para todos os trabalhadores, nomeadamente durante o transporte até ao local de trabalho, onde a entrada de visitantes deve ser restringida.

Foto
Trabalhadores da construção civil já têm "manual de procedimentos" para ajudar a prevenir os contágios pelo novo coronavírus Nelson Garrido (arquivo)

Numa altura em que se continuam a registar vários casos de transmissão do novo coronavírus entre os trabalhadores da construção civil, a Direcção-Geral da Saúde (DGS) divulgou este sábado várias medidas para ajudar a prevenir e controlar a covid-19 no sector. As medidas abarcam desde a obrigatoriedade de dispensadores de solução anti-séptica à base de álcool em todos os estaleiros à proibição de partilha de artigos pessoais, como marmitas, garrafas de água ou canetas. Quanto às ferramentas, devem ser desinfectadas quando utilizadas por pessoas diferentes.

A DGS recomenda desde logo que todos os estaleiros de construção devem dispor de um plano de contingência que contemple uma área de isolamento, com circuitos de entrada e saída, para o caso de surgir uma suspeita de infecção. Aos trabalhadores deve ser dada formação para aprenderem a reconhecer sinais e sintomas compatíveis com a covid-19, abstendo-se de ir trabalhar caso estes apareçam, e, além dos dispensadores de desinfectante, deve haver água, sabão, papel das mãos e caixotes do lixo em todos os locais partilhados pelos trabalhadores.

A máscara é obrigatória, sempre que não haja outros equipamentos de protecção individual tidos como específicos para a função, e o distanciamento físico recomendado de dois metros entre pessoas. Nos cacifos, terá de haver condições para que os pertences de cada trabalhador não se misturem. Do mesmo modo, as reuniões presenciais devem ser evitadas e o teletrabalho aplicado, sempre que exequível. As portas devem permanecer abertas para evitar o seu manuseamento frequente.

À entrada do estaleiro, onde a entrada de visitantes deve ser restringida, passa a ser obrigatório um registo que permita a identificação dos condutores das empresas fornecedoras e os trabalhadores com quem contactaram, sendo que estes devem ser organizados em equipas fixas, sempre que exequível.

Na “frente de obra”, os equipamentos de trabalho não devem passar de “mão em mão”. Se tiver mesmo de ser, devem ser higienizados antes de passarem para outro trabalhador, sendo que cada um dos funcionários assume o encargo de higienizar regularmente as zonas de toque dos equipamentos e máquinas com que opera. Quanto aos espaços de refeição, o acesso dever ser feito por turnos, e obedecendo a circuitos específicos.

No transporte até ao local de trabalho, normalmente feito em carrinhas com vários trabalhadores, a máscara é também obrigatória, tal como nos transportes públicos, de resto. E, tal como nestes, a lotação é reduzida para dois terços, sendo que cada viatura tem de ser limpa e desinfectada em zonas como o volante, a manete de velocidades, o painel de comandos e as pegas das portas.

O sector da construção civil esteve na base de alguns dos primeiros surtos de infecção pelo novo coronavírus, sobretudo em Lisboa e Vale do Tejo. No plano de testagem intensiva feita entre 30 de Maio e 6 de Junho nesta região do país, em que foram realizados mais de 14 mil testes, o sector apresentou uma proporção de positivos na ordem dos 10%, acima dos 5,3% do total.

Sugerir correcção