ERC recorda que direito de acesso à informação está consagrado no estado de emergência

Há órgãos de comunicação social locais a queixarem-se de limitações de acesso a informação sobre a pandemia de covid-19.

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A ERC alerta todas as entidades que lidam com os media para a necessidade de respeitar a legislação aplicável DRO DANIEL ROCHA - PÚBLICO

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) recorda que o direito de acesso à informação foi consagrado nos diplomas que estabeleceram o estado de emergência, face a algumas exposições que apontavam casos de restrições.

Num comunicado publicado esta segunda-feira, o Conselho Regulador da ERC disse “que tinha recebido exposições de alguns órgãos de comunicação social locais identificando restrições ao acesso à informação no contexto da pandemia de covid-19”.

Recordando que o direito à informação está consagrado na Constituição, como parte da liberdade de imprensa, a ERC recordou que a “suspensão do exercício do direito de acesso à informação relativamente a algum ou alguns órgãos de comunicação social só pode ser determinada nos termos do artigo 19.º da Constituição, que prevê a declaração do estado de sítio e do estado de emergência”.

Ainda assim, a entidade frisou que os “sucessivos decretos presidenciais relativos à declaração e à renovação do estado de emergência” sempre ressalvaram que não afectavam as liberdades de expressão e de informação.

“Fora dos casos legalmente previstos, o direito de acesso à informação não pode ser objecto de uma compressão por parte de quem, tendo na prática o poder de o facultar ou de o impedir, o deve respeitar”, recordou o regulador.

“Os sistemas de credenciação de jornalistas que, nos termos da lei, seja necessário adoptar, não podem ser discriminatórios e devem, quando os locais destinados à comunicação social sejam insuficientes, dar prioridade aos órgãos de âmbito nacional e aos de âmbito local do concelho onde se realiza o evento”, recordou a ERC.

A entidade alertou assim “todas as entidades que lidam com os ‘media’ para a necessidade de respeitar escrupulosamente a legislação aplicável em matéria de direito de acesso à informação, incluindo o direito de acesso a locais públicos, abertos ao público ou à generalidade da comunicação social”, lê-se na mesma nota.

“A ERC exorta os órgãos de comunicação social a solicitar, com a devida antecedência, aos organizadores de espectáculos ou outros eventos públicos, as credenciais necessárias para a respectiva cobertura informativa, de modo a que possam, se assim o entenderem, suscitar uma intervenção atempada da ERC na resolução dos diferendos concretos que se possam desencadear”, apelou o regulador.

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