Supermercados podem estar abertos até às 22h na Área Metropolitana de Lisboa

Salvo a restauração e lojas como farmácias ou bombas de gasolina, a generalidade do comércio terá de encerrar às 20h na área da grande Lisboa.

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Limitação de horário das lojas também inclui as dos centros comerciais. Nuno Ferreira Santos

Apesar da Área Metropolitana de Lisboa (AML) ter descido um degrau na escala de gravidade, passando do estado de calamidade para o de contingência, ainda acima do de alerta que passará a vigorar no resto do país, o horário de funcionamento da generalidade do comércio e serviços fica limitado até às 2oh, salvo determinadas lojas, como supermercados e hipermercados, que passam a poder funcionar até às 22h, anunciou esta quinta-feira o primeiro-ministro, António Costa, depois do Conselho de Ministros.

Os supermercados e hipermercados ficam, no entanto, proibidos de vender bebidas alcoólicas depois da 20h.

A limitação de horários, que será avaliada dentro de 15 dias, não inclui os restaurantes, que, como já estabelecia a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2020, podem continuar a servir refeições depois da 20h, no interior ou em esplanada, ou a venda para consumo fora (take away). Há, no entanto, restrições na venda de álcool, que pode ser vendido apenas para consumo no âmbito das refeições. António Costa esclareceu que esta limitação pretende travar que os restaurantes passem a servir bebidas, como se fossem bares, quando estes têm de estar encerrados.

Para além dos restaurantes, há outros estabelecimentos a poderem manter horário alargado, como farmácias, bombas de gasolina, clínicas e outros serviços médicos, funerárias ou de equipamentos desportivos. Em relação às estações de serviço, mantém-se a restrição de venda de bebidas alcoólicas.

Na grande Lisboa, para além de outras medidas, os ajuntamentos continuam limitados a 10 pessoas, abaixo das 20 no resto do país, e em algumas freguesias não pode exceder as cinco. O comunicado do Conselho de Ministros esclarece que não são consideradas concentrações de pessoas para efeitos de aplicação deste regime os eventos de natureza cultural desde que cumpram determinadas regras.

E deixam ainda de estar encerradas as praças e instalações tauromáquicas, as termas e os SPA.

Fora da AML, não há alterações ao horário de funcionamento do comércio e serviços. Mas é alargado a todo o território a proibição, que já tinha sido estabelecida para a AML, do consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, exceptuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito.

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