Layoff: regime normal dá direito a complemento e o simplificado pode ir até Setembro

Tal como o PÚBLICO tinha adiantado, empresas que requeiram o layoff simplificado pela primeira vez até 30 de Junho podem manter-se nesse regime até Setembro.

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LUSA/MÁRIO CRUZ

Os trabalhadores em layoff ao abrigo do Código do Trabalho também terão direito ao complemento de estabilização, que será pago em Julho. É um valor entre 100 e 351 euros.

O esclarecimento surge numa nota do ministério liderado por Ana Mendes Godinho, após a conferência de imprensa realizada no final da Concertação Social sobre as medidas do Programa de Estabilização Financeira e Social (PEES).

“Os trabalhadores que estejam abrangidos pelo layoff normal (do Código do Trabalho) serão também abrangidos pelo pagamento do complemento de estabilização”, tal como os trabalhadores que estão em layoff simplificado, pode ler-se na nota.

Na conferência de imprensa após a Concertação Social, a ministra Ana Mendes Godinho disse prever que sejam “cerca de 468 mil” os trabalhadores abrangidos pelo complemento extraordinário de estabilização.

Segundo as estatísticas mensais da Segurança Social, em Maio estavam no regime de layoff do Código do Trabalho 44.403 trabalhadores, o valor mais alto de sempre. Já no layoff simplificado - regime criado como resposta à pandemia - estão cerca de 850 mil trabalhadores, de acordo com o ministério.

Estes trabalhadores que perderam rendimento terão assim direito a receber, em Julho, um complemento de estabilização que é dirigido a quem tem um salário entre 635 euros e 1270 euros (montante equivalente a entre um e dois salários mínimos).

“O cálculo será feito pelo mês em que os trabalhadores tiveram a maior diferença entre a retribuição-base e o mês em que tiveram o valor mais baixo, se estiveram vários meses em layoff”, esclareceu a ministra.

Simplificado pode ir até Setembro

Na conferência de imprensa, a governante esclareceu ainda que as empresas que estão no regime de layoff simplificado poderão prorrogar o apoio por três meses, mesmo que seja para lá de Julho. Tal como o PÚBLICO já havia escrito a 3 de Junho, antes da apresentação do Programa de Estabilização Económica e Social, que altera as regras deste mecanismo, as empresas que nunca pediram o regime simplificado, mas que venham a fazê-lo até ao fim de Junho poderão manter-se nessa situação até ao fim de Setembro, pelo prazo de três meses que previa o diploma que criou o regime simplificado.

Foi algo que a ministra do Trabalho tinha dito numa reunião da comissão permanente da Concertação Social, para surpresa de sindicatos e empresários, e que agora é confirmado em público pela governante. 

O diploma “salvaguarda as situações de qualquer empresa que tenha solicitado ao abrigo do regime em vigor e que prevê a possibilidade de as empresas estarem em layoff simplificado durante três meses”, disse Ana Mendes Godinho.

Na prática, uma empresa que tenha pedido para aderir ao layoff simplificado, por exemplo, em 15 de Maio, poderá afinal prorrogar o apoio até 15 de Agosto.

Inicialmente, o layoff simplificado, que arrancou em Março, tinha como prazo limite 30 de Junho. O Governo prorrogou o apoio por mais um mês, até 31 de Julho, para as empresas que esgotem as três renovações no fim deste mês.

Já as empresas que não recorreram ao layoff poderão fazê-lo até dia 30 e terão direito a manter o regime até Setembro, sendo que a ministra admitiu “reavaliar” a situação nessa altura.

Ana Mendes Godinho disse ainda que o programa ativar.pt, previsto no PEES e discutido com os parceiros sociais, prevê apoios à contratação e formação de desempregados, com um orçamento de 180 milhões de euros, estando “em fase de operacionalização”.

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