Carlos Santos Silva foi convidado a fazer acordo “manhoso” com o Ministério Público, revelou advogada

Advogada do empresário e amigo de Sócrates acusou o Ministério Público de ter usado a delação premiada com Helder Bataglia, também arguido, e de ter tentado fazer o mesmo com o seu cliente.

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Paula Lourenço, advogada de Carlos Santos Silva LUSA/JOSÉ SENA GOULÃO

Paula Lourenço, advogada de defesa de Carlos Santos Silva, o empresário amigo de José Sócrates e arguido no processo da Operação Marquês, afirmou esta segunda-feira que o seu cliente foi convidado a fazer um acordo com o Ministério Público (MP) para dizer que o dinheiro era do antigo primeiro-ministro. “Carlos Santos Silva também foi convidado para fazer um acordo manhoso para dizer que o dinheiro era de José Sócrates”, revelou Paula Lourenço.

Três meses depois de ter sido interrompida por causa da pandemia, a instrução da Operação Marquês, que tem como principal arguido o ex-primeiro-ministro José Sócrates, retomou esta segunda-feira com a advogada Paula Lourenço a pedir a absolvição de Carlos Santos Silva e a acusar o Ministério Público de ter feito uma acusação com base “em prova que foi controlada e contaminada”.

“Prova que já vem suja”, afirmou a defensora do empresário que está acusado de corrupção passiva e activa, branqueamento de capitais, falsificação de documento, fraude fiscal e fraude fiscal qualificada.

Além de apontar o dedo à prova recolhida que considera ilegal, a advogada de Carlos Santos Silva ainda revelou que o MP só conseguiu “validar” a acusação depois de um depoimento de Helder Bataglia. Segundo Paula Lourenço, houve delação premiada no processo Marquês com o arguido Helder Bataglia, que num segundo depoimento, quando veio a Portugal, acabou por “dizer sim a tudo o que lhe é perguntado” sobre as transferências de dinheiro para contas de Carlos Santos Silva.

Paula Lourenço revelou que, em Angola, Helder Bataglia já tinha prestado depoimento e tinha negado que o dinheiro transferido tivesse ligações a Sócrates, mas que esse depoimento foi ignorado pelo MP. Já no Requerimento de Abertura de Instrução (RAI) do empresário Carlos Santos Silva, a advogada atacou a “legalidade da recolha da prova”. Em causa, está o facto de Paula Lourenço alegar que a maior parte da prova recolhida contra Carlos Santos Silva constar dos chamados Processos Administrativos (PA), que são os actuais processos de Prevenção do Branqueamento de Capitais. 

A defesa de Carlos acusou o MP de utilizar os PA de forma continuada e abusiva como forma de investigação e não de prevenção de crimes económico-financeiros. 

Além disso, Paula Lourenço acusou ainda o MP de ter extraído a Operação Marquês de um “anexo do processo Monte Branco” e criticou o facto de os advogados não estarem a ter acesso a este processo.

Segundo a advogada, os PA mais não são que “uma forma de investigação de cidadãos através de métodos ocultos, que começou com a Operação Furacão e numa altura em que o inspector tributário Paulo Silva integrou o DCIAP “. Paula Lourenço disse que a investigação a Carlos Santos Silva e a José Sócrates começou no processo Monte Branco e não como uma comunicação da Unidade de Informação Financeira, através da Caixa Geral de Depósitos (CGD) como defendeu o MP. A advogada refere que desde 2005 havia informação sobre Carlos Santos Silva nos Processos Administrativos e que, para sustentar uma investigação num processo que envolvesse José Sócrates, as suspeitas contra o seu cliente “sofreram o milagre da multiplicação”. E explicou: “Primeiro, as Finanças apuraram uma divergência no património e nos rendimentos de 600 mil euros, mas a 14 de Junho Paulo Silva diz que a divergência é de 23 milhões e quando o Ministério Público faz a promoção, em Setembro, para o juiz de instrução para obter os valores, já estamos em 30 milhões. Aqui também se dá a multiplicação dos pães.”

Depois de Paula Lourenço foi a vez de Saragoça da Matta, advogado do empresário ligado ao empreendimento Vale de Lobo Diogo Gaspar Ferreira, que alegou não estarem preenchidos os requisitos dos crimes de corrupção activa de titular de cargo político, branqueamento de capitais e fraude fiscal qualificada imputados em co-autoria ao seu cliente. O advogado pediu para o seu cliente não ir a julgamento.

O juiz de instrução Ivo Rosa marcou para os dias 24 e 26 de Junho e 1 e 3 de Julho, no Campus de Justiça, em Lisboa, as alegações das defesas dos arguidos.

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