Travão ao corte de luz, água e comunicações exige prova de quebra de 20% dos rendimentos
Consumidores afectados pela pandemia têm de provar quebra de rendimento do agregado família igual ou superior a 20% para poder evitar suspensão dos serviços essenciais até 30 de Setembro.
O impedimento do corte dos fornecimentos de serviços de energia, água e telecomunicações que está em vigor até 30 de Setembro para os agregados familiares com quebras de rendimentos iguais ou superiores a 20%, em consequência da pandemia da covid-19, exige que os detentores dos contratos demonstrem estas situações junto das empresas.
O mesmo é válido para se obter a suspensão temporária do contrato de telecomunicações sem penalizações e para cessar unilateralmente estes contratos sem necessidade de compensar o prestador do serviço.
A quebra de rendimentos igual ou superior a 20% “é calculada pela comparação entre a soma dos rendimentos dos membros do agregado familiar no mês em que ocorre a causa determinante da alteração de rendimentos e os rendimentos auferidos pelos mesmos membros do agregado no mês anterior”, determinou uma portaria publicada esta segunda-feira em Diário da República.
Para fazer este cálculo serão contabilizados o valor mensal bruto e a facturação mensal bruta, consoante sejam respectivamente rendimentos de trabalho dependente ou independente. No caso de rendimento de pensões também será considerado o valor mensal bruto.
Contam ainda para o cálculo o valor mensal de prestações sociais recebidas de forma regular e os valores de outros rendimentos recebidos de forma regular ou periódica, detalha a portaria, que entra em vigor amanhã, dia 23 de Junho, e que é válida até 30 de Setembro.
Os consumidores que queiram ser beneficiários deste regime excepcional e temporário de resposta à crise provocada pelo novo coronavírus devem remeter aos fornecedores dos serviços essenciais, ou seja, às empresas comercializadoras de energia, às concessionárias do abastecimento de água e aos operadores de telecomunicações, uma “declaração sob compromisso de honra que ateste quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%”.
Aos consumidores poderão ser solicitados posteriormente pelas empresas “documentos que comprovem esses factos” que determinam a diminuição de rendimentos.
Estes podem ser comprovados pelos recibos de vencimento ou por declarações da entidade patronal e por documentos obtidos através dos portais da Autoridade Tributária e da Segurança Social, refere a portaria conjunta da ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, do ministro do Ambiente e da Acção Climática, João Pedro Matos Fernandes, e do secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Souto de Miranda.