Complemento salarial do layoff chega a 468 mil trabalhadores

Montante pensado para quem perdeu rendimentos varia entre cem e 351 euros e será pago de uma só vez em Julho pela Segurança Social.

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O apoio será pago directamente pela Segurança Social aos trabalhadores Miguel Manso

O Governo estima que o complemento salarial criado para apoiar os trabalhadores que perderam rendimentos por estarem, ou terem estado, em layoff abranja 468 mil pessoas, confirmou ao PÚBLICO o gabinete da ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho.

A prestação dirige-se aos cidadãos que sofreram uma quebra na sua retribuição porque as empresas suspenderam os contratos ou reduziram o horário laboral temporariamente por causa do travão económico desencadeado pela pandemia de covid-19.

Embora o universo de trabalhadores em layoff supere os 800 mil (de empresas com mais de 1,3 milhões), só uma parte será abrangida por este apoio — as pessoas que têm um salário base entre o valor imediatamente acima do salário mínimo (635 euros) e dois salários mínimos (1270 euros).

Ficam de fora tanto os trabalhadores com um nível salarial superior a este patamar como aqueles que ganham o salário mínimo, porque o mecanismo do layoff impede que um trabalhador fique a receber menos do que os 635 euros que se aplicam para o período normal de trabalho.

O apoio equivale à perda de rendimento de um mês em layoff, variando entre cem e 351 euros; o diploma do Governo que criou esta medida indica que o apoio “corresponde à diferença entre os valores da remuneração base declarados relativos” a esse mês de Fevereiro e aos montantes relativos “ao mês civil completo em que o trabalhador esteve abrangido por uma das duas medidas” de layoff “em que se tenha verificado a maior diferença” (pode haver situações em que a retribuição foi diferente, por exemplo, se a empresa tiver reduzido o corte salarial).

O valor será pago em Julho automaticamente pela Segurança Social. Não será preciso requerer o apoio. Mas para que o apoio seja concretizado por transferência bancária, as pessoas deverão confirmar na página Segurança Social Directa se têm o IBAN está actualizado. “Quem não tiver o IBAN registado no sistema receberá o pagamento através de vale postal”, referiu ao PÚBLICO fonte do gabinete da ministra do Trabalho.

A medida abarca os trabalhadores abrangidos pelo layoff simplificado que tenham tido o contrato suspenso ou uma redução de horário durante um mês completo de Abril, Maio ou Junho.

Este mecanismo ainda estará em vigor em Julho, sendo substituído a partir de Agosto e até ao final do ano por uma nova modalidade, dirigida às empresas que beneficiaram do primeiro e que continuem a ter uma quebra na facturação igual ou superior a 40%.

O diploma que cria este complemento já está publicado em Diário da República (artigo 3.º do decreto-lei n.º 27-B/2020, de 19 de Junho).

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