Tribunal da Relação rejeita afastamento do juiz Carlos Alexandre do caso EDP

António Mexia tinha pedido o afastamento do juiz Carlos Alexandre do processo EDP, que se encontra em fase de inquérito, alegando parcialidade do magistrado.

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Sergio Azenha

O Tribunal da Relação de Lisboa recusou o pedido de afastamento do juiz de instrução Carlos Alexandre do caso EDP apresentado pela defesa do arguido António Mexia, presidente da empresa.

A informação da decisão de improcedência do recurso, apresentada pela defesa dos arguidos António Mexia e João Manso Neto, foi tomada na quinta-feira e está publicada no portal Citius.

O presidente da EDP e o responsável máximo da EDP Renováveis tinham pedido o afastamento do juiz Carlos Alexandre do processo EDP, que se encontra em fase de inquérito, alegando parcialidade do magistrado.

A decisão da Relação surge numa altura em que decorre ainda o prazo, até segunda-feira, para a defesa contestar a proposta de medidas de coacção apresentadas pelo Ministério Público, que vão no sentido de suspender António Mexia do exercício de função em empresas concessionárias ou de capitais públicos, bem como qualquer cargo de gestão/administração em empresas do Grupo EDP, e a prestação de uma caução não inferior a dois milhões de euros.

Segundo uma informação do Departamento Central de Investigação e Acção Penal no início do mês, são imputados a António Mexia e Manso Neto, em co-autoria, os crimes de quatro crimes de corrupção activa e de um crime de participação económica em negócio.

Quanto a Manso Neto, as medidas são semelhantes, com excepção de uma caução não inferior a um milhão de euros, informou o DCIAP.

Ao arguido João Conceição, administrador da REN, o Ministério Público imputa-lhe dois crimes de corrupção passiva para acto ilícito.

A EDP já considerou que as medidas propostas pelo MP em relação a António Mexia e Manso Neto são “desprovidas de fundamentação”.

O inquérito investiga os procedimentos relativos à introdução no sector eléctrico nacional dos Custos para Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) tendo António Mexia e João Manso Neto sido constituídos arguidos em Junho de 2017 por suspeitas de corrupção activa e participação económica em negócio.

O processo das rendas excessivas da EDP está há cerca de oito anos a ser investigado pelo DCIAP.

Atrasar processo

O Tribunal da Relação de Lisboa considerou que não há motivo “muito menos sério e grave” que afecte a imparcialidade do juiz Carlos Alexandre no inquérito EDP e que o pedido de afastamento visou atrasar o processo.

Segundo a decisão, a que a agência Lusa teve hoje acesso, as desconfianças apresentadas pelos arguidos António Mexia, presidente da EDP, e João Manso Neto, da EDP renováveis, quanto à imparcialidade do juiz do processo “não passam de meras conjecturas pessoais e, como tal, irrelevantes”, sendo “uma “injustificada tentativa de perturbação da celeridade processual”.

“Em suma: nada há rigorosamente nos autos, e outra prova não ofereceram os requerentes António Mexia e João Manso Neto, que permita, sequer, colocar no mero campo das hipóteses alguma ligeireza de conduta, manifestada em reacções escritas, verbais, gestuais e/ou corporais, reveladora de juízos preconcebidos” por parte do juiz Carlos Alexandre, lê-se na decisão.

Os desembargadores Calheiros da Gama (relator) e Abrunhosa de Carvalho e Maria Leonor Botelho, concluíram que a utilização do incidente de recusa revela-se como “notoriamente insustentável, impertinente e abusiva”, pelo que o pedido de afastamento é “manifestamente infundado”.

Entendem os juízes do TRL que “perante o que vem alegado e a documentação processual junta, não se vislumbra, nem pelo cidadão médio ou até de mero espectador, qualquer sinal de parcialidade, duplicidade de critérios ou antecipação do sentido do julgamento que sejam susceptíveis de gerar desconfiança sobre a imparcialidade” do juiz.

Quanto às dúvidas manifestadas por António Mexia e Manso Neto quanto à entrega deste processo ao juiz Carlos Alexandre, em substituição do magistrado Ivo Rosa, o TRL entendeu que não cabe a este tribunal, em sede de incidente de recusa, verificar se a garantia do juiz natural foi ou não violada nos autos.

“Mas mesmo admitindo, por mera e académica hipótese, que o tivesse sido daí não se podia retirar a sua falta de isenção e imparcialidade do juiz, radicadas em interesse próprio em decidir no processo, salvo se, entre outras circunstâncias, ficasse provado ter sido o próprio juiz visado a avocar o processo ou a chamá-lo a si fora dos casos e condições legalmente previstas”, escrevem.

Quanto à alegação da defesa dos arguidos de que há um “total alinhamento de estratégia” entre o Ministério Público e o juiz, os desembargadores entendem que esta argumento não tem fundamento, “pese embora possa ter havido deferimento por parte deste [juiz] de promoções do Ministério Público, esta constatação “não é nem no tempo, nem no modo, reveladora de qualquer falta de isenção”.

A decisão do TLR surge numa altura em que decorre ainda o prazo, até segunda-feira, para a defesa contestar a proposta de medidas de coacção do MP, que vão no sentido de suspender António Mexia da presidência da EDP e a prestação de uma caução não inferior a dois milhões de euros.

Segundo o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) são imputados a António Mexia e Manso Neto, em co-autoria, quatro crimes de corrupção activa e de um crime de participação económica em negócio.

Quanto a Manso Neto, as medidas são semelhantes, com excepção de uma caução não inferior a um milhão de euros.

Ao arguido João Conceição, administrador da REN, o MP imputa-lhe dois crimes de corrupção passiva para ato ilícito.

A EDP já considerou que as medidas propostas pelo MP em relação a António Mexia e Manso Neto são “desprovidas de fundamentação”.

O inquérito investiga os procedimentos relativos à introdução no sector eléctrico nacional dos Custos para Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC).

O processo das rendas excessivas da EDP está a ser investigado há oito anos.

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