Layoff: aprovado complemento salarial a pagar em Julho aos trabalhadores

Conselho de Ministros aprovou prolongamento do layoff simplificado até Julho e incentivos às empresas e trabalhadores afectados pela pandemia.

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As empresas com quebras acima de 40% poderão continuar a ter acesso ao novo layoff Paulo Pimenta

O Governo aprovou na reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira a criação do complemento de estabilização que será pago em Julho aos trabalhadores que perderam rendimento por estarem – ou terem estado – em layoff simplificado durante a pandemia.

Este apoio extraordinário abrange os trabalhadores que têm um salário base entre o valor imediatamente acima do salário mínimo (635 euros), até dois salários mínimos (1270 euros). Como o Governo decidiu que esta medida se dirige aos trabalhadores que perderam rendimento, ficam excluídos os cidadãos cuja retribuição normal é de 635 euros, porque quem aufere o salário mínimo manteve a remuneração prevista na lei para o seu período normal de trabalho.

“Este apoio será pago em Julho directamente pela Segurança Social aos trabalhadores”, disse a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, sublinhando que, para tal, é preciso que os cidadãos abrangidos tenham “todos os seus elementos actualizados na Segurança Social Directa”.

O apoio corresponde ao valor da perda de rendimento de um mês em layoff, podendo variar entre cem e 351 euros. Abrange quem tenha estado neste regime num dos meses entre Abril e Junho.

A Segurança Social pagou 580 milhões de euros a 105 mil empresas que têm, ou tiveram, funcionários com os contratos suspensos ou com horário laboral reduzido, num universo de 850 mil trabalhadores.

Mudança no Verão

O layoff simplificado estava previsto durar até Junho, mas foi prolongado durante mais um mês — as empresas poderão continuar a ter acesso às condições actuais até Julho. Em Agosto já estará em vigor o novo mecanismo que o vai substituir, dirigido às empresas que beneficiaram do primeiro. Se continuarem numa situação problemática, em que a perda de facturação é igual ou superior a 40%, poderão continuar a receber um apoio do Estado, entre Agosto e Dezembro, para pagarem os salários aos trabalhadores, nas situações em que haja redução do horário.

Para as empresas que tenham quebras a partir de 40% até um valor imediatamente abaixo de 60%, a retribuição que o trabalhador recebe será de pelo menos 83% da sua retribuição normal. Se a descida for igual ou superior a 60%, o trabalhador aufere pelo menos 77% do salário. Será assim nos meses de Agosto e Setembro.

Já em Outubro, Novembro e Dezembro, aplica-se a mesma lógica, mas a perda salarial será menor. A retribuição será de pelo menos 92% (quando a quebra na facturação é igual ou superior a 40%) ou de pelo menos 88% (nas situações de redução do volume de negócios igual ou superior a 60%).

Para além da aprovação do complemento salarial, o Conselho de Ministros aprovou também o diploma que prorroga as regras do layoff simplificado até Julho, assim como o incentivo extraordinário à normalização que será pago às empresas que não acedam ao mecanismo do novo layoff.

As empresas podem optar por receber o valor de uma só vez e, se assim for, o apoio corresponde ao valor de um salário mínimo por cada trabalhador que tenha estado em layoff simplificado; se optarem por receber o apoio ao longo de seis meses, o envelope corresponde a dois salários mínimos por cada trabalhador, entregues em duas ou três tranches até ao fim desse meio ano. Este apoio dirige-se às empresas, não aos trabalhadores (o montante a pagar é que varia consoante o número de funcionários abrangidos).

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