Pacote legislativo para a floresta (quase) todo por publicar

Dos 10 diplomas aprovados no Conselho de Ministros de 21 de Maio, apenas foi publicado, na terça-feira, em Diário da República, o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais

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Adriano Miranda

Após a reforma do sector florestal aprovada pelo anterior Governo em 2017 e desenhada pelo então ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos, o Ministério do Ambiente, que agora tutela a área das Florestas, aprovou a 21 de Maio um pacote legislativo para concretizar nesta legislatura.

Dos 10 diplomas anunciados, foi apenas publicado na terça-feira em Diário da República o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

No mesmo dia, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2020, o Governo procedeu à criação de uma Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada. Tem como grande missão “identificar parceiros, mobilizar os municípios, promover relações institucionais e realizar parcerias e protocolos com todas as entidades relevantes para o conhecimento do território, nacionais ou estrangeiras”, com vista à expansão do sistema de informação cadastral simplificada e do BUPi - Balcão Único do Prédio previsto na Lei n.º 65/2019, de 23 de Agosto. 

Consulte aqui o pacote legislativo preparado pelo Governo para as Florestas para esta legislatura:

1. Programa de Transformação da Paisagem (PTP)

O PTP é dirigido a territórios de floresta com elevada perigosidade de incêndio. Tem como objectivo “tornar os territórios mais resilientes ao risco de incêndio, tendo por base políticas e medidas de restruturação da paisagem promotoras de uma floresta multifuncional, biodiversa e mais rentável, com mais capacidade de sequestro de carbono e capaz de produzir e consumir melhores serviços a partir dos ecossistemas”.

Segundo o Governo, o “PTP responde às orientações do Programa de Valorização do Interior, que tem em vista promover o desenho da paisagem como referencial de uma nova economia dos territórios rurais ancorada numa floresta multifuncional, biodiversa e resiliente, e às directrizes do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais”.

2. Regime jurídico das acções de arborização e rearborização (RJAAR)

Em síntese, são as seguintes as alterações ao RJAAR:

• Atribui-se aos municípios das áreas territoriais de cada uma das acções de arborização e rearborização a competência para as autorizar, desde que disponham de gabinete técnico florestal, com excepção das acções relacionadas com eucaliptos e das acções em áreas protegidas e na Rede Natura ;

• As acções integradas em candidaturas no âmbito de programas de apoio financeiro com fundos públicos ou da União Europeia deixam de estar dispensadas de autorização e de comunicação prévia;

• São diminuídos os prazos de comunicação do início de execução das acções de arborização e rearborização;

• Passa a estabelecer-se que uma percentagem do produto das coimas (25%) reverte para o Fundo Florestal Permanente (reduzindo-se a percentagem afecta ao Estado).

3. Programa “Emparcelar para Ordenar"

É um programa de apoio ao emparcelamento rural simples. Prevê a criação de uma linha de crédito de apoio ao emparcelamento e subsídios não reembolsáveis para aquisição de prédios rústicos localizados em territórios classificados como vulneráveis.

De acordo com o Governo, “pretende-se fomentar o aumento da dimensão física dos prédios rústicos e, assim, aumentar a viabilidade e sustentabilidade económica das explorações que aí estejam instaladas ou venham a instalar-se, incrementar o ordenamento e gestão dessas mesmas áreas e, consequentemente, a resiliência dos territórios e a preservação e dinamização das actividades agro-florestais”.

4. Alteração ao regime jurídico dos sapadores florestais

Este decreto-lei vai alterar o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais, às equipas e às brigadas de sapadores florestais no território continental. Tem como objectivo “reforçar a função das equipas de sapadores florestais no contexto das medidas de política florestal, visando estabelecer coerência entre a actividade exercida pelas equipas de sapadores e as medidas e acções de protecção e defesa da floresta” previstas na Estratégia do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

5. Aprova o regime do manifesto de corte (SiCorte)

Este diploma aprova o regime do manifesto de corte, corte extraordinário, desbaste ou arranque de árvores e da rastreabilidade do material lenhoso. No comunicado do Conselho de Ministros de 21 de Maio, o Governo faz notar que “a crescente procura de madeira e de produtos da madeira a nível mundial, associada à exploração madeireira ilegal e ao comércio conexo, constitui uma preocupação internacional”.

Assim, este decreto-lei vem instituir um mecanismo obrigatório de entrega do manifesto de corte de árvores, através de uma plataforma electrónica de dados, a SiCorte, que ficará acessível no website do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). Através dessa plataforma, será possível proceder ao registo dos produtores florestais e dos operadores e à submissão dos manifestos de corte.

6. Estrutura de Missão para o Conhecimento do Território

O Governo decidiu criar a Estrutura de Missão para o Conhecimento do Território. O objectivo é “garantir a expansão a todo o território nacional do sistema de informação cadastral simplificada, assim como o desenvolvimento dos sistemas de informação e de interoperabilidade de suporte ao Balcão Único do Prédio (BUPi). Também serão criados repositórios de dados e de informação registal e cadastral a serem partilhados através de mecanismos de interoperabilidade a criar para o efeito.

7. Modelo de governação para a execução do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT)

O modelo de governação do PNPOT será assegurado pelo Fórum Intersectorial coordenado pela Direcção-Geral do Território, que tem por missão, designadamente, elaborar o Relatório do Estado do Ordenamento do Território.

O PNPOT define uma estratégia para a organização e desenvolvimento territorial, que, segundo o Governo, está “alicerçada numa visão de longo prazo para o futuro do país e que se assume como referencial estratégico nacional para os demais instrumentos de gestão territorial, para a territorialização das políticas públicas e para a programação de investimentos territoriais a financiar por programas nacionais e europeus”.

8. Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras de Monchique e Silves

A elaboração deste sistema, cujas directrizes de planeamento e gestão, acções prioritárias e sistema de monitorização são agora definidos foi determinada na sequência dos incêndios rurais de Agosto de 2018, tendo em vista a promoção de iniciativas de reconversão da paisagem.

O Governo assume este sistema de monitorização como “um exercício experimental e inovador”, que é “destinado a fomentar novos processos de trabalho e novos conteúdos a considerar nos instrumentos de gestão territorial e de política sectorial”.

A resolução agora aprovada em Conselho de Ministros vem “possibilitar o avanço para a fase de execução das propostas, em paralelo com a adopção de um conjunto de instrumentos de política que enquadram e consagram a ampliação deste tipo de intervenções de planeamento e execução a outros territórios com idênticos diagnósticos”.

9. Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem e de Áreas Integradas de Gestão da Paisagem

Estes Programas de Reordenamento “conferem especial relevo, não apenas à vertente patrimonial da reconversão, mas também à integração e coordenação da intervenção”. O Governo salienta “a necessidade de atingir soluções coerentes entre os aspectos funcionais, económicos, sociais, culturais e ambientais das áreas a intervencionar”.

10. Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR)

O PNGIFR introduz um modelo considerado “inovador de governação do risco”, que “identifica objectivos estratégicos e as medidas a operacionalizar, clarificando os papéis e as responsabilidades das diversas entidades que cooperam para atingir as metas definidas”.

De acordo com o Governo, participaram na elaboração deste Plano “todos os agentes”. Tem como objectivo “concretizar a visão de um Portugal protegido de incêndios rurais graves, definindo uma estratégia para o conseguir, a que se associarão programas de acção, de níveis nacional e regionais, com a definição anual dos necessários objectivos e indicadores, sobre os quais incidirá a monitorização deste Plano”.

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